RESOLUÇÃO Nº 53/CONPRESP/2018 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 683ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2018; CONSIDERANDO que o Hipódromo no bairro de Cidade Jardim possuía relação estreita com a Chácara do Jockey, principalmente nas suas primeiras décadas de existência marcando a formação da região; CONSIDERANDO que a implantação da Chácara do Jockey foi indutora da ocupação urbana da Vila Sonia, consolidada através de um processo de desenvolvimento do bairro a partir da década de 1950; CONSIDERANDO o valor histórico e arquitetônico do conjunto de edificações que compõem a “Chácara do Jockey”, cujo objetivo era fomentar a prática do turfe; CONSIDERANDO o valor afetivo e de referência à população dessa área de lazer e espaços livres que compõem a paisagem urbana; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2006-0.197.995-4; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR as EDIFICAÇÕES discriminadas como: COCHEIRAS, ALOJAMENTO PARA CAVALARIÇOS, CASA DA ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIOS, localizadas no PARQUE CHÁCARA DO JOCKEY, situadas na Rua Santa Crescência nº 323, Bairro do Ferreira, na Subprefeitura do Butantã (Setor 123 – Quadra 001 – Lote 0010-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda) objeto da matrícula nº 164.212 do 18º Cartório de Registro de Imóveis, identificadas nos MAPAS anexo. Parágrafo Primeiro: A preservação das edificações tombadas recai sobre as características arquitetônicas das fachadas. Parágrafo Segundo: No caso de alterações justificadas, deverão ser mantidos seus testemunhos. Parágrafo Terceiro: As intervenções futuras deverão estar em harmonia, e valorizar o bem, assim como ser compatíveis com a preservação das edificações e das áreas livres. Artigo 2º - Fica estabelecido, como ÁREA ENVOLTÓRIA, o polígono formado pelo segmento de 222,10 metros situado na face voltada para a Rua Santa Crescência, que em sentido anti-horário deflete para a esquerda e em um ângulo de 83° segue por 51,16m, defletindo novamente para a esquerda em um ângulo de 137° na distância de 16,51m, defletindo sempre à esquerda em um ângulo reto na distância 21,02m, defletindo em um ângulo reto na distância de 23,25m, defletindo 99° na distância de 18,78m, defletindo 168° na distância de 46,62m., defletindo 158° na distância de 62.32m, defletindo em ângulo reto na distância de 226,47m, chegando ao ponto inicial, encerrando a área de 24831.31 m², perímetro este que delimita o conjunto dos edifícios tombados, conforme mapas anexos. Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção nas edificações citadas no Artigo 1º, deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH/CONPRESP. Parágrafo Único - Ficam dispensadas de prévia análise e anuência do DPH/CONPRESP as intervenções nas demais construções e áreas livres do parque. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 05/12/2018 – página 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo