RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2019 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 691ª Reunião Ordinária realizada em 1º de abril de 2019, e CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução Complementar SC 17/04, datada de 26 de fevereiro de 2004 e publicada no DOE de 17/03/2004 – pp. 67 e 68, que efetivou a regulamentação de Área Envoltória do Palácio das Indústrias; bem tombado na esfera estadual por intermédio da RES. SC 29/82; CONSIDERANDO que o Palácio das Indústrias é uma edificação remanescente da antiga configuração do Parque Dom Pedro II, com o qual mantém relações visuais e ambientais; CONSIDERANDO que o Parque Dom Pedro II, locado na Várzea do Carmo, símbolo do desenvolvimento urbano e do progresso da cidade, representava um elo de ligação espacial entre diferentes setores da cidade: de um lado o Centro Histórico, de outro a grande Várzea, na qual, desde o início do século, se implantavam indústrias e cresciam bairros destinados a moradia da classe operária e média; CONSIDERANDO que o Palácio das Indústrias e o Mercado Municipal fazem parte de um conjunto de edificações anteriores, contemporâneas ou posteriores, tais como o Moinho Matarazzo (à Rua Monsenhor de Andrade, rente à linha férrea), a antiga Bolsa de Cereais e a Casa das Retortas, que pontuam a paisagem que espelha a estruturação do espaço urbano e da moderna economia paulistana; CONSIDERANDO que o adensamento na região e no entorno imediato ao edifício, sob o ponto de vista da altura dos edifícios, é relativamente baixo, sendo a maioria das construções existentes de 03 (três) pavimentos, variando, no máximo, a 12 (doze) pavimentos; CONSIDERANDO que na região está instalada a zona cerealista, cuja ocupação se caracteriza, em sua maioria, por edifícios que apresentam tipologia arquitetônica referente ao período de formação do bairro, semelhantes às encontradas no entorno imediato do Mercado Municipal, fato que estabelece afinidades entre as áreas envoltórias do Palácio das Indústrias e do Mercado Municipal (bem tombado pelo CONDEPHAAT através da RES. SC 103/10, publicada no DOE de 15/01/2011, p. 45 e tombado pelo CONPRESP por intermédio da RES. 03/17, publicada no DOC de 08/06/2017, pp. 17 e 18); CONSIDERANDO que existem vários projetos de recuperação da área, desenvolvidos por escritórios particulares ou órgãos/entidades governamentais, denotando o reconhecimento da importância da área em questão; CONSIDERANDO os contidos no SEI nº 6025.2019/0002431-7 e no Processo Administrativo nº 1991-0.005.014-8, referente ao tombamento ex-officio dos imóveis tombados pelo CONDEPHAAT e/ou IPHAN; RESOLVE: Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção do PALÁCIO DAS INDÚSTRIAS, localizado Parque D. Pedro II, s/nº (Setor 002 - Quadra 052 - Lote 0001-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda) no bairro do Brás, Subprefeitura da Sé. Artigo 2º - Para a regulamentação da área envoltória do bem tombado definem-se as quadras abaixo relacionadas (cadastradas no Setor/Quadra/Lote-DAC – SQL – do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda) e demarcadas em mapa anexo: Quadra I: Praça São Vito, Avenida do Estado, Rua Luiz de Camões (Setor 002, Quadra 034); Quadra II: Praça São Vito, Rua Luiz Camões, Avenida Mercúrio, Rua Carlos Garcia (Setor 002, Quadra 035); Quadra III: Praça São Vito, Rua Carlos Garcia, Avenida Mercúrio (Setor 002, Quadra 036); Quadra IV: Avenida Mercúrio, Rua Carlos Garcia, Rua Américo Brasiliense, Rua Santa Rosa (Setor 002, Quadra 037); Quadra V: Avenida Mercúrio, Rua Santa Rosa, Rua Benjamim de Oliveira, Rua do Lucas, Rua Polignano À Mare (Setor 002, Quadra 041); Quadra VI: Avenida Mercúrio, Rua Polignano À Mare, Rua do Lucas, Rua Assunção (Setor 002, Quadra 045); Quadra VII: Avenida Mercúrio, Rua Assunção, Rua do Lucas, Rua do Gasômetro (Setor 002, Quadra 053); Quadra VIII: Rua da Figueira, Rua do Gasômetro, Rua Monsenhor Anacleto, Rua Maria Domitila (Setor 002, Quadra 076); Quadra IX: Avenida do Estado, Rua do Gasômetro, Rua da Figueira, somente o remanescente do Parque Dom Pedro II (Setor 002, Quadra 091). Quadra X: A área correspondente às quadras municipais que contornam o edifício tombado (SQM – Setor 002 Quadra Municipal 001); Artigo 3º - Regulamenta-se a área envoltória de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Diretrizes para preservação por manchas: 1.1. Para a Quadra I (Setor 002 Quadra 034, lotes 0796-2 e 0797-0), onde se localizava o Edifício São Vito, os pedidos de regularizações e de quaisquer intervenções nessa área deverão ser analisados e aprovados pelo CONPRESP, de modo a garantir o caráter urbano da área e suas relações com o bem tombado; 1.2. Para as Quadras II (Setor 002, Quadra 035), III (Setor 002, Quadra 036), IV (Setor 002, Quadra 037, lotes 0001-5, 0002-3, 0003-1 e 0004-1), V (Setor 002, Quadra 041, lotes 0004-6, 0005-4, 0006-2, 0007-0, 0008-9, 0009-7, 0010-0, 0011-9, 0012-7, 0013-5, 0014-3, 0015-1, 0016-1, 0017-8, 0053-4, 0054-2, 0056-9 a 0097-6), VI (Setor 002, Quadra 045, lotes 0002-8, 0003-6, 0004-4, 0005-2, 0052-4, 0063-1 a 0068-0), VII (Setor 002, Quadra 053, lotes 0001-4, 0004-9, 0005-7, 0006-5, 0007-3, 0008-1, 0057-1, 0199-1, 0200-9, 0203-3 a 0209-2, 0211-4), as edificações acima elencadas, com fachada voltada para Rua da Figueira, Rua Santa Rosa e Avenida Mercúrio, isto é, com fachada voltada para o Palácio das Indústrias e para o remanescente do Parque Dom Pedro II, os pedidos de regularizações e de quaisquer intervenções nessa área deverão ser analisados e aprovados pelo CONPRESP, de modo a garantir o caráter urbano da área e suas relações com o bem tombado; 1.3. Para as Quadras I (Setor 002, Quadra 034), IV (Setor 002, Quadra 037), V (Setor 002, Quadra 041), VI (Setor 002, Quadra 045), VII (Setor 002, Quadra 053) e VIII (Setor 002, Quadra 076), excluídos os lotes citados no item anterior, estão isentos de análise pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP. 2. Diretrizes para a preservação de edificação isolada e segmento urbano, vinculados ao bem tombado: 2.1. Para a Quadra VIII (Setor 002, Quadra 076, lotes 0076-7 e 0077-5), onde se localiza a Casa das Retortas (antigo Gasômetro), buscando propiciar condições de reapropriação e requalificação de parte da paisagem histórica da cidade: recuperação deste espaço, devendo ser atendidas as diretrizes estabelecidas nas respectivas resoluções de tombamento (RES. SC 20/2010 e RES. 09/Conpresp/2012); 2.2. Para a Quadra IX (Setor 002, Quadra 091), ou o remanescente do Parque Dom Pedro II: manutenção do parque, com recuperação da vegetação e projeto paisagístico original. 2.3. Para a Quadra X (Setor 002, Quadra Municipal 001 Lotes 0001, 0015, 0018 e 0020): recuperação da vegetação e projeto paisagístico original. Artigo 4º - Quaisquer intervenções no perímetro de proteção deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP, exceto o item 1.3 do artigo 3º da presente resolução. Artigo 5º - De modo a assegurar a preservação de todos os elementos listados no Artigo 2º, e reconhecendo a variedade e o dinamismo de suas funções, as intervenções previstas devem apresentar soluções em conformidade às suas especificidades tipológicas, materiais, construtivas, espaciais e arquitetônicas. Artigo 6º - Deixa de vigorar como área envoltória de proteção a área compreendida num raio de 300 (trezentos) metros, em torno da edificação tombada. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 26/04/2019 – páginas 12 e 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo