RESOLUÇÃO Nº02/CONPRESP/2020 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 708ª Reunião Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2020, e CONSIDERANDO a importância histórica do Edifício Santa Elisa, projeto do arquiteto Arnaldo Maialello, construído entre 1928 e 1935, da Antiga Casa Triângulo, projeto do construtor italiano Humberto Badolato construído em 1923, do Edifício Tupy, projeto do engenheiro Arthur Rangel Christoffel construído em 1929, objetos deste tombamento; CONSIDERANDO as três edificações como relevantes referências arquitetônicas em seus aspectos técnicos, estéticos e construtivos; CONSIDERANDO o valor urbanístico do conjunto formado pelos três Edifícios que revelam a primeira fase de verticalização do Largo do Arouche e Rua do Arouche nos anos 1923 a 1935; CONSIDERANDO o valor paisagístico da implantação das edificações em cada lote e sua integração visual com o Largo e a Rua do Arouche; CONSIDERANDO o contido na Resolução de Abertura de Processo de Tombamento (APT) nº 23/CONPRESP/16, referente aos imóveis indicados pela população para a preservação COMO ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL (ZEPEC), por meio do processo administrativo nº 2016-0.143.878-4; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2018-0.060.812-4; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os 3 (TRÊS) EDIFÍCIOS PRÓXIMOS AO LARGO DO AROUCHE, Distrito República, Subprefeitura da Sé, conforme abaixo discriminadas: 1. EDIFÍCIO SANTA ELISA, localizado no Largo do Arouche nº 91, 95, 99, 103, 109 e 115, com Rua do Arouche nº 220, 210, 206 e 194, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir: SETOR 007 – QUADRA 062 (CONDOMÍNIO 02) LOTE UNIDADE CERTIDÃO (05º CRI) LOTE UNIDADE CERTIDÃO (05º CRI) 0196-5 Loja externa A (nº 91) M.291 0222-8 Apartamento nº 107 M.250 0197-3 Loja externa B (nº 95) M.219 0223-6 Apartamento nº 108 M.297 0198-1 Loja externa C (nº 103) M.243 0224-4 Apartamento nº 109 M.298 0199-1 Loja externa D (nº 115) M.244 0225-2 Apartamento nº 110 M.273 0200-7 Loja externa H (nº 194) M.292 0226-0 Apartamento nº 111 M.226 0201-5 Loja externa G (nº 206) M.268 0227-9 Apartamento nº 201 M.227 0202-3 Loja externa F (nº 210) M.267 0228-7 Apartamento nº 202 M.274 0203-1 Loja externa E (nº 220) M.220 0229-5 Apartamento nº 203 M.275 0204-1 Loja nº 11 M.293 0230-9 Apartamento nº 204 M.299 0205-8 Loja nº 12 M.245 0231-7 Apartamento nº 205 M.276 0206-6 Loja nº 13 M.269 0232-5 Apartamento nº 206 M.251 0207-4 Loja nº 14 M.294 0233-3 Apartamento nº 207 M.277 0208-2 Loja nº 15 M.246 0234-1 Apartamento nº 208 M.228 0209-0 Loja nº 16 M.247 0235-1 Apartamento nº 209 M.278 0210-4 Loja nº 17 M.221 0236-8 Apartamento nº 210 M.300 0211-2 Loja nº 18 M.222 0237-6 Apartamento nº 301 M.230 0212-0 Loja nº 19 M.295 0238-4 Apartamento nº 302 M.231 0213-9 Loja nº 20 M.270 0239-2 Apartamento nº 303 M.323 0214-7 Loja nº 22 M.223 0240-6 Apartamento nº 304 M.233 0215-5 Loja nº 24 M.271 0241-4 Apartamento nº 305 M.234 0216-3 Apartamento nº 101 M.248 0242-2 Apartamento nº 306 M.235 0217-1 Apartamento nº 102 M.249 0243-0 Apartamento nº 307 M.236 0218-1 Apartamento nº 103 M.296 0244-9 Apartamento nº 308 M.237 0219-8 Apartamento nº 104 M.272 0245-7 Apartamento nº 309 M.238 0220-1 Apartamento nº 105 M.224 0246-5 Apartamento nº 310 M.239 0221-1 Apartamento nº 106 M.225 0247-3 Apartamento nº 401 M.279 0248-1 Apartamento nº 402 M.280 0270-8 Apartamento nº 604 M.304 0249-1 Apartamento nº 403 M.281 0271-6 Apartamento nº 605 M.305 0250-3 Apartamento nº 404 M.282 0272-4 Apartamento nº 606 M.306 0251-1 Apartamento nº 405 M.283 0273-2 Apartamento nº 607 M.307 0252-1 Apartamento nº 406 M.284 0274-0 Apartamento nº 608 M.308 0253-8 Apartamento nº 407 M.285 0275-9 Apartamento nº 609 M.309 0254-6 Apartamento nº 408 M.286 0276-7 Apartamento nº 610 M.310 0255-4 Apartamento nº 409 M.287 0277-5 Apartamento nº 701 M.312 0256-2 Apartamento nº 410 M.288 0278-3 Apartamento nº 702 M.313 0257-0 Apartamento nº 501 M.252 0279-1 Apartamento nº 703 M.314 0258-9 Apartamento nº 502 M.253 0280-5 Apartamento nº 704 M.241 0259-7 Apartamento nº 503 M.254 0281-3 Apartamento nº 705 M.263 0260-0 Apartamento nº 504 M.255 0282-1 Apartamento nº 706 M.290 0261-9 Apartamento nº 505 M.256 0283-1 Apartamento nº 707 M.264 0262-7 Apartamento nº 506 M.257 0284-8 Apartamento nº 708 M.242 0263-5 Apartamento nº 507 M.258 0285-6 Apartamento nº 709 M.265 0264-3 Apartamento nº 508 M.259 0286-4 Apartamento nº 710 M.266 0265-1 Apartamento nº 509 M.260 0287-2 Apartamento nº 211 M.229 0266-1 Apartamento nº 510 M.261 0288-0 Apartamento nº 311 M.240 0267-8 Apartamento nº 601 M.301 0289-9 Apartamento nº 411 M.289 0268-6 Apartamento nº 602 M.302 0290-2 Apartamento nº 511 M.262 0269-4 Apartamento nº 603 M.303 0291-0 Apartamento nº 611 M.311 0292-9 Apartamento nº 711 M.315 2. ANTIGA CASA TRIÂNGULO – ATUAL HOTEL “JOIA RARA”, localizado na Rua do Arouche nº 173, 175, 181, 183, 189 e 211, com Rua Bento Freitas nº 33, 35, 37, 41, 47, 53 e 57 (Setor 007 – Quadra 061 – Lote 0578-8), objeto da Matrícula nº 21.152 do 05º Cartório de Registro de Imóveis. 3. EDIFÍCIO TUPY, localizado no Largo do Arouche nº 49, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro a seguir: SETOR 007 – QUADRA 070 (CONDOMÍNIO 03) LOTE UNIDADE CERTIDÃO (05º CRI) LOTE UNIDADE CERTIDÃO (05º CRI) 0010-6 Apartamento nº 201 M. 52.605 0023-8 Apartamento nº 502 M. 47.659 0011-4 Apartamento nº 202 T.34.379 0024-6 Apartamento nº 503 M. 65.439 0012-2 Apartamento nº 203 M. 60.099 0025-4 Apartamento nº 505 M. 56.626 0014-9 Apartamento nº 302 T.34.380 0026-2 Apartamento nº 601 M. 61.561 0015-7 Apartamento nº 303 M. 27.395 0027-0 Apartamento nº 602 M. 59.977 0016-5 Apartamento nº 304 M. 30.212 0028-9 Apartamento nº 603 M. 61.147 0017-3 Apartamento nº 401 M. 66.623 0029-7 Apartamento nº 604 M. 24.162 0018-1 Apartamento nº 402 M. 40.083 0030-0 Apartamento nº 605 M.102.447 0019-1 Apartamento nº 403 M. 45.965 0031-9 Loja nº 29 M. 30.147 0020-3 Apartamento nº 404 M. 17.492 0033-5 Apartamento nº 504 M. 46.835 0021-1 Apartamento nº 405 M. 64.658 0067-1 Sala nº 301 T. 105.503 0022-1 Apartamento nº 501 M. 102.074 0068-8 Apartamento nº 301-A M. 40.360 Artigo 2º - Visando a preservação desses bens, ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para cada bem tombado nesta Resolução: 1. Edifício Santa Elisa: Preservação das características externas e dos elementos originais internos nas áreas comuns, tais como: a) No saguão do térreo: o piso de mármore composto por peças coloridas e suas formas geométricas, rodapés, escadas e corrimãos; b) Nos andares superiores: piso de granilite colorido e suas formas geométricas, as portas de madeira e suas guarnições, a pintura bicolor separada por friso de madeira nas paredes; c) Na galeria de uso comercial fica mantido o espaço de circulação sem obstruções às colunas. 2. Antiga Casa Triângulo - Atual Hotel “Joia Rara”: Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente. 3. Edifício Tupy: Preservação das características externas e dos elementos internos que mantêm a suas características originais do saguão do térreo, tais como: piso de mármore e desenhos geométricos, rodapés, claraboia, ornamentos, frisos e molduras em massa, revestimento em madeira da parede. Parágrafo Primeiro - Considera-se como proteção externa a preservação das características das fachadas incluindo a cobertura das edificações ora tombadas. Parágrafo Segundo - Considera-se como proteção interna a preservação das características internas discriminadas no caput do Artigo 2º, seus ornamentos e elementos construtivos quando originais. Parágrafo Terceiro: No caso de futuras alterações, estas deverão ser justificadas e manter seus testemunhos. Artigo 3º- Qualquer intervenção nas edificações de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação e aprovação do DPH/CONPRESP. Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção ao imóvel tombado nesta Resolução. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 28/02/2020 – pp. 12/13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo