RESOLUÇÃO Nº 34/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de março de 2018, e CONSIDERANDO a importância histórica, arquitetônica e urbanística da produção de Arquitetura Moderna em São Paulo num período que remete aos anos 1960 a 1970, em particular na pesquisa de novas formas de morar na paisagem paulistana; CONSIDERANDO a importância da contribuição do arquiteto Rodrigo Brotero Lefèvre ao cenário profissional e urbano como pesquisador e produtor de obras comprometidas com novas abordagens para a própria produção de sua época; CONSIDERANDO o valor arquitetônico individual de suas obras em São Paulo, cuja concepção explora as técnicas construtivas do concreto pré-moldado aparente assim como as volumetrias singulares das abóbadas como parte do repertório da Arquitetura Moderna em São Paulo e também como modo de contribuir socialmente para a questão da habitação na cidade; CONSIDERANDO a importância da preservação dessas casas como bens culturais importantes da cidade, parte do seu Patrimônio Moderno, e com particular interesse histórico-arquitetônico-cultural de salvaguardá-las como herança às sociedades futuras; CONSIDERANDO que a Residência Dino Zammataro integrava o Quadro nº 06, anexo à Parte III da revogada Lei Municipal n.º 13.885 de 2004 – Imóveis enquadrados na Zona de Preservação Cultural – ZEPEC, de acordo com o inciso III do art. 15 da mencionada lei; CONSIDERANDO o contido na Resolução 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolução 14/CONPRESP/2014; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2018-0.017.505-8; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR DUAS CASAS PROJETADAS PELO ARQUITETO RODRIGO BROTERO LEFÈVRE descritas abaixo, consideradas em suas volumetrias elementares de abóbada com seus complementos externos e vedações transparentes dos vãos frontais e de fundos, assim como consideradas suas características internas essenciais (mezaninos, desníveis, lareira e instalações elétricas e hidráulicas aparentes), que estruturam e compõem sua proposta. A saber: 1) CASA PERY CAMPOS (colaboração do arquiteto Nestor Goulart dos Reis Filho), situada à Rua Comendador Elias Zarzur nº 895, Alto da Boa Vista, Prefeitura Regional de Santo Amaro (Setor 088 - Quadra 090 - Lote 0007-2 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 228.429 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; 2) CASA DINO ZAMMATARO (colaboração dos arquitetos Félix Alves de Araújo e Ronaldo Duschenes), situada à Rua Professor Hilário Magro Junior nº 70, no Bairro e Prefeitura Regional do Butantã (Setor 200 - Quadra 017 - Lote 0003-9 no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 197.553 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Artigo 2º - Fica dispensada área envoltória de proteção aos bens tombados nesta resolução, tendo em vista que se encontram atualmente em Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER. Artigo 3º– Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 14/08/2018 – página 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo