DESPACHO SMDU.AOC.CPPU/023636567/2019

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03 de dezembro de 2019, página 24.

Processo: 6066.2019/0006851-2
Interessado: EDUARDO S. L. G. SRUR EPP
Local: RIO TIÊTE
Assunto: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA - "PALAVRAS PINTADAS"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando que no presente processo, o interessado anexa declaração de autorização e apoio institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo (023153570);

considerando que no presente processo, o interessado anexa declaração de autorização e apoio institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo (023153570);

considerando que o interessado declara que a tinta utilizada é atóxica conforme atestado do fabricante (023153429);

Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (023626149/023626336);

DEFIRO a aprovação da intervenção artística “Palavras Pintadas”, a ser realizada no trecho entre o complexo Cebolão e a Ponte Attilio Fontana - via de acesso da Rodovia Anhanguera, no talude do rio Tietê, Subprefeitura da Lapa, São Paulo – SP, durante o período expositivo de 01 de junho a 10 de Setembro de 2020, uma vez que a presente intervenção artística não apresenta referências ou mensagens de cunho ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais, pornográfico ou discriminatório, sob pena de caracterizarem ilícitos penais resultantes de discriminação ou preconceito, tão pouco exibe diretamente ou faz referência indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais, estando, pois, de acordo com a legislação.

2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.