RESOLUÇÃO Nº 35/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 666ª Reunião Extraordinária e 667ª Reunião Ordinária, realizadas em 12 e 19 de março e de 2018, respectivamente, e CONSIDERANDO a importância do conjunto da contribuição arquitetônica paulista e paulistana à história da arquitetura moderna brasileira a partir de meados dos anos 40; CONSIDERANDO a importância das obras objeto deste tombamento como parte da experiência desenvolvida pelo arquiteto Oswaldo Arthur Bratke no âmbito da modernização da arquitetura em São Paulo e no Brasil; CONSIDERANDO que as obras em questão encontram relevância tanto no âmbito individual de sua presença na cidade como pela contribuição que representam à cultura arquitetônica paulistana; CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras como parte do patrimônio moderno para transmiti-las como herança às sociedades futuras; CONSIDERANDO que as obras ora estudadas, a antiga Residência Oscar Americano, hoje sede da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, e o Edifício Comandante Linneu Gomes já haviam sido preservadas como ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural porque incluídas no Quadro 6 da Lei no. 13.885 de 2004, referente a pelo Plano Diretor Estratégico, benefício que lhes concedia status de bens tombados; CONSIDERANDO o contido nas Resoluções 26/CONPRESP/2004, 14/CONPRESP/2014, 22/CONPRESP/2015; e CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2004-0.297.171-6, 2015-0.243.300-8 e 2018-0.021.859-8, RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR as DUAS OBRAS DO ARQUITETO OSWALDO ARTHUR BRATKE, conforme abaixo discriminadas: 1) FUNDAÇÃO MARIA LUISA E OSCAR AMERICANO (ANTIGA RESIDÊNCIA DE OSCAR AMERICANO): situada na Avenida Morumbi nº 4077 (antigo nº 3700) - Morumbi, Prefeitura Regional do Butantã (Setor 300 - Quadra 032 - Lote 0012-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da matrícula nº 241.680 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, considerada na volumetria da antiga residência Oscar Americano e nas suas características internas e externas que compõem essencialmente a proposta conforme originalmente construída, o pavilhãozinho de lazer situado próximo à área da antiga piscina e da quadra esportiva, também em suas características originais internas e externas, assim como o paisagismo original tal como executado pelo paisagista Otávio Augusto Teixeira Mendes. § Único. Ficam definidas como características internas todas aquelas originalmente construídas, mesmo que alteradas para adaptação da antiga casa em espaço para abrigar as atividades da Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, incluindo as áreas de jardins internos e os pisos projetados pelo artista plástico Lívio Abramo. 2) EDIFÍCIO COMANDANTE LINNEU GOMES: situado à avenida São Luis nº 84, 86 e 94 - Centro, Prefeitura Regional da Sé, composto pelas unidades autônomas descritas no quadro abaixo, considerado em sua volumetria, características internas das áreas comuns e externas que compõem essencialmente sua proposta original conforme construída. SETOR QUADRA LOTE AVENIDA SÃO JOÃO nº 84, 86 e 94 MATRÍCULAS (5º CRI) 006 064 4368-1 Loja (nº 84) 66.690 4369-1 Loja (nº 94) 101.588 4370-3 Conjunto 11 74.145 4371-1 Conjunto 12 74.146 4372-1 Conjunto 21 101.589 4373-8 Conjunto 22 101.590 4374-6 Conjunto 31 101.591 4375-4 Conjunto 32 101.592 4376-2 Conjunto 41 74.147 4377-0 Conjunto 42 74.148 4378-9 Conjunto 51 101.593 4379-7 Conjunto 52 101.594 4380-0 Conjunto 61 74.149 4381-9 Conjunto 62 74.150 4382-9 Conjunto 71 101.595 4383-5 Conjunto 72 101.596 4384-3 Conjunto 81 74.151 4385-1 Conjunto 82 74.152 4386-1 Conjunto 91 101.597 4387-8 Conjunto 92 101.598 4388-6 Conjunto 101 74.153 4389-4 Conjunto 102 74.154 4390-8 Conjunto 111 74.155 4391-6 Conjunto 112 74.156 4392-4 Conjunto 121 74.157 4393-2 Conjunto 122 74.158 4394-0 Conjunto 131 101.599 4395-9 Conjunto 132 101.600 4396-7 Conjunto 141 101.601 4397-5 Conjunto 142 101.602 4398-3 Conjunto 151 101.603 4399-1 Conjunto 152 101.604 006 064 4400-9 Conjunto 161 74.159 4401-7 Conjunto 162 74.160 4402-5 Conjunto 171 101.605 4403-3 Conjunto 172 101.606 4404-1 Conjunto 181 101.607 4405-1 Conjunto 182 101.608 4406-8 Conjunto 191 74.161 4407-6 Conjunto 192 74.162 4408-4 Conjunto 201 74.163 4409-2 Conjunto 202 74.164 4410-6 Conjunto 211 74.165 4411-4 Conjunto 212 74.166 4412-2 Garagem 66.689 Artigo 2º - Fica determinado o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução 22/CONPRESP/2015, referente ao item 4 do Anexo I e item 168 do Anexo II, do COLÉGIO NOSSA SENHORA DO MORUMBI situado na Avenida Giovanni Gronchi nº 4000 (Setor 171 – Quadra 178 – Lote 0001-2), no bairro do Morumbi, Prefeitura Regional do Butantã. Artigo 3º - Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP. Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção aos imóveis tombados nesta Resolução. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 15/08/2018 – páginas 18 e 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo