RESOLUÇÃO Nº 12 / CONPRESP / 2019 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 701ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2019; CONSIDERANDO que as vilas operárias ou de aluguel remetem à história do processo de industrialização da cidade de São Paulo que ocorreu na primeira metade do século XX majoritariamente nos também chamados bairros operários, entre eles Brás, Barra funda, Mooca e Tatuapé; CONSIDERANDO que a vila operária da Rua João Migliari tem valor afetivo e referencial urbano no distrito do Tatuapé; CONSIDERANDO a inexistência de vilas preservadas pelos órgãos de patrimônio no distrito do Tatuapé; CONSIDERANDO a semelhança entre os conjuntos, do ponto de vista arquitetônico, de seus contextos e de seu papel como referência na cidade; CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 6025.2019/0007640-6; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do CONJUNTO DE VILAS OPERÁRIAS MIGLIARI, conforme segue: a) as edificações com endereço à Rua Padre Estevão Pernet (CODLOG 06.679-6) nº 699, 701, 705, 709 e 713 (Setor 054 - Quadra 209 - Lotes 0001-7, 0002-5, 0003-3, 0004-1 e 0005-1), no bairro do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, objetos das matrículas nº 150.098, nº 150.099, nº 150.100, nº 150.101, e nº 150.102, respectivamente, do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. b) as edificações com endereço à Rua Paulo Andrighetti (CODLOG 15.706-6) nº 113, 117, 119, 125, 129/131, 137, 139 e 145, e Travessa Maria Parente Migliari (CODLOG 47.847-4) nº 1 a 20, no bairro do Pari, Subprefeitura da Mooca, conforme descrito no ANEXO I objetos da matrícula nº 104.209 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital; c) as edificações com endereço à Rua Marcos Arruda (CODLOG 12.964-0) nº 150/162, 164 (casas 2, 4, 6, 8, 10 e 12), 170 e 172, no bairro do Catumbi, Subprefeitura da Mooca, conforme descrito no ANEXO II, objetos da matrícula nº 104.210 do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Artigo 2º - Qualquer projeto de intervenção nos imóveis descritos no Artigo 1º desta Resolução, deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH/CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. DOC 04/09/2019 – P. 17/18 DOC 19/09/2019 – P. 22/23 - RETIFICAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo