RESOLUÇÃO Nº 46/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de concluir o tombamento de imóveis propostos como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei de Uso e Ocupação do Solo (16.430/16); CONSIDERANDO que os imóveis indicados são reconhecidos como portadores de valor histórico, simbólico ou cultural pelas comunidades locais e foram encaminhados à Câmara Municipal com proposta de proteção junto à revisão da Lei da Lei de Uso e Ocupação do Solo; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015-0.243.300-8; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR os imóveis identificados na TABELA I, com a indicação dos elementos a serem preservados. TABELA I – IMÓVEIS TOMBADOS Nº SQL ENDEREÇO MATRÍCULA / TRANSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO / (SUBPREFEITURA) DIRETRIZ 1 087.248.0001-5 Rua Maestro Jordão Bernardino de Sene, nº 385 c/ Rua Pires de Oliveira, s/nº M. 336.008 (11º CRI) Palacete da Família Almeida (SUB-SA) Preservação das características arquitetônicas externas 2 089.562 Rua Volkswagen, s/nº X Parque Lina e Paulo Raia e Casas 1, 2 e 3 da EMIA (Parque urbano que abriga construção projetada por Lucjan Korngold) (SUB-JA) Preservação das características arquitetônicas externas das edificações existentes 3 036.002.0008-9 Avenida Paulista, nº 393 T. 29.137 (01º CRI) Instituto Pasteur (SUB-VM) Preservação das características arquitetônicas externas 4 012.041.0039-1 Avenida Pompeia, nº 1260 M. 22.212 (02º CRI) Igreja Nossa Senhora do Rosário (SUB-LA) Preservação das características arquitetônicas externas e preservação dos seguintes elementos internos da Igreja: vitrais, portas e esquadrias, pisos, colunas, nichos e detalhes ornamentais em massa ou gesso. 5 022.065.0022-1 Avenida Pompeia, nº 925 e 929 M. 12.770 (02º CRI) Residência (SUB-LA) Preservação das características arquitetônicas externas 6 022.065.0023-1 Rua Coronel Mello de Oliveira, nº 464 M. 47.774 (02º CRI) Conjunto de Residências (SUB-LA) Preservação das características arquitetônicas externas 7 022.065.0024-8 Rua Coronel Mello de Oliveira, nº 456 M. 33.829 (02º CRI) 8 022.065.0025-6 Rua Coronel Mello de Oliveira, nº 450 M. 122.232 (02º CRI) 9 069.163.0002-7 Rua Voluntários da Pátria, nº 2678 c/ Largo de Santana, s/nº M. 147.929 (03º CRI) Capela do Colégio Santana (SUB-ST) Preservação das características arquitetônicas externas 10 072.140.0040-7 Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº 404 – casa 11 M. 4.352 (03º CRI) Vila dos Holandeses (SUB-ST) Preservação das características arquitetônicas externas 11 072.140.0041-5 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 12 M. 4.353 (03º CRI) 12 072.140.0043-1 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 12-A M. 4.354 (03º CRI) 13 072.140.0044-1 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 10 M. 4.351 (03º CRI) 14 072.140.0045-8 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 09 M. 4.350 (03º CRI) 15 072.140.0046-6 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 08 M. 4.349 (03º CRI) 16 072.140.0047-4 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 05 M. 4.346 (03º CRI) 17 072.140.0048-2 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 06 M. 4.347 (03º CRI) 18 072.140.0049-0 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 07 M. 4.348 (03º CRI) 19 072.140.0050-4 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 04 M. 4.345 (03º CRI) 20 072.140.0051-2 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 03 M. 4.344 (03º CRI) 21 072.140.0052-0 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 02 M. 4.343 (03º CRI) 22 072.140.0053-9 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 01 M. 4.342 (03º CRI) 23 072.140.0054-7 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 404 – casa 01-A 24 072.140.0055-5 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 414 M. 11.108 (03º CRI) 25 072.140.0056-3 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 412 M. 4.341 (03º CRI) 26 072.140.0057-1 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 410 M. 4.340 (03º CRI) 27 072.140.0106-3 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 398 e 400 M. 17.586 (03º CRI) 28 072.140.0107-1 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 390 e 392 M. 17.585 (03º CRI) 29 072.140.0108-1 Rua Marechal Hermes da Fonseca, Nº 388 e 390 M. 17.584 (03º CRI) 30 025.061.0053-9 Rua Uruguaiana, nº 359 a 375 M. 35.414 (3º CRI) Abrigo Rua Uruguaiana (SUB-MO) Preservação das características arquitetônicas externas 31 002.083.0002-3 ao 0012-0 Rua Jairo Góis, nº 38 a 80 M. 45.508 (3º CRI) Sobrados (SUB-MO) Preservação das características arquitetônicas externas 32 Setor 114 Largo da Matriz, s/nº c/ Rua Flores do Piauí, s/nº X Paróquia Nossa Senhora do Carmo de Itaquera (SUB-IQ) Preservação das características arquitetônicas externas e preservação dos seguintes elementos internos: vitrais, portas e esquadrias e detalhes ornamentais em massa ou gesso. Artigo 2º - EXCLUIR do tombamento definitivo, por não apresentarem valores significativos para sua preservação, os imóveis identificados na TABELA II. TABELA II – IMÓVEIS EXCLUÍDOS DO TOMBAMENTO Nº SQL ENDEREÇO SUBPREFEITURA IDENTIFICAÇÃO 1 011.124.0079-6 Rua Alagoas, nº 475 SE Antigo casarão residencial / Edifício Paquita 2 072.194.0049-7 Praça Domingos Correia da Cruz, nº 140 ST Igreja e Externato Santa Terezinha 3 070.337.0362-7 Avenida Nova Cantareira, nº 4120 JT Círculo Macabi 4 027.002.0070-5 ao 0117-5, 0343-7 e 0344-5 Rua Antônio Rolim Júnior, nº 1 a 46 c/ Rua do Hipódromo, 530, 535 MO Vila na Rua Antônio Rolim Júnior 5 109.063.0001-1 Avenida Nova Cantareira, 5856 ST Residência unifamiliar 6 118.154.0050-5 Rua José Antônio Fontes, 18 c/ Rua Tolstoi de Carvalho, nº 8 SM Santuário Nossa Senhora de Fátima Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção, nos imóveis indicados no Artigo 1º desta Resolução, deverá ser submetido à prévia análise e manifestação DPH/CONPRESP. Artigo 4º - Fica dispensada área envoltória de proteção aos bens tombados nesta resolução. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 26/02/2019 – páginas 10 e 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo