RESOLUÇÃO Nº 08/CONPRESP/2019 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 693ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2019, e CONSIDERANDO a Abertura do Processo de Tombamento (APT) dos remanescentes das estruturas de pedreira no Jaraguá, por meio da Resolução nº 16/CONPRESP/2016; CONSIDERANDO que os remanescentes das estruturas de alvenaria de pedra, cava de mineração e caminhos internos da pedreira de quartzito são testemunhos das atividades de mineração, do início do século XX, na região do Jaraguá; CONSIDERANDO que as estruturas e o ambiente em que estão inseridas fazem parte da história da exploração mineral na região do Jaraguá, vinculada ao processo industrial e de urbanização da cidade de São Paulo no século XX; CONSIDERANDO que as atividades de mineração e seus remanescentes compõem dimensão sociocultural da constituição histórica do cotidiano, trabalho e da paisagem da região noroeste da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o valor histórico e arqueológico e a possibilidade do desenvolvimento de pesquisas relacionadas às técnicas e tecnologias da mineração, Arqueologia Industrial e da Mineração; CONSIDERANDO o potencial educacional e turístico do local, através de ações que privilegiem a realização de projetos de educação patrimonial e geoconservação; CONSIDERANDO o espaço produtivo e as estruturas da pedreira como importante marco paisagístico e seu potencial como agente de valorização e fortalecimento das memórias das comunidades da região noroeste; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015-0.134.308-0. RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR a ÁREA E ESTRUTURAS REMANESCENTES DE PEDREIRA DE QUARTZITO NO JARAGUÁ, situadas na proximidade da Aldeia Guarani Tekoa Itakupé, com acesso pela Avenida Chica Luiza, na altura do nº 1.000, localizada no imóvel objeto da Transcrição nº 53.484 feita em 21 de dezembro de 1972 no 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, no bairro do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, conforme delimitação do polígono presente no ANEXO, que integra esta resolução, com: Área total (m²) Perímetro total (m) 15.898 592 Artigo 2º - Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para área tombada descrita no Artigo 1º: I – A área delimitada pelo polígono de tombamento da pedreira de quartzito no Jaraguá deve manter integralmente preservadas as estruturas de alvenaria de pedra, remanescentes das bases de sustentação de equipamento de moagem, cava de mineração, caminhos, córrego, topografia e vegetação existentes no local; II - Serão permitidas propostas que incentivem a revitalização ou a valorização da área, desde que submetidas à apreciação prévia do DPH e aprovação do CONPRESP; e III - Qualquer obra aprovada, conforme item anterior, deverá ser executada com acompanhamento arqueológico que recomendará as instâncias devidas para a divulgação científica e de educação ambiental e patrimonial de interesse público. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. ANEXO Remanescentes das estruturas de pedreira no Jaraguá – Descrição do Polígono Obtidos por coordenadas do datum SIRGAS 2000 no sistema de projeções UTM, no fuso 23 Sul. Pontos Coord. E Coord. N Pontos Coord. E Coord. N 1 319581 7405801 27 319673 7405765 2 319589 7405818 28 319672 7405750 3 319596 7405845 29 319660 7405721 4 319595 7405854 30 319662 7405711 5 319596 7405861 31 319659 7405705 6 319601 7405873 32 319656 7405704 7 319606 7405879 33 319648 7405711 8 319614 7405884 34 319642 7405714 9 319627 7405885 35 319630 7405716 10 319631 7405895 36 319625 7405715 11 319638 7405907 37 319615 7405706 12 319642 7405912 38 319610 7405704 13 319648 7405916 39 319599 7405701 14 319655 7405919 40 319597 7405701 15 319664 7405919 41 319597 7405703 16 319673 7405916 42 319600 7405708 17 319681 7405912 43 319603 7405719 18 319685 7405906 44 319603 7405723 19 319689 7405896 45 319604 7405724 20 319692 7405876 46 319601 7405737 21 319693 7405865 47 319598 7405743 22 319690 7405855 48 319589 7405755 23 319680 7405838 49 319579 7405764 24 319656 7405815 50 319576 7405771 25 319654 7405808 51 319576 7405785 26 319670 7405777 52 319581 7405801 DOC 12/07/2019 – página 27. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo