RESOLUÇÃO Nº 33/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Extraordinária e 672ª Reunião Ordinária, realizadas em 12 de março e 04 de junho de 2018, respectivamente, e CONSIDERANDO a importância da introdução das primeiras ideias de modernidade arquitetônica no Brasil a partir dos anos 20 do Século XX; CONSIDERANDO a importância da contribuição efetivada a partir de meados dos anos 20 na cidade de São Paulo à história da arquitetura moderna brasileira; CONSIDERANDO a importância assumida pelo autor das obras objeto deste tombamento, Gregori Warchavchik, no panorama da vanguarda artística e arquitetônica no ambiente paulistano, e também no Rio de Janeiro, assim como das repercussões efetivas de sua presença pioneira no âmbito da chamada modernidade brasileira; CONSIDERANDO a relevância de preservar remanescentes das experiências arquitetônicas de Warchavchik na cidade de São Paulo tanto em termos de moradia coletiva como com relação a clubes sociais; CONSIDERANDO a importância assumida por estas obras perante a cidade como representações marcantes de arquitetura moderna na paisagem urbana dos sítios onde estão localizadas por mais de sessenta anos; CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-artístico-cultural-histórico demonstrado pelos inúmeros estudos acadêmicos que vêm sendo feitos a respeito do autor e de sua obra, de inegável importância na historiografia da arquitetura moderna em São Paulo e no Brasil, cuja herança preservada deva constituir patrimônio do futuro; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1990-0.004.774-9; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR DUAS representações importantes da obra do ENGENHEIRO-ARQUITETO GREGORI WARCHAVCHIK, conforme abaixo discriminadas: 1) CONJUNTO DE CASAS DA RUA BARÃO DE JAGUARA, situadas no Bairro e Subprefeitura da Mooca, descritas a seguir: Nº SETOR QUADRA LOTES RUA BARÃO DE JAGUARA MATRÍCULAS (7º CRI) 1 004 017 0001-1 Nº 394 116.630 2 0002-1 Nº 388 116.629 3 0003-8 Nº 386 116.628 4 0004-6 Nº 380 116.627 5 0005-4 Nº 378 116.626 6 0006-2 Nº 372 116.625 7 0007-0 Nº 370 116.624 8 0008-9 Nº 362 116.623 9 0009-7 Nº 360 116.622 10 0010-0 Nº 354 116.621 11 0011-9 Nº 352 116.620 12 0012-7 Nº 346 116.619 13 0013-5 Nº 344 116.618 14 0014-3 Nº 338 116.617 15 0015-1 Nº 336 116.616 16 004 017 0016-1 Nº 328 116.615 17 0017-8 Nº 326 116.614 18 0018-6 Nº 320 116.613 19 0019-4 Nº 318 116.612 20 0020-8 Nº 312 116.611 • Fica integralmente preservada a volumetria do conjunto assim como as suas características arquitetônicas identitárias externas capazes de garantir a leitura do conjunto como conjunto, ressaltando que em caso de novas intervenções deverão ser respeitadas o máximo possível as características originais do conjunto; 2) EDIFÍCIO MINA KLABIN, situado à Rua Barão de Limeira nº 1003, Campos Elíseos, Subprefeitura da Sé, com suas unidades autônomas descritas a seguir: Nº SETOR QUADRA LOTES ALAMEDA BARÃO DE LIMEIRA nº 1003 MATRÍCULAS (2º CRI) 1 008 013 0657-4 Apartamento 01 129.419 2 0658-2 Apartamento 02 129.420 3 0659-0 Apartamento 04 129.422 4 0660-4 Apartamento 06 129.424 5 0661-2 Apartamento 08 129.426 6 0662-0 Apartamento 10 129.428 7 0663-9 Apartamento 12 129.430 8 0664-7 Apartamento 03 129.421 9 0665-5 Apartamento 05 129.423 10 0666-3 Apartamento 07 129.425 11 0667-1 Apartamento 09 129.427 12 0668-1 Apartamento 11 129.429 • Fica integralmente preservada a volumetria principal e todas as características arquitetônicas espaciais relacionadas às áreas comuns, incluindo as do pavimento térreo e jardins. Artigo 2º - Ficam definidas ÁREAS ENVOLTÓRIAS DE PROTEÇÃO aos bens tombados no Artigo 1º, conforme QUADRO I e II a seguir. QUADRO I ÁREA ENVOLTÓRIA DO CONJUNTO DE CASAS DA RUA BARÃODE JAGUARA SETOR QUADRA LOTES PROTEÇÃO 004 008 0019-5 ao 0021-7, 0026-8 ao 0028-4, 0115-9 e 0122-1 Fica estabelecida a manutenção do alinhamento da rua 004 009 0064-5 e 0165-1 Fica estabelecida a manutenção do alinhamento da rua 004 017 0021-6 ao 0026-7, 0028-3 ao 0031-3, 0033-1 ao 0038-0, 0040-2, 0054-2 ao 0079-8, 0082-8 ao 0090-9, 0095-1 e 0096-8 Fica estabelecida a manutenção do alinhamento da rua 004 018 0001-6 ao 0014-8 x 004 027 0021-1 ao 0035-1, 0038-4 ao 0040-6 e 0043-0 Fica estabelecida a manutenção do alinhamento da rua 004 028 0078-8 ao 0084-2, 0090-7 e 0091-5 Fica estabelecida a manutenção do alinhamento da rua QUADRO II ÁREA ENVOLTÓRIA DO EDIFÍCIO MINA KLABIN SETOR QUADRA LOTES PROTEÇÃO 008 013 0013-4 e 0211-0 Fica estabelecida a manutenção do alinhamento da rua Artigo 3º - Quaisquer intervenções nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que tratam os Artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser previamente submetidas à análise e aprovação do DPH/CONPRESP. Artigo 4º - Fica determinado o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, do item 43 do Anexo I e item 157 do Anexo II da RESOLUÇÃO 22/CONPRESP/2015, referentes ao ESPORTE CLUBE PINHEIROS situado na Rua Tucumã nº 142 e Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 2484 (Setor 083 – Quadra 229 – Lote 0080-5), no Jardim Europa, Subprefeitura de Pinheiros. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 06/11/2018 – página 14 DOC 28/05/2019 – páginas 9 e 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo