RESOLUÇÃO Nº 36/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667 ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018; CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização, conforme contido no processo administrativo nº1995-0.021.764-3, que resultou na legislação vigente de Abertura de Tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano da Liberdade (IGEPAC-Liberdade), através da Resolução 20/CONPRESP/2016; CONSIDERANDO que o objetivo de um IGEPAC fundamenta-se na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana; CONSIDERANDO que as áreas identificadas no IGEPAC-Liberdade a serem preservadas incluem uma dimensão sócio-cultural, da história, do cotidiano e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si; CONSIDERANDO os caminhos históricos da cidade de São Paulo, seu traçado e geografia, como testemunhos do processo de urbanização da cidade e da sua paisagem cultural; CONSIDERANDO esses caminhos como lugares a serem requalificados por concentrar importantes elementos físicos e culturais da identidade paulistana; CONSIDERANDO o eixo tradicionalmente usado, durante a urbanização de São Paulo como “caminho do carro para Santo Amaro” que se inicia no centro a partir da Praça João Mendes e segue pela Av. da Liberdade e depois Rua Vergueiro; CONSIDERANDO que esse caminho, nomeado pelo IGEPAC-Liberdade como “Eixo Liberdade Vergueiro”, passou por grandes transformações, ocasionadas pela expansão e desenvolvimento urbano, representados pela instalação de trilhos de bondes, depois pela linha norte-sul do metrô, e por um processo de verticalização ainda em andamento, estruturado a partir dessa via ou eixo; CONSIDERANDO que a salvaguarda dos conjuntos e exemplares arquitetônicos representativos do processo de formação desse eixo viário ou caminho, no bairro da Liberdade, desempenhará papel fundamental como elemento de permanência e de estruturação da memória daquela área urbana em processo de acelerada transformação; CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC – Liberdade e os conjuntos em situação de abertura de processo de tombamento protegidos pela Resolução 22/CONPRESP/2015 e pela Resolução 20/CONPRESP/2016; CONSIDERANDO que no Processo Administrativo nº 2007-0.178.658-9, de proteção do Caminho Histórico Glória-Lavapés, no âmbito do IGEPAC – Liberdade, está contemplada proteção de área de interesse arqueológico, bem como a regulamentação da área envoltória da Capela dos Aflitos, que abrange parte do Eixo Liberdade Vergueiro; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1995-0.021.764-3; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR O CONJUNTO DE BENS DO EIXO LIBERDADE-VERGUEIRO conformado pelo traçado dos logradouros Avenida da Liberdade (CADLOG 11.818-4) e Rua Vergueiro (CADLOG 19.583-9) no seu trecho até o limite do perímetro do IGEPAC. Artigo 2º - Ficam tombados os bens imóveis contidos na TABELA I a seguir, com suas diretrizes específicas, sendo que qualquer intervenção nestes estão sujeitas à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP. TABELA I - BENS TOMBADOS Nº SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO CERTIDÃO (1º CRI) RES. DE APT DIRETRIZES 1 005 039 0019-2 Praça da Liberdade-Japão, 83 M. 43.255 20/CONPRESP/16 Preservação das características arquitetônicas externas. 2 005 079 0015-4 Praça da Liberdade-Japão, 238 (Igreja Santa Cruz das Almas dos Enforcados – “Igreja das Almas”) M. 108.687 20/CONPRESP/16 Preservação das características arquitetônicas externas e elementos internos representativos da história e da arquitetura do bem. 3 005 061 0020-0 a 0032-4, 0037-5 a 0094-4, 0102-9 a 0104-5; 0139-8, 0140-1 Largo da Pólvora, 96 (Condomínio Edifício Jahu) x 22/CONPRESP/15 Preservação das características arquitetônicas externas. 4 005 067 0017-8 Rua Barão de Iguape, 113 M. 15.118 22/CONPRESP/15 Tratando-se de antigo galpão fabril que foi convertido em espaço teatral, qualquer intervenção deve considerar e resguardar os princípios e o partido do projeto de arquitetura, bem como a espacialidade de seu interior. 5 005 087 0017-5 Avenida da Liberdade, 688, 692, 698 e 702 M. 45.272 22/CONPRESP/15 Preservação das características arquitetônicas externas e elementos internos representativos da história e da arquitetura do bem. 6 033 013 0124-1 Rua Santana do Paraíso, 38 M. 51.333 22/CONPRESP/15 Preservação das características arquitetônicas externas 0125-8 Rua Santana do Paraíso, 42 T. 79.199 de 06/08/1973 0126 Rua Santana do Paraíso, 46 T. 79.200 de 06/08/1973 0127-4 Rua Santana do Paraíso, 52 M. 123.707 7 033 014 0010-8 Rua Castro Alves, 9 e 11 M. 48.236 20/CONPRESP/16 Preservação das características arquitetônicas externas. 0011 Rua Castro Alves, 15 e 17 M. 48.238 0012 Rua Castro Alves, 19 e 21 M. 48.237 0013-2 Rua Castro Alves, 25 e 27 M. 48.239 8 038 005 0038-8 e 0022-1 Praça Santo Agostinho, 37 e 79 c/ Rua Apeninos, 178 M. 35.776 22/CONPRESP/15 Preservação das características arquitetônicas externas da igreja e do corpo mais antigo do colégio. 9 038 116 0001-1 Rua Vergueiro, 1000 (Centro Cultural da Cidade de São Paulo) M. 65.358 20/CONPRESP/16 Qualquer intervenção no bem deve considerar e resguardar os princípios e o partido do projeto de arquitetura, bem como os espaços e materiais construtivos significativos para sua caracterização. Artigo 3º - Qualquer intervenção nos logradouros, canteiros e calçadas, da Av. da Liberdade (CADLOG 11.818-4), Rua Vergueiro (CADLOG 19.583-9) e Praça da Liberdade-Japão (CADLOG 11.820-6), tais como a instalação ou alteração do mobiliário urbano, pavimentação, vegetação e sinalização, deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP para avaliação da interação com os bens tombados e apreciação de projeto urbano compatível com a área do IGEPAC – Liberdade. Artigo 4º - Para garantir e resguardar a leitura do conjunto urbano tombado fica definido como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO os imóveis listados na TABELA II a seguir: TABELA II - ÁREA ENVOLTÓRIA Nº SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO CERTIDÃO 1 005 079 0016-2 Avenida da Liberdade, 333, 339, 349, 345 e 355 c/ Praça da Liberdade-Japão x 2 005 079 0014-6 Praça da Liberdade-Japão, 244 e 248 M. 126.685 (1º CRI) 3 005 079 0013-8 Praça da Liberdade-Japão, 250, 252 e 254 4 CADLOG 00.319-0 Praça Santo Agostinho (Escadaria, logradouro e canteiro central) x Parágrafo Único: As intervenções na área envoltória definida estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta. Artigo 5º - Ficam EXCLUÍDOS do tombamento definitivo os imóveis listados na TABELA III a seguir, anteriormente inseridos da Resolução 22/CONPRESP/2015. TABELA III - IMÓVEIS EXCLUÍDOS DO TOMBAMENTO DEFINITIVO SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO 005 067 0030-5 Rua Thomaz Gonzaga, 110 a 120 c/ Rua Galvão Bueno 005 067 0046-1 a 0058-5 Rua Barão de Iguape, 63 a 77 005 068 0006-7 e 0369-4 Avenida da Liberdade, 659 005 068 0076-8 Rua Fagundes, 247 005 068 0077-6 a 0110-1 Rua Barão de Iguape, 174 c/ Rua Galvão Bueno, 318 a 332 033 013 0015-4, 0016-2, 0019-7 a 0021-9 Rua Vergueiro, 176 c/ Travessa Carneiro, 2 a 6 033 013 0034-0 a 0038-3 Travessa Carneiro, 7 a 21 Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 25/09/2019 – páginas 10/11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo