RESOLUÇÃO Nº 04/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 660ª Reunião Ordinária realizada em 15 de janeiro de 2018, e na 692ª Reunião Ordinária realizada em 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 26/CONPRESP/2004, publicada em 28 de dezembro de 2004, pág. 30 a 33, em seus Anexos I e II, na qual estavam relacionados os imóveis indicados como ZEPEC nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRE), atuais Prefeituras Regionais, da Lei nº 13.885/2004, bem como os imóveis enquadrados como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPECs) pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU – atual SMUL / Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) no Quadro nº 06 da mesma lei que até aquela data não se encontravam protegidos por resoluções de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP; CONSIDERANDO os termos da republicação no Diário Oficial da Cidade de 27/06/2006, pág. 57, referente à consolidação-retificação dos termos da Resolução 26/CONPRESP/2004, por meio de correções e inclusões de bens já indicados pelas Subprefeituras através dos PRE de 2004; CONSIDERANDO que os imóveis listados, situados na Prefeitura Regional de Parelheiros, são “locais de memória”, na medida em que remetem ao processo histórico de ocupação da região e guardam relações com as características rurais que a região de Parelheiros ainda apresenta; CONSIDERANDO o valor simbólico e referencial dos imóveis listados, associados à paisagem tipicamente rural local; CONSIDERANDO o valor ambiental e paisagístico da região que integra a Prefeitura Regional de Parelheiros; CONSIDERANDO que os imóveis listados são parte importante na formação da identidade social e cultural dos moradores de Parelheiros e vizinhança; CONSIDERANDO o valor histórico das obras de engenharia do dique do Córrego Preto e do Sangradouro Preto Monos; CONSIDERANDO o valor arquitetônico da Casa da Barragem, como exemplar da arquitetura rural paulista das primeiras décadas do Século XX; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2004-0.194.439-1; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR OS IMÓVEIS INDICADOS COMO ZEPEC NA ATUAL SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS, listados no QUADRO I e situados nos Distritos de Parelheiros e Engenheiro Marsilac, nos limites da Prefeitura Regional de Parelheiros, tendo em vista a sua importância histórica, ambiental, paisagística, arquitetônica, referencial e simbólica para a cidade de São Paulo. QUADRO I – TOMBAMENTO Nº IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS ENDEREÇO (LOCALIZAÇÃO) MATRÍCULA ou TRANSCRIÇÃO; INCRA / SETOR 1 Vila Ferroviária e Estação Evangelista de Souza. Conjunto composto pela Estação Ferroviária Evangelista de Souza, estrutura da subestação transformadora de energia elétrica, casa de comando, 22 casas de ferroviários e posto de truqueiros Situa-se logo após o entroncamento das linhas férreas CPTM e RFFSA (vide ANEXO 1, 1-A, 1-B, 1-C – Folha 01/11 a 04/11) Setor 298 2 Capelinha de Santa Cruz (capelinha azul) Rua Henrique Hessel com Estrada Ecoturística de Parelheiros (antiga Avenida Sadamu Inoue) (vide ANEXO 2 – Folha 05/11) Setor 274 3 Antiga residência de Joseph Roschel (casarão do Jusa) Rua do Jusa nº 1841 com Rua Professora Maria Contarelli Seixas, bairro do Jusa (vide ANEXO 3 – Folha 06/11) Matrícula nº 210.548 (11º CRI) INCRA nº 638.358.001.775-2 (Setor 276) 4 Antiga residência de Pedro Geraldo Schunck Estrada Ecoturística de Parelheiros (antiga Avenida Sadamu Inoue) nº 6291 (vide ANEXO 4 – Folha 07/11) Setor 277 5 Igreja de Parelheiros (Igreja Santa Cruz de Parelheiros) Praça Professor Júlio César de Campos no 15, confluência da Estrada Ecoturística de Parelheiros (antiga Avenida Sadamu Inoue), Estrada da Colônia e Estrada Engenheiro Marsilac (vide ANEXO 5– Folha 08/11) Setor 282 6 Cemitério Municipal de Parelheiros Rua Amaro de Pontes nº 237 (preservação integral do Portal de entrada, escadaria e muro lateral voltado para a Rua Amaro de Pontes) (vide ANEXO 5 – Folha 08/11) Setor 282 7 Antiga Residência de Adão Guerra, na Vila de Embura Estrada Engenheiro Marsilac, altura da Praça Jacob Reimberg Filho (vide ANEXO 6 – Folha 09/11) Setor 286 8 Antiga Residência de Jacob Reimberg Filho, na Vila Embura Estrada Engenheiro Marsilac – altura da Praça Jacob Reimberg Filho (vide ANEXO 6 – Folha 09/11) Transcrição nº 271.391 de 19/12/1975 (11º CRI) INCRA nº 638.358.017.795 (Setor 285) 9 Igreja de Colônia Paulista (Igreja Nossa Senhora Aparecida e Santo Expedito) Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 1-A c/ Rua Jackson Pollock, s/nº (vide ANEXO 7 – Folha 10/11) Setor 287 10 Casa da Barragem e Comporta da EMAE. Conjunto formado pelo dique do Córrego Preto e pelo sangradouro Preto-Monos do Reservatório Billings, e antiga residência do administrador do dique Estrada do Curucutu, nº 48 Latitude Norte 26°52’26,523322’’ Longitude Leste 46°38’48,391972’’ (vide ANEXO 8 – Folha 11/11) Setor 290 Parágrafo Primeiro - Ficam preservadas a volumetria e as características arquitetônicas externas das edificações tombadas. Parágrafo Segundo: Em relação ao item 10 do presente artigo, ficam protegidos os seguintes elementos: 1. Casa da Barragem e Comporta: devem ser mantidas a implantação, volumetria, cobertura, fachadas e demais elementos externos que as compõem; 2. Conjunto formado pelo dique do Córrego Preto e pelo sangradouro Preto-Monos; devem ser mantidas a configuração formal, as estruturas em concreto e demais componentes metálicos do sistema; e 3. Antiga residência do administrador do dique: devem ser mantidas as características externas. Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP. Parágrafo Único: Em relação ao item 10 do artigo 1º, ficam dispensadas de análise prévia e decisão do DPH e/ou de deliberação do CONPRESP as obras e serviços de manutenção ordinárias e/ou emergenciais, que não descaracterizem as edificações tombadas. Artigo 3º - EXCLUIR DO TOMBAMENTO DEFINITIVO, por não apresentarem valores significativos para sua preservação, os imóveis listados no QUADRO II. QUADRO II – EXCLUSÕES N. IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS ENDEREÇO SETOR 1 Casa situada na Estrada Engenheiro Marsilac com a Rua da Mina / Recanto dos Ipês Estrada Engenheiro Marsilac, nº 2585 (tinta) Setor 283 2 Casario de Engenheiro Marsilac (constituído de 4 casas contíguas na Estrada Engenheiro Marsilac; 1 casa antiga, 1 casa de madeira, 1 praça, 1 igreja (Comunidade São João Batista, subordinada à Paróquia Divino Espírito Santo do Embura) Perímetro: Inicia na Praça Maria Nazareth da Costa, Rua Manuel Martins de Araújo, Rua Henrique Silva, Rua Maria Pequena, Rua Pascoal Belmonte, ponto inicial Praça Maria Nazareth da Costa Setor 298 3 Antiga residência no Sítio “Xodó da Vovó” / sede da UBS Recanto Campo Belo Estrada Ecoturística de Parelheiros (antiga Avenida Sadamu Inoue), nº 2.667, bairro Recanto Campo Belo Setor 4 Imóveis na Vila de Embura, situadas na Estrada Engenheiro Marsilac Estrada Engenheiro Marsilac, altura da Praça Jacob Reimberg Filho Setor 294-igreja; Setor 286-posto policial; Setor 285-Praça 5 Imóvel situado à Rua Henrique Hessel, 76 (tinta) Rua Henrique Hessel, nº 76 Setor 265 6 Imóvel localizado na Estrada do Cipó Estrada do Cipó, nº 87 Setor 285 7 Imóvel localizado na Estrada do Cipó com Rua Joelma (Sítio dos Rabanetes) Estrada do Cipó, nº 159 c/ Rua Joelma, s/nº Setor 285 8 Vila no Bairro do Gramado Perímetro: Inicia na Estrada do Mambú, segue pela Estrada do Gramado até a frente da Rua Quatro, inflexão para a direita, seguindo afluente de curso d´água sem denominação, até encontrar este por onde segue até inflectir à esquerda, encontrando com a Rua Um, seguindo até o ponto inicial. Setor 298 9 Igreja São João Batista do Gramado (Comunidade São João Batista do Gramado, subordinada à Paróquia São Sebastião do Cipó) Estrada da Serraria, nº 700 com Estrada do Pedro Tico, s/nº Setor 298 10 Sítio Estrela Dalva. Antiga usina de abastecimento de energia elétrica, compreendendo área assoreada da antiga represa, duas casas, a barragem e a caixa d’água. A Avenida José Lutzenberg (antiga Estrada da Vargem Grande) corta o Sítio Estrela Dalva ao meio, ficando represa e casa de um lado e casa e caixa d’água do outro lado. Estrada Engenheiro Marsilac, nº 9535 (tinta) Setor 295 Artigo 4º - Fica estabelecida a área envoltória de proteção para a Capelinha de Santa Cruz, formada pelo polígono descrito pela Rua Henrique Hessel, Estrada Ecoturística de Parelheiros e a divisa existente junto à fachada do bem tombado, e um raio de 15 metros em relação à construção protegida, conforme representado no Mapa e Anexo 2. § Único - Os demais bens tombados ficam isentos de área envoltória de proteção. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 22/06/2018 – páginas 12 a 14 DOC 19/04/2019 – páginas 12 a 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo