RESOLUÇÃO Nº 49/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária realizada em 19 de março de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos de análise e aprovação de remoção de exemplares arbóreos situados em logradouros públicos e lote privados; CONSIDERANDO o constante na Resolução 06/CONPRESP/2013, que transfere para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a análise e aprovação de corte, remoção, substituição e transplante de exemplares de porte arbóreo, ficando dispensada de análise técnica do DPH e manifestação do DPH; CONSIDERANDO a proteção ambiental da figueira localizada na Alameda Glete nº 463 por meio do Decreto nº 30.443/91, que em seu artigo 16 a considera imune de corte; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2004-0.059.033-2; RESOLVE: Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 19/CONPRESP/2007, do EXEMPLAR ARBÓREO (FIGUEIRA) e dos TRECHOS REMANSCENTES DE MURO DE FECHO localizado na Alameda Glete nº 463, esquina com Rua dos Guaianases nº 881 – Campos Elíseos, Subprefeitura da Sé. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias. DOC 24/10/2018 – página 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo