RESOLUÇÃO Nº 41/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018, e CONSIDERANDO a criação da Universidade de São Paulo em 1934, como a integração de Unidades dispersas, e a relevância assumida pela universidade como órgão de ensino superior e pesquisa no Estado e no âmbito nacional; CONSIDERANDO a importância da definição em 1941, a partir da retificação do rio Pinheiros, do espaço físico destinado a implantar a Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira na cidade de São Paulo, como lugar de ensino e de estímulo científico de apoio a pesquisas; CONSIDERANDO a contribuição de vários pesquisadores, profissionais, acadêmicos e, sobretudo arquitetos ao longo da formação do campus universitário, desenvolvendo estudos e projetos para implantar o espaço físico da Universidade de São Paulo e das próprias unidades em si, como forma socialmente colocada para atribuição de valor ao espaço acadêmico na cidade; CONSIDERANDO o valor arquitetônico individual e conjunto de obras construídas na Cidade Universitária, exemplares cuja concepção técnica e formal explora a expressividade das técnicas construtivas do concreto armado aparente ou pré-moldado como parte do repertório da Arquitetura Moderna em São Paulo; CONSIDERANDO a importância da preservação desses conjuntos construídos num período que remete às décadas de 1960 a 1970, como bens culturais da cidade, parte do seu Patrimônio Moderno e, portanto, com particular interesse histórico-arquitetônico-cultural de salvaguardá-los como herança às sociedades futuras; CONSIDERANDO a Resolução 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolução 14/CONPRESP/2014; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2017-0.151.330-3; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os bens abaixo identificados, situados dentro do perímetro da CIDADE UNIVERSITÁRIA ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, na Subprefeitura do Butantã (Setor 082 - Quadra 517 - Lote 0014-0 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), objeto da transcrição nº 46.275 de 26/09/1950 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, e representados no mapa anexo. 1) O CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CEPEUSP, projetado pelo arquiteto Ícaro de Castro Mello, com a colaboração do arquiteto Alfredo Paesani, compreendendo: • o ESTÁDIO (item 1b1 do Mapa); • a TORRE E A PISCINA DE SALTOS (item 1b3 do Mapa) • e a PISCINA OLÍMPICA (item 1b4 do Mapa). 2) O prédio do DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA E DE GEOGRAFIA (item 2 do Mapa) projetado pelo arquiteto Eduardo Corona, ficando inteiramente preservada sua volumetria e características arquitetônicas externas, assim como as relações criadas pelas rampas e passarelas internas. 3) Três PRÉDIOS DA ESCOLA POLITÉCNICA, compreendendo: • o DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA E NAVAL (item 3a do Mapa), projetado pelos arquitetos Ernest Robert de Carvalho Mange e Ariaki Kato, ficando preservadas sua volumetria e características arquitetônicas externas, assim como suas qualidades espaciais e construtivas; • o DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA METALÚRGICA E DE MATERIAIS (item 3b do Mapa), projetado pelo arquiteto Oswaldo Arthur Bratke, ficando inteiramente preservada sua volumetria, características arquitetônicas externas, incluindo os painéis de elementos vazados constitutivos das fachadas, assim como suas qualidades espaciais e construtivas; • o DEPARTAMENTO DE MINAS E DE PETRÓLEO (item 3c do Mapa), projetado pelo arquiteto Oswaldo Arthur Bratke, ficando inteiramente preservada sua volumetria, características arquitetônicas externas, incluindo os painéis de elementos vazados constitutivos das fachadas, assim como suas qualidades espaciais e construtivas. Artigo 2º - Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações dos imóveis de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação e aprovação do DPH/CONPRESP. Artigo 3º - Fica definida como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO para o PRÉDIO DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA, os espaços livres do entorno do prédio, cujos limites dão para a Praça Professor Jorge Americano, Avenida Professor Luciano Gualberto e Avenida Professor Lineu Prestes, os quais deverão permanecer desimpedidos de construções. § Único - Para os demais bens tombados nesta resolução, ficam dispensadas áreas envoltórias de proteção. ARTIGO 4º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. DOC 29/09/2018 – PÁGINAS 18 e 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo