RESOLUÇÃO Nº 48/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, e de acordo com a decisão (unânime) dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018, e CONSIDERANDO a importância histórica e urbanística do bairro de Santa Ifigênia – uma das primeiras cintas de expansão urbana em torno do núcleo central – localizado próximo a caminhos terrestre que inseriam a cidade no comércio interno regional e nacional, e a partir da segunda metade articulando o comércio internacional, do século XIX, pela proximidade da ferrovia; CONSIDERANDO seu papel nucleador em torno de uma capela situada no traçado de caminhos decisivos – estradas de terra e estradas de ferro – propiciando atividades comerciais que permitiram renovação do Capitalismo e o estabelecimento da velocidade como signo da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a pluralidade de usos registrados no bairro – residencial, comercial e de lazer – expressando novas formas de viver especificamente urbanas, percebidas do século XIX até o presente, bem como a diversidade social de seus moradores, configurando o espaço de ensaio da São Paulo pragmática e moderna, com palacetes unifamiliares dos primeiros fazendeiros citadinos; palacetes unifamiliares reunindo lojas, escritórios e moradias; oficinas diversas e moradias das camadas médias e pobres da cidade industrial; CONSIDERANDO que além dos remanescentes da sua ocupação original, identificam-se em Santa Ifigênia bens culturais testemunhos inestimáveis do período de formação e desenvolvimento do bairro, vários deles dotados de soluções plásticas qualificadas e propostas estéticas inovadoras; CONSIDERANDO que a área de Santa Ifigênia expressa a concepção de lugar, conceito que também traduz a relação afetiva que dá origem ao sentimento de pertença entre moradores e espaços específicos da cidade; CONSIDERANDO que a área de Santa Ifigênia abriga alguns exemplares da listagem de imóveis enquadrados como Z8-200 (atual Zona Especial de Preservação Cultural – ZEPEC) e constantes do Anexo I da Resolução nº 44/CONPRESP/92, que guardam valor afetivo para as populações locais; CONSIDERANDO o interesse histórico inerente a determinados imóveis enquadrados como Z8-200 para a memória cultural da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a amostragem representativa da arquitetura praticada na cidade de São Paulo, desde o final do século XIX até os anos 1970, entre os imóveis enquadrados como Z8-200; CONSIDERANDO o reconhecido valor ambiental de vários conjuntos arquitetônicos enquadrados como Z8-200, que caracterizam distintas áreas urbanas integrantes de bairros históricos paulistanos; CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 1992-0.009.298-5 e nº 2017-0.166.647-9; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO DE 13 (TREZE) IMÓVEIS enquadrados como Z8-200 (atual ZEPEC) localizados no BAIRRO DE SANTA IFIGÊNIA, listados a seguir conforme numeração da Ata 1537/09 do CONDEPHAAT, e constantes no MAPA que integra esta resolução: CONJUNTO DE IMÓVEIS TOMBADOS – BAIRRO DE SANTA IFIGÊNIA Nº no Mapa ENDEREÇOS SQL CERTIDÃO (5º CRI) 31 Rua General Osório, 22 c/ Largo General Osório, 147 008.060.0001-5 M. 15.318 63 Rua Santa Ifigênia, 339, 345, 349, 355, 361 c/ Rua Aurora, 242, 248, 254 (Palacete Lellis) 008.081.0038-6 M. 70.538 008.081.0039-4 M. 58.998 008.081.0041-6 M. 77.668 008.081.0042-4 M. 29.311 008.081.0043-2 M.101.822 008.081.0044-0 M. 38.114 008.081.0045-9 M. 76.827 008.081.0046-7 M. 84.747 008.081.0047-5 M. 101.825 008.081.0048-3 M. 47.666 008.081.0049-1 M. 85.840 008.081.0050-5 M. 101.826 008.081.0051-3 M. 60.243 008.081.0052-1 M. 54.653 008.081.0053-1 M. 76.555 008.081.0054-8 M. 101.827 008.081.0055-6 M. 50.400 008.081.0056-4 M. 79.317 008.081.0057-2 M. 101.823 008.081.0058-0 M. 101.824 008.081.0172-2 M. 50.687 008.081.0173-0 M. 43.620 008.081.0174-9 M. 43.621 64 Rua Santa Ifigênia, 367, 373 008.081.0012-2 M. 52.559 65 Rua Santa Ifigênia, 375, 379 008.081.0013-0 M. 23.352 66 Rua Santa Ifigênia, 383, 389 008.081.0014-9 M. 89.342 67 Rua Santa Ifigênia, 391, 395, 399 008.081.0015-7 M. 37.283 68 Rua Santa Ifigênia, 401, 403, 407 008.081.0016-5 M. 18.493 70 Rua Santa Ifigênia, 338, 342, 348, 352, 358 c/ Rua Aurora, 182 (Palacete Helvetia) 008.082.0001-1 M. 46.439 71 Rua Santa Ifigênia, 364, 368 008.082.0035-6 M. 53.155 72 Rua Santa Ifigênia, 370, 372 008.082.0034-8 M. 22.630 73 Rua Santa Ifigênia, 378, 380 008.082.0033-1 M. 36.104 74 Rua Santa Ifigênia, 382, 386 008.082.0032-1 T. 84.909 de 19/06/1972 75 Rua Santa Ifigênia, 390, 394 008.082.0031-3 M. 34.410 Artigo 2º - Toda e qualquer intervenção nos imóveis relacionados no artigo 1º, deverá contar com prévia aprovação do DPH e do CONPRESP, quando for o caso. Artigo 3º - Para efeito do tombamento nos imóveis relacionados no artigo 1º, esses deverão preservar sua volumetria e características arquitetônicas externas. Artigo 4º - Fica definida como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO, os imóveis pertencentes às quadras onde se encontram os imóveis tombados, conforme ANEXO. Parágrafo Único: Na área envoltória, todo e qualquer projeto para novas construções deverá se integrar de forma harmônica à morfologia preexistente, visando valorizar a paisagem histórica e a ambiência do bairro, deverá contar com prévia aprovação do DPH e do CONPRESP, quando for o caso. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 30/10/2019 – páginas 20/21 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo