RESOLUÇÃO Nº 06 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos conselheiros presentes à 605ª e 682ª Reuniões Ordinárias, realizada em 24 de março de 2015 e 29 de outubro de 2018, respectivamente. CONSIDERANDO que o edifício do Conjunto Nacional teve seu tombamento efetivado na esfera estadual através da Resolução SC nº 22/CONDEPHAAT/2005; CONSIDERANDO que o edifício se encontra em processo de tombamento na esfera municipal identificado através do nº 42, do Anexo I, e nº 161, do Anexo II da Resolução nº 26/CONPRESP/2004; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2013-0.199.627-7. RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR EX-OFFÍCIO, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 7° da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985, o EDIFÍCIO denominado CONJUNTO NACIONAL, situado na Avenida Paulista nº 2021 a 2125 com Rua Augusta s/nº com Alameda Santos nº 2512 com Rua Padre João Manuel nº 10 a 100, no bairro de Cerqueira César, Subprefeitura de Pinheiros, correspondendo ao Setor, Quadra, Lotes indicados na tabela abaixo, do Cadastro Imobiliário Municipal, e indicado no Mapa que integra esta Resolução. SETOR QUADRA LOTES 010 068 0007-7 a 0009-3, 0013-1 a 0016-6, 0018-2, 0019-0, 0021-2, 0025-5, 0026-3, 0029-8 a 0036-0, 0038-7, 0040-9 a 0043-3, 0045-1, 0046-8, 0054-9, 0060-3 a 0114-6, 0118-9 a 0148-0, 0150-2, 0152-9 a 0163-4, 0165-0 a 0169-3, 0171-5, 0173-1 a 0194-4, 0196-0 a 0221-5, 0223-1 a 0236-3, 0238-1 a 0247-9, 0249-5 a 0255-1, 0257-6 a 0261-4, 0263-0 a 0268-1, 0270-3 a 0303-3, 0305-1 a 0314-9, 0316-5, 0318-1 a 0343-2, 0345-9, 0346-7, 0350-5 a 0354-8, 0357-2, 0385-0, 0360-2, 0361-0, 0363-7 a 0365-3, 0367-1 a 0379-3, 0381-5 a 0419-6, 0421-8 a 0424-2, 0425-0 a 0429-3, 0435-8, 0438-2 a 0443-9, 0446-3, 0449-8, 0450-1, 0453-6, 0456-0, 0457-9, 0459-5, 0460-9, 0462-5 a 0464-1, 0468-4 a 0475-7, 0477-3, 0479-1 a 0492-7, 0494-3 a 0511-7, 0513-3 a 0557-5, 0560-5 a 0567-2, 0570-2 a 0622-9, 0623-7 A 0631-8, 0633-4 a 1490-6, 1493-0, 1494-9, 1495-7, 1496-5, 1497-3, 1498-1, 1499-1, 1500-7 a 1528-7, 1531-7 a 1533-3 Artigo 2º - O tombamento de que trata o artigo 1º, está vinculado à Resolução SC n° 22/CONDEPHAAT, de 16/04/2005. Artigo 3º - O presente tombamento aplica-se a todos os elementos e detalhes arquitetônicos que compõem o edifício do Conjunto Nacional, incluindo todos os espaços que comportam as atividades exercidas voltadas ao seu interior assim como aquelas voltadas ao espaço exterior. Atividades relacionadas com o comércio, serviços, residenciais, culturais, de circulação, administrativas, etc. Artigo 4º - Todas as intervenções no lote e/ou nos elementos definidos no artigo 1º e 3º da presente Resolução, estarão sujeitas à prévia análise e parecer do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH / CONPRESP. Artigo 5º - A Área Envoltória de Proteção, decorrente do tombamento de que trata a presente Resolução, está abaixo configurada e tem seu perímetro indicado no mapa anexo. SETOR QUADRA LOTES 010 054 0066-0; Condomínio 04: 0278-7 a 0428-3, 0430-5 A 0522-0, 0571-9, 0572-7, 0573-5, 0634-0 a, Condomínio 06: 0068-7 a 0092-1, 0096-2 a 0111-1, 0113-6 a 0234-5, 0243-4 a 0272-8, 0589-1 a 0594-8, 0631-6 a 0636-7; 0642-1 a 0655-3; Condomínio 07: 0574-3 a 0588-3 057 0020-6; 0587-9; 0792-8; Condomínio 02: 0310-8 a 0353-1, 0354-1 a 0567-4, 0572-0 A 0581-1, 0588-7, 0793-6 a 0864-9; Condomínio 011: 0869-1 a 887-8 067 Todos os lotes 069 Todos os lotes 077 Todos os lotes 078 Todos os lotes 079 Todos os lotes 099 Condomínio 01: 0315-2 a 0396-9; Condomínio 02: 0397-7, 403-5 a 0933-9; Condomínio 03: 0003-1 a 0020-1. Parágrafo Único – Fica definido que para intervenções nos lotes inseridos na área envoltória de proteção, devem ser aplicadas as regras previstas nas legislações urbanísticas do Município de São Paulo, com relação ao uso e ocupação do solo. Artigo 6º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, através da Subprefeitura de Pinheiros e a atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, com relação as suas respectivas competências para a aplicação da presente resolução no tocante aos lotes indicados no Artigo 5º e as diretrizes estabelecidas no seu Parágrafo Único. Artigo 7º - O DPH/CONPRESP poderá a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes a intervenções nos lotes/imóveis inseridos na Área Envoltória de Proteção, citados no Artigo 5º. Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, excluindo-se o edifício do Conjunto Nacional dos estudos para tombamento definitivo na Resolução nº 26/CONPRESP/2004. DOC 09/04/2015 – pp. 102/103 DOC 27/11/2018 – p. 16 DOC 08/04/2020 – p. 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo