RESOLUÇÃO Nº 01/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 660ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO os imóveis situados no quadrilátero formado pela Avenida Teodoro Sampaio, Rua Arthur de Azevedo, Rua Pedroso de Moraes e Rua Mourato Coelho, que guardam características de um modo de habitar próprio do bairro de Pinheiros; CONSIDERANDO a importância histórica do processo de implantação do quadrilátero, vinculada à ocupação das áreas suburbanas e rurais de São Paulo, intensificada a partir da década de 1920; CONSIDERANDO a importância da concepção urbanística do conjunto, observado nas condições de implantação dos edifícios, consolidadas através de um processo de ocupação introduzidos no bairro a partir da década de 1940; CONSIDERANDO o valor urbanístico e paisagístico do conjunto, vinculado ao seu grau de preservação, e o conjunto de áreas verdes permeáveis, presentes em espaços públicos e lotes particulares, proporcionando uma relevante qualidade ambiental urbana; CONSIDERANDO o valor simbólico e afetivo do quadrilátero reconhecido pela população local; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2002-0.299.451-8; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o conjunto de edifícios conhecido como “PREDINHOS DA HÍPICA”, localizados no QUADRILÁTERO FORMADO PELA AVENIDA TEODORO SAMPAIO, RUA ARTHUR DE AZEVEDO, RUA PEDROSO DE MORAES E RUA MOURATO COELHO, localizados no Bairro e Prefeitura Regional de Pinheiros. Parágrafo Único: Deverão ser protegidas as volumetrias das edificações principais, recuos laterais e de frente, incluindo área ajardinada e características arquitetônicas externas das edificações definidas conforme TABELA I e ilustradas em MAPA anexo. TABELA I - PREDINHOS DA HÍPICA Nº Setor Quadra Lote Endereço ZEPEC 1 015 018 0027-2 a 0042-6 Rua Teodoro Sampaio, nº 2037 a 2067 c/ Rua Simão Álvares, nº 364, 370 e 372 – Edifício Nair Munira BIR 2 015 018 0043-4 a 0065-5, 0189-9 a 0190-2 Rua Teodoro Sampaio, nº 1977 a 2033 c/ Rua Mourato Coelho, nº 383, 389, 393 – Edifício Mary Quemel BIR 3 015 018 0025-6, 0026-4, 0066-3, 0067-1, 0068-1, 0070-1, 0071-1, 0072-8, 0074-4 a 0077-9, 0107-4 a 0121-1, 0123-6 a 0126-0 Rua Navarro de Andrade, nº 46 e 72 – Edifício São Tomaz BIR 4 015 019 0008-0 a 0019-6 Rua Mourato Coelho, nº 355 e 381 c/ Rua Navarro de Andrade, s/nº c/ Rua Sebastião Velho s/nº - Edifício São José BIR 5 015 019 0034-1 a 0039-0, 0041-2 a 0046-3, 0074-9 a 0075-7, 0076-5 a 0077-3 Rua Sebastião Velho, nº 46 e 68 – Edifício Santo Elias BIR 6 015 019 0052-8 a 0063-3, 0069-2 a 0073-0 Rua Simão Álvares, nº 292 a 316 c/ Rua Sebastião Velho s/nº c/ Rua Navarro de Andrade, s/nº - Edifício Santa Elisa BIR 7 015 019 0021-8 a 0024-2, 0026-9, 0028-5 a 0033-1, 0064-1 a 0068-4 Rua Navarro de Andrade, nº 47, 71 – Edifício Nossa Senhora de Fátima BIR 8 015 020 0013-1 a 0024-5, 0043-1 a 0047-4 Rua Mourato Coelho, nº 299 e 325 c/ Rua Sebastião Velho s/nº c/ Rua Benjamin Egas, s/nº - Edifício Santa Marina BIR 9 015 020 0027-1 a 0032-6, 0035-0 a 0042-3, 0048-2 a 0050-4 Rua Benjamin Egas, nº 44, 66 – Edifício Santo Antônio BIR 10 015 021 0015-0 a 0029-0, 0058-4 Rua Mourato Coelho, nº 195, 217 c/ Rua Artur de Azevedo, nº 1638 c/ Rua Benjamin Egas, nº 21 – Edifício São Judas Tadeus BIR 11 015 021 0046-0 a 0057-6 Rua Simão Álvares, nº 176, 200 c/ Rua Artur de Azevedo, s/nº c/ Rua Benjamin Egas, s/nº - Edifício Zaia BIR 12 015 027 0033-6 a 0034-4, 0036-0 a 0038-7, 0117-0 a 0118-9 Rua Teodoro Sampaio, nº 2215 c/ Rua Antônio Bicudo, nº 345, 355 – Edifício Farah-Felix BIR 13 015 027 0039-5 a 0042-5, Rua Teodoro Sampaio, nº 2227, 2233 BIR 14 015 027 0004-2 Rua Teodoro Sampaio, nº 2237, 2241, 2245 BIR 15 015 027 0043-3 a 0046-8, 0078-6 a 0081-6 Rua Teodoro Sampaio, nº 2251, 2257, 2261, 2265, 2271 BIR 16 015 027 0047-6 a 0054-9 Rua Teodoro Sampaio, nº 2275, 2281, 2285, 2289, 2295 – Edifício Nair Mary BIR 17 015 027 0055-7 a 0061-1 Rua Teodoro Sampaio, nº 2305 c/ Avenida Pedroso de Morais, nº 510, 514, 518 – Edifício Quemel Nagib BIR 18 015 027 0062-1 a 0067-0, 0070-0 a 0075-1, 0082-4 a 0095-6, 0115-4, 0116-2 Rua Navarro de Andrade, nº 284, 308 – Edifício Santa Rita de Cássia BIR 19 015 028 0016-0 a 0041-1, 0043-8 a 0050-0, 0075-6 a 0078-0, 0105-1 a 0106-1 Rua Teodoro Sampaio, nº 2103 a 2191 c/ Rua Simão Álvares, nº 365, 371, 375 c/ Rua Antônio Bicudo, nº 346, 352 e 356 – Edifício Sumaia Farah BIR 20 015 032 0057-4, 0059-0 a 0060-4, 0063-9, 0065-5, 0067-1, 0070-1 a 0073-6, 0076-0 a 0078-7, 0085-1 a 0088-4 Rua Simão Álvares, nº 233, 257 c/ Rua Sebastião Velho s/nº c/ Rua Benjamin Egas, s/nº - Edifício Munira BIR 21 015 032 0008-6 a 0013-2, 0015-9 a 0020-5, 0080-9 a 0084-1 Rua Benjamin Egas, nº 182 e 160 – Edifício São Miguel BIR 22 015 032 0037-1 a 0045-0, 0048-5 a 0050-7, 0052-3 a 0056-6 Rua Antônio Bicudo, nº 214, 238 c/ Rua Sebastião Velho s/nº c/ Rua Benjamin Egas, s/nº - Edifício Maria Imaculada BIR 23 015 032 0021-3 a 0026-4, 0029-9 a 0034-5, 0036-1, 0074-4, 0089-2, 0090-6 Rua Sebastião Velho, nº 163, 185 – Edifício São Jorge BIR 24 015 033 0015-3 a 0026-9, 0043-9 a 0047-1 Av. Pedroso de Moraes, nº 318, 344 c/ Rua Artur de Azevedo, nº 1918, 1920 – Edifício Santa Mônica BIR 25 015 033 0029-3 a 0040-4, 0048-1 a 0052-8 Rua Antônio Bicudo, nº 157 e 181 c/ Rua Benjamin Egas, nº 261 c/ Rua Artur de Azevedo, s/nº - Edifício Alvorada BIR 26 015 034 0010-7 a 0015-8, 0017-4 a 0022-0, 0178-2 Rua Antônio Bicudo, nº 156, 180 c/ Rua Artur de Azevedo, s/nº c/ Rua Benjamin Egas, s/nº - Edifício Nilva BIR 27 015 034 0023-9 a 0034-4, 0055-7 a 0059-1 Rua Simão Álvares, nº 175, 201 c/ Rua Benjamin Egas, s/nº c/ Rua Artur de Azevedo, s/nº - Edifício Atlântico BIR 28 015 034 0037-9 a 0042-5, 0045-1 a 0050-6, 0054-9, 0152-9, 0153-7, 0154-5 Rua Benjamin Egas, nº 145, 167 – Edifício São Luiz BIR Artigo 2º - Fica definida como área envoltória de proteção dos bens, os imóveis listados na TABELA II e ilustrados em MAPA, que deverão respeitar a altura máxima de 15 (quinze) metros. Parágrafo Único – Define-se como altura máxima a medida tomada desde o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da construção, incluindo todos os elementos. TABELA II – ÁREA ENVOLTÓRIA Nº Setor Quadra Lote Endereço 1 015 018 0079-5 a 0098-1, 0100-7 a 0104-1 Rua Navarro de Andrade, nº 20 c/ Rua Mourato Coelho, nº 361, 365, 371, 375, 379 2 015 020 0010-5 Rua Sebastião Velho, nº 77 3 015 020 0009-1 Rua Sebastião Velho, nº 71 4 015 020 0008-3 Rua Sebastião Velho, nº 57 5 015 020 0007-5 Rua Sebastião Velho, nº 51 6 015 020 0006-7 Rua Sebastião Velho, nº 37 7 015 021 0012-6 Rua Artur de Azevedo, nº 1680 8 015 021 0010-1 Rua Benjamin Egas, nº 71 9 015 021 0009-6 Rua Benjamin Egas, nº 69 10 015 021 0008-8 Rua Benjamin Egas, nº 55 11 015 021 0007-1 Rua Benjamin Egas, nº 49 12 015 021 0006-1 Rua Benjamin Egas, nº 33 13 015 028 0051-9 Rua Navarro de Andrade, nº 152 14 015 029 0001-7 Av. Pedroso de Moraes, nº 420 c/ Rua Navarro de Andrade, nº 162 c/ Rua Benjamin Egas, s/nº c/ Rua Antônio Bicudo, s/nº Colégio Fernão Dias Paes – bem tombado através da RES. 06/16 15 015 030 0009-5 Rua Antônio Bicudo, nº 302 16 015 030 0010-9 Rua Antônio Bicudo, nº 284 17 015 030 0027-3 a 0032-1 Rua Antônio Bicudo, nº 268 18 015 030 0020-6 Rua Sebastião Velho, nº 202 19 015 030 0021-4 Rua Sebastião Velho, nº 194 20 015 030 0022-2 Rua Sebastião Velho, nº 186 21 015 030 0023-0 Rua Sebastião Velho, nº 172 22 015 030 0024-9 Rua Sebastião Velho, nº 164 23 015 030 0026-5 Rua Sebastião Velho, nº 156 24 015 030 0025-7 Rua Sebastião Velho, nº 148 25 015 030 0002-8 Rua Simão Álvares, nº 301 26 015 030 0016-8 Rua Simão Álvares, nº 305 27 015 030 0017-6 Rua Simão Álvares, nº 313 28 015 030 0018-4 Rua Simão Álvares, nº 317 29 015 030 0019-2 Rua Simão Álvares, nº 325 30 015 030 0015-1 Rua Navarro de Andrade, 155 31 015 030 0004-4 Rua Navarro de Andrade, nº 159 32 015 030 0005-2 Rua Navarro de Andrade, nº 171 33 015 030 0013-3 Rua Navarro de Andrade, nº 175 34 015 030 0014-1 Rua Navarro de Andrade, nº 185 35 015 030 0007-9 Rua Navarro de Andrade, nº 195 36 015 030 0008-7 Rua Navarro de Andrade, nº 197 37 015 030 0046-1 a 0063-1 Rua Simão Álvares, nº 285 a 297 c/ Rua Sebastião Velho, nº 140, 144 38 015 033 0014-5 Rua Artur de Azevedo, nº 1912 39 015 033 0013-7 Rua Artur de Azevedo, nº 1902 40 015 033 0012-9 Rua Artur de Azevedo, nº 1898 41 015 033 0011-0 Rua Artur de Azevedo, nº 1888 42 015 033 0010-2 Rua Artur de Azevedo, nº 1884 43 015 033 0009-9 Rua Artur de Azevedo, nº 1874 44 015 033 0007-2 Rua Benjamin Egas, nº 297 45 015 033 0006-4 Rua Benjamin Egas, nº 287 46 015 033 0005-6 Rua Benjamin Egas, nº 275 47 015 033 0004-8 Rua Benjamin Egas, nº 265 Artigo 3º - Ficam excluídos do tombamento definitivo os imóveis descritos na TABELA III e ilustrados em MAPA. TABELA III - EXCLUSÃO Nº Setor Quadra Lote Endereço 1 015 018 0130-9 a 0188-0 Rua Simão Álvares, nº 358 a 360 c/ Rua Navarro de Andrade, s/nº 2 015 020 0051-2 a 0086-5, 0002-4 (c) Rua Simão Álvares, nº 250 c/ Rua Benjamin Egas, s/nº c/ Rua Sebastião Velho, s/nº 3 015 021 0030-4 a 0041-1, 0044-4, 0045-2, 0059-2, 0060-6 Rua Artur de Azevedo, nº 1690 4 015 027 0017-4 a 0031-1 Rua Antônio Bicudo, nº 327 c/ Rua Navarro de Andrade, s/nº 5 015 027 0096-4 e 0099-9 a 0114-6 Rua Pedroso de Morais, nº 494 c/ Rua Navarro de Andrade, nº 320 6 015 028 0079-9 a 0104-9 Rua Antônio Bicudo, nº 322 a 340 7 015 028 0053-5 a 0074-8 Rua Simão Alvares, nº 341 a 349 8 015 034 0060-3, 0062-1 a 0064-4, 0067-0, 0069-7 a 0073-5, 0075-1, 0077-8, 0081-6, 0082-4, 0085-9, 0140-5 a 0149-9 Rua Arthur de Azevedo, nº 1790 9 015 034 0086-7 a 0123-5, 0128-6 a 0139-1, 0150-2 a 0151-0, 0155-3 a 0177-4, 0179-0 Rua Artur de Azevedo, nº 1760 Artigo 4º - Em razão das diretrizes fixadas no Artigo 2º a serem observadas pelos órgãos de licenciamento edilício (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou Prefeitura Regional de Pinheiros), ficam dispensadas da prévia análise do DPH e da aprovação do DPH ou CONPRESP as intervenções nos imóveis definidos como área envoltória pela Tabela II e Mapa desta resolução. Artigo 5º - O CONPRESP e/ou o DPH poderão a qualquer tempo e sempre que julgarem necessário, avocar os processos referentes aos lotes descritos na presente Resolução. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 01/08/2018 – páginas 19 e 20 DOC 01/02/2019 – páginas 11 e 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo