RESOLUÇÃO Nº 37/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018; CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização que resultou na legislação vigente de Abertura de Tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano da Liberdade (IGEPAC-Liberdade), através da Resolução 20/CONPRESP/2016; CONSIDERANDO que o objetivo de um IGEPAC fundamenta-se na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana; CONSIDERANDO que as áreas identificadas no IGEPAC-Liberdade a serem preservadas incluem uma dimensão sócio-cultural, da história, do cotidiano e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si; CONSIDERANDO a área definida como “Glicério”, a partir do IGEPAC-Liberdade, caracterizada em sua origem por conjuntos de casas em sua maioria moradias populares, e atualmente bastante heterogênea, quanto ao parcelamento, uso e ocupação; CONSIDERANDO que conjunto edificado da área definida como “Glicério”, polígono formado a partir do encontro das ruas Conde de Sarzedas, Rua do Glicério, Barão de Iguape e Conselheiro Furtado, tem significância enquanto testemunho remanescente do parcelamento e ocupação originais daquela área do bairro da Liberdade no final do século XIX e início do século XX; CONSIDERANDO que a salvaguarda dos conjuntos e exemplares arquitetônicos representativos do processo de formação dessa área no bairro da Liberdade, desempenhará papel fundamental como elemento de permanência e de estruturação da memória daquela área urbana em processo de transformação; CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC – Liberdade e os conjuntos em situação de abertura de processo de tombamento protegidos pela Resolução 22/CONPRESP/2015 e pela Resolução 20/CONPRESP/2016; CONSIDERANDO que no processo administrativo nº 2007-0.178.658-9, de proteção do Caminho Histórico Glória Lavapés, no âmbito do IGEPAC – Liberdade, está contemplada proteção de área de interesse arqueológico que abrange parte da área do Glicério; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1995-0.021.764-3; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR O CONJUNTO DE BENS NA ÁREA DO GLICÉRIO conforme TABELA I a seguir, localizados no Bairro da Liberdade, Subprefeitura da Sé. TABELA I – IMÓVEIS TOMBADOS SETOR 005 Nº FICHA QUADRA LOTES ENDEREÇO CERTIDÃO (1º CRI) RES. DE APT 1 044 0018-5 à 0032-0, 0034-7 à 0046-0 e 0118-1; Rua Santa Luzia, 71 (Condomínio Edifício Ada) X 20/CONPRESP/16 0062-2 a 0069-1 e 0071-1 a 0093-2 e 0117- 3 Rua Santa Luzia, 81, 83, 87, 91 e 93 com Rua Dr. Tomaz de Lima, 76 (Condomínio Edifício Tonanni) X 2 046 0001-1 a 0003-6 Rua Dr. Tomaz de Lima, 35 a 53 M. 110.450 20/CONPRESP/16 3 046 0056-7 Rua dos Estudantes, 451 M. 55.206 20/CONPRESP/16 4 046 0132-6 Rua Conde de Sarzedas, 230 e 232 M. 10.827 20/CONPRESP/16 0133-4 Rua Conde de Sarzedas, 222 e 224 M. 55.931 0137-7 Rua Anita Ferraz, 41 M. 23.933 0138-5 Rua Anita Ferraz, 43 M. 99.951 0139-3 Rua Anita Ferraz, 49 X 0140-7 Rua Anita Ferraz, 51 X 0152-0 Rua Anita Ferraz, 44 M. 55.714 0153-9 Rua Anita Ferraz, 42 M. 56.754 0154-7 Rua Anita Ferraz, 38 M. 1.060 0155-5 Rua Anita Ferraz, 36 0156-3 Rua Anita Ferraz, 30 M. 43.848 0157-1 Rua Anita Ferraz, 28 M. 59.427 0158-1 Rua Anita Ferraz, 22 e 24 M. 42.826 0159-5 Rua Anita Ferraz, 18 M. 95.182 0169-5 Rua Anita Ferraz, 29 M. 40.576 0170-9 Rua Anita Ferraz, 31 M. 40.577 0171-7 Rua Anita Ferraz, 35 M. 55.411 0172-5 Rua Anita Ferraz, 37 0173-3 Rua Anita Ferraz, 50 M. 4.335 4 046 0174-1 Rua Anita Ferraz, 52 X 20/CONPRESP/16 0182-2 Rua Anita Ferraz, 21 M. 63.261 0183-0 Rua Anita Ferraz, 23 M. 45.030 5 046 0167-9 Rua Conde de Sarzedas, 134 a 148 c/ Rua Dr. Tomaz de Lima M. 110.450 20/CONPRESP/16 6 053 0030-3 Rua dos Estudantes, 252 T. 87.794 de 23/12/1974 20/CONPRESP/16 7 066 0001-7 Rua Sinimbu, 5 e 7 M. 55.446 22/CONPRESP/15 0002-5 Rua Sinimbu, 13 M. 62.899 0003-3 Rua Sinimbu, 15 T. 30.332 de 10/10/1940 0004-1 Rua Sinimbu, 27 M. 18.385 0005-1 Rua Sinimbu, 29 M. 57.866 0006-8 Rua Sinimbu, 39 M. 54.871 0007-6 Rua Sinimbu, 41 M. 13.336 0008-4 Rua Sinimbu, 47 M. 29.824 0009-2 Rua Lins, 1 M. 20.183 0010-6 Rua Lins, 3 M. 50.045 0011-4 Rua Lins, 5 T. 64.519 de 13/11/1969 0012-2 Rua Lins, 7 M. 4.032 0013-0 Rua Lins, 9 M. 58.773 0014-9 Rua Lins, 11 M. 10.147 0015-7 Rua Lins, 13 T. 30.332 de 10/10/1940 0016-5 Rua Lins, 15 M. 78.408 0017-3 Rua Lins, 17 M. 79.131 8 084 0001-5 Rua Conselheiro Furtado, 445 M. 17.671 22/CONPRESP/15 9 084 0006-6 Rua São Paulo, 59, 63 M. 55.356 22/CONPRESP/15 10 092 0001-1 Rua Mituto Mizumoto, 339 c/ Rua São Paulo, 101 T. 80.938 de 22/11/1973 22/CONPRESP/15 11 092 0019-2 Rua São Paulo, 263 M. 33.752 22/CONPRESP/15 Parágrafo Único: Estão sujeitas à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP quaisquer intervenções nos imóveis que trata o Artigo 1º desta Resolução, devendo ser preservadas suas características arquitetônicas externas. Artigo 2º - Para garantir e resguardar a leitura do conjunto urbano tombado fica definido como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO os imóveis listados na TABELA II a seguir. TABELA II – ÁREA ENVOLTÓRIA Nº SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO CERTIDÃO (1º CRI) 1 005 046 ATUAL ANTIGO Rua Doutor Tomaz de Lima, 55 M. 57.616 0462-7 0004-4 0005-2 Rua Doutor Tomaz de Lima, 67 M. 57.617 0006-0 Rua Doutor Tomaz de Lima, 69, 71 e 73 M. 86.337 2 005 046 ATUAL ANTIGO Rua Doutor Tomaz de Lima, 75 – casa 1 M. 57.618 0462-7 0007-9 0008-7 Rua Doutor Tomaz de Lima, 75 – casa 3 M. 57.619 0009-5, 0010-9, 0011-7 e 0012-5 Rua Doutor Tomaz de Lima, 75 – casas 5, 7, 11, 13 e 15 M. 37.908 3 005 046 0013-3 ao 0017-6 Rua Doutor Tomaz de Lima, 75 a 113 M. 111.484 4 005 046 0145-8 ao 0147-4 Rua Anita Ferraz, 34 M. 126.728 0148-2 Rua Anita Ferraz, 66 M. 34.464 0149-0 e 0150-4 Rua Anita Ferraz, 56 e 58 M. 50.863 5 005 046 0141-5 Rua Anita Ferraz, 57, 59 e 69 x 6 005 046 0250-0 Rua Anita Ferraz, 71 x 7 005 046 0251-9 Rua Anita Ferraz, 75 x 8 005 066 0083-1 Rua São Paulo, 214 M. 112.637 0084-1 Rua São Paulo, 212 M. 10.736 0085-8 Rua São Paulo, 202 M. 30.414 0086-6 Rua São Paulo, 200 M. 1.462 0087-4 Rua São Paulo, 192 M. 88.009 0088-2 Rua São Paulo, 190 M. 62.902 0089-0 Rua São Paulo, 180 M. 62.901 0090-4 Rua São Paulo, 178 M. 62.900 Parágrafo Único: As intervenções na área envoltória definida estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta. Artigo 3º - Ficam EXCLUÍDOS do tombamento definitivo os imóveis listados na TABELA III, anteriormente inseridos nas Resoluções 22/CONPRESP/2015 e 20/CONPRESP/2016 de Abertura de Processo Tombamento. TABELA III – IMÓVEIS EXCLUÍDOS Nº SETOR QUADRA LOTES ENDEREÇO 1 005 045 0001-5 Rua Conselheiro Furtado, 225 2 005 064 0021-2 a 0023-9 Rua Barão de Iguape, 475, 481 e 487 3 005 065 0025-1 a 0027-6 e 0275-9 Rua Sinimbu, 40 a 66 4 005 065 0034-9 Rua São Paulo, 114 Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 22/11/2019 – páginas 20 e 21 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo