RESOLUÇÃO Nº 06 / CONPRESP / 2007 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes a 403ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2007, CONSIDERANDO que o conjunto dos imóveis dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, localizado na proximidade da Avenida Nazaré, constitui marco referencial para o bairro do Ipiranga e para a cidade; CONSIDERANDO que esse conjunto de Instituições marca a primeira ocupação do bairro em meados de 1890, na antiga colina e chácara do Ipiranga, situando-se nas áreas remanescentes de propriedade do Conde José Vicente de Azevedo; CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o significado destas Instituições para o bairro do Ipiranga; CONSIDERANDO o valor arquitetônico, ambiental, histórico e paisagístico dessas edificações e suas áreas adjacentes; CONSIDERANDO o valor paisagístico e ambiental da vegetação existente nessas áreas, já identificada pelo “Levantamento de Áreas Verdes Significativas do Município de São Paulo”, e protegidas pelo Decreto Estadual nº 30.433/89; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.359-0, complementado pelo Processo Administrativo nº 2007-0.005.608-0; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO DOS 12 (DOZE) IMÓVEIS remanescentes dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, situados no bairro e Prefeitura Regional do Ipiranga, e indicados no mapa de localização que integra esta Resolução, conforme as seguintes diretrizes de preservação: 1 - Educandário Sagrada Família: Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição. Avenida Nazaré, 470 com Rua Barão de Loreto, 182. Setor 040 - Quadra 085 - Lotes 0011-1, 0012-1 e 0013-8. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Capela e suas edificações contíguas laterais; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente. 2 - Internato Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga: Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga. Rua Dom Luiz Lasagna, 300 e Avenida Nazaré, 810. Setor 040, Quadra 115, Lotes 0013-5 e 0019-4. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para rua Dom Luiz Lasagna; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente. 3 - Antigo Noviciado Nossa Senhora das Graças: Congregação Filhas de Maria Auxiliadora da Inspetoria Santa Catarina de Sena das irmãs Salesianas de Dom Bosco. Rua Clóvis Bueno de Azevedo, 176. Setor 040 - Quadra 104 - Lote 0002-1 a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Clóvis Bueno de Azevedo; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente; c) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, situados no saguão de entrada e corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas de acesso ao pavimento superior. 4 - Antigo Grupo Escolar São José: Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga. Rua Moreira de Godói, 312. Setor 040 - Quadra 125 - Lote 0058-9. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Moreira de Godói; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente; 5 - Instituto Cristóvão Colombo: Congregação dos Missionários de São Carlos. Rua Dr. Mário Vicente, 1108. Setor 040 - Quadra 199 - Lotes 0202-1 a 0210-0. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações contíguas laterais; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente; c) Preservação da vegetação arbórea significativa. 6 - Seminário João XXIII: Congregação dos Missionários de São Carlos. Rua Dr. Mário Vicente, 1108. Setor 040 - Quadra 199 - Lotes 0202-1 a 0210-0. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente; c) Preservação da vegetação arbórea significativa. 7 - Clínica Infantil do Ipiranga: Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré – ABENSENA. Avenida Nazaré, 1361. Setor 043 - Quadra 047 - Lote 0002-2. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente; 8 - Seminário Central do Ipiranga: Pontifícia Universidade Católica - Arquivo Metropolitano da Mitra Arquidiocesana. Avenida Nazaré, 993. Setor 040 - Quadra 129 - Lote 0070-6. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações laterais; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente. 9 - Instituto de Cegos Padre Chico: Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo. Rua Moreira de Godói, 456. Setor 040 - Quadra 129 - Lote 0001-3. a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja, galerias de circulação e demais edificações; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente. 10 - Antigo Juvenato Santíssimo Sacramento: Rua Dom Luiz Lasagna, 400 com Avenida Nazaré s/nº. Setor 040 - Quadra 116 - Lote 0001-6. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação principal e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente. 11 - Instituto Maria Imaculada: Congregação das Irmãs Filhas de Maria Imaculada. Avenida Nazaré, 711. Setor 040, Quadra 106, Lote 0026-8. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente; c) Preservação da vegetação arbórea significativa. 12 - Colégio São Francisco Xavier: Ordem da Companhia de Jesus. Rua Moreira e Costa, 531. Setor 040 - Quadra 096 - Lote 0031-4. a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal; b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente. Artigo 2º - Nas áreas definidas, como “tombadas com controle de gabarito”, indicadas no mapa que integra esta Resolução, a altura máxima permitida para novas construções é de 10m (dez metros), compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura. Parágrafo Único - Para o imóvel identificado como Clínica Infantil do Ipiranga (Setor 043 - Quadra 047 - Lote 0002-2) a altura máxima permitida para novas construções é de 16m (dezesseis metros) compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura. Artigo 3º - Nos casos de remembramento ou desdobro dos lotes, prevalecerão os gabaritos e recuos do lote mais restritivo. Artigo 4º - Toda solicitação de obra, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo Conpresp. Artigo 5º - Fica autorizada a inscrição destes bens no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei nºº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 11/05/2007 – página 18 DOC 10/04/2014 – página 51 e 52 DOC 10/05/2018 – página 13 DOC 12/02/2019 – página 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo