Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 01/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 259a Reunião Ordinária realizada em 05 de março de 2002, e Considerando a importância histórica da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, símbolo da organização e cultura dos trabalhadores da cidade de São Paulo; RESOLVE Artigo 1o. – Tombar o edifício sede da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, situado na Rua Roberto Simonsen, no 22, correspondendo ao Lote 0007 – Quadra 074 – Setor 02, do cadastro imobiliário municipal, conforme contido no processo no 2001-0.024.443-9. Parágrafo único – A área tombada corresponde à edificação, dispensada a delimitação da área envoltória de que trata o Artigo 10o da Lei no 10.032/85. Artigo 2o.- O tombamento de que trata o Artigo 1o, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC no 045/CONDEPHAAT, de 17/10/1995. Artigo 3o – Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos. Artigo 4o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.