DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/023518245/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de novembro de 2019, página 27.

PROCESSO: 6066.2019/0006897-0
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS BLOCOS E CORDÕES CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 
LOCAL: PRAÇA DA LUZ
ASSUNTO: EVENTO - "PHOLIA NA LUZ 2020"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando as solicitações semelhantes referentes a edições anteriores do evento, objeto de aprovação da CPPU, desde 2013, a saber: SMDU.CPPU/006/2013, 031/2014, 002/2015, 031/2015, e publicação do Despacho SMDU.SEOC.CPPU/SEI nº1775109/2016, Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5943512/2017 e Despacho SMUL.AOC.CPPU/014415174/2019);

Considerando a realização de eventos periódicos que utilizem logos de patrocinadores na comunicação visual em condições iguais às já aprovadas anteriormente pela CPPU;

Considerando as informações as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (023476396/023476596);

DEFIRO a comunicação visual do evento “Pholia na Luz 2020”, de caráter cultural, a ser realizado nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2020, das 12h às 22h, na Praça da Luz, Subprefeitura Sé, por estar de acordo com a Lei Municipal nº 14.223/2006, bem como a Resolução SMDU.CPPU/20/2015, além das aprovações da comunicação visual semelhante das edições anteriores do evento em referência, ressalvando que as logomarcas, com até 1m² cada, deverão ser dispostas em grades de proteção alternadas.

2. A presente anuência é condicionada à obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a Subprefeitura Sé, a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e o Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura – DPH/SMCA.