DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/019165363/2019

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 23 de julho de 2019, página 30.

PROCESSO: 6068.2019/0003488-0
INTERESSADO: CENTRO CULTURAL COREANO NO BRASIL
LOCAL: RUA CARLOS DE SAMPAIO, 291 A 369 - BELA VISTA
ASSUNTO: EVENTO - "INAUGURAÇÃO DO CENTRO CULTURAL COREANO NO BRASIL"

PROCESSO DOCUMENTAL

1.
Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
 
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
 
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (019140775/019141106);
 
em relação a solicitação de aprovação de comunicação visual para evento de inauguração do novo espaço do CENTRO CULTURAL COREANO NO BRASIL, previsto para ser realizado no dia 04 de agosto de 2019, por período de 3 horas na Rua Carlos de Sampaio, 291 a 369, não necessita da aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em atendimento ao item 10 da Resolução SMDU.CPPU/20/2015.
 
2. A presente dispensa não exime os responsáveis pela realização do evento da obtenção de demais aprovações eventualmente exigíveis, devendo ainda apresentar especialmente à Subprefeitura Sé e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET declaração de atendimento ao disposto na Resolução SMDU.CPPU/20/2015.