RESOLUÇÃO Nº 05/CONPRESP/2019 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 693ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2019; CONSIDERANDO que o Condomínio Santa Cruz, originalmente denominado Conjunto Residencial Santa Cruz, foi construído pelo extinto Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários (IAPB) no final dos anos 1940, com o objetivo de produzir moradias dignas, salubres e a baixo custo aos seus associados, trabalhadores no setor bancário; CONSIDERANDO que o Condomínio Santa Cruz é testemunho de uma etapa de pensamento e prática da produção de moradia voltada aos trabalhadores urbanos, que teve lugar entre o final da década de 1930 e a primeira metade da década de 1960; CONSIDERANDO as qualidades urbana, ambiental e do projeto arquitetônico do Condomínio Santa Cruz, que se destaca na paisagem local pela originalidade e qualidade de sua implantação, associada ao urbanismo moderno; CONSIDERANDO que o Condomínio Santa Cruz é formado por 47 prédios de apartamentos e dois imóveis institucionais, de acordo com o projeto concebido pelo engenheiro-arquiteto Marcial Fleury de Oliveira, aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo por meio do Alvará no 8.602, de 5 de março de 1949 (processo no 1979-0.002.793-9; no de capa 95.425/1948) e executado pelo IAPB; CONSIDERANDO que, na abertura de processo de tombamento do referido conjunto, levada a efeito por meio da Resolução no 23/CONPRESP/2016, não figuraram 3 (três) dos 47 prédios de apartamentos que compõem o conjunto; e CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos nºs 2006-0.084.485-0 e 2016-0.143.878-4; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO dos 3 (TRÊS) BLOCOS DE APARTAMENTOS abaixo descritos que integram o CONDOMÍNIO SANTA CRUZ. Nº ENDEREÇO SQL 1 Rua José Brás de Queiroz nº 55 c/ Rua Embuaçu s/nº 042.167.0077-2 a 0082-9 2 Rua José Brás de Queiroz nº 57 c/ Rua Embuaçu s/nº 042.167.0071-3 a 0076-4 3 Rua José Brás de Queiroz nº 69 042.169.0009-7 a 0014-3 Artigo 2º - Qualquer intervenção nos imóveis acima descritos deverá ser previamente submetida à análise e aprovação DPH/CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. DOC 01/05/2019 – página 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo