DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/020525058/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 31 de Agosto de 2019, página 24.

PROCESSO: 6068.2019/0003583-6
INTERESSADO: ARTERY PRODUCOES LTDA
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: INTERVENÇÃO URBANA - “JAGUAR PARADE SÃO PAULO 2019”

PROCESSO DEFERIDO

1.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (019926270/ 019928055);

DELIBERA
, por unanimidade, pelo deferimento da intervenção urbana com exposição de 80 esculturas com representação de uma onça, customizadas por artistas plásticos, denominada “JAGUAR PARADE”, proposta para ocorrer no período de 25 de outubro a 23 de novembro de 2019 em diversos locais da Cidade de São Paulo, devendo observar a seguintes condições:

I
a instalação das esculturas deverá ocorrer somente nas faixas de serviço ou de acesso, proibida na faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres, não podendo bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas na confluência das vias;

II
é proibida a instalação das esculturas sobre sinalização tátil, em frente a rampas de rebaixamento de calçada ou a faixas de travessia de pedestres;

III a instalação das esculturas deverá observar a manutenção de larguras livres de no mínimo 1,50m nas calçadas para circulação de pedestres, bem como manter distância das esquinas, medida a partir do alinhamento dos lotes, de no mínimo 15m;

IV deverá ser observada a distância mínima de 150m entre as esculturas, conforme previsto no item 5 da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016;

2. O interessado deverá apresentar à CPPU relatório fotográfico detalhado da intervenção urbana realizada.

3. A anuência da CPPU não exime o interessado do atendimento às demais normas edilícias e urbanísticas, assim como da obtenção de autorizações e licenças previstas na legislação vigente, em especial das Subprefeituras locais, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, quando couber.