Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – CIPTEA

Saiba como solicitar

Carteira de identificação colorida da pessoa com transtorno do espectro autista, em formato horizontal.   No canto superior esquerdo, em fundo azul escuro, está escrito:   “PREFEITURA DE SÃO PAULO”.  À direita, em um retângulo branco com borda azul, está escrito:   “CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CIPTEA   Lei Nº 13.977 - Romeo Mion”.   No canto superior direito há um laço colorido, com peças de quebra-cabeça multicoloridas.  Na metade esquerda, sobre fundo azul claro, há um desenho de uma menina de pele morena, cabelo cacheado marrom escuro, usando vestido amarelo com bolinhas brancas.  Na metade direita, em um grande retângulo roxo, está o texto:   “Beneficiário: JOANA DA SILVA” (o nome em amarelo).    Abaixo, ainda no retângulo roxo:   “Data de nascimento: 01/01/2001   CPF: 123.456.789-10   Tipo sanguíneo: A+”   Os números e o tipo sanguíneo estão em amarelo.  Mais abaixo há outro retângulo roxo com o texto:   “Em caso de necessidade, entrar em contato com:   Nome: JOÃO DA SILVA” (o nome em amarelo)   “Telefone: (11) 91234-5678” (o número em amarelo).  No canto inferior esquerdo, em faixa roxa sobre fundo azul claro, está escrito:   “CIPTEA Nº 12345   VALIDADE: 30/03/2028”.  Na parte inferior, em uma faixa amarela, está escrito:   “Esta carteira não dispensa a apresentação de documentos e outros requisitos exigidos por lei para acesso a direitos específicos.”

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) auxilia na identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e visa agilizar ou priorizar o atendimento em serviços públicos e privados. O documento também contém contatos para casos de emergência.

Emitida em formato digital e totalmente gratuita, a CIPTEA pode ser apresentada em dispositivos móveis, como celulares e tablets. A versão imprensa também é aceita, porém a impressão é realizada pelo próprio solicitante. 

A carteira, no entanto, não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos. 

Como solicitar? 
O munícipe com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP156, além de anexar os seguintes arquivos:  

  • Documento de identidade com foto da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) (o documento deve ter sido emitido em São Paulo);

  • Fotografia 3x4 recente da pessoa com TEA, mostrando a área do rosto; 

  • Comprovante de endereço da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); 

  • Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com indicação do código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente);

  • Documento de identidade com foto do responsável legal ou cuidador (caso o beneficiário seja menor de idade ou considerado relativamente incapaz por meio de decisão judicial);

  • Documento que comprove que o solicitante é, de fato, o responsável legal da pessoa com TEA (no caso de a pessoa com TEA ter 18 anos ou mais, porém ser interditada pela Justiça);

  • Concessão judicial de Curatela (caso da pessoa com TEA ter 18 anos ou mais);

  • Comprovação de Tutela (caso a pessoa com TEA seja menor de 18 anos).

Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.  

O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação. Após a emissão, a CIPTEA terá validade de cinco anos e depois terá que ser renovada.  

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência orienta que o acesso ao Portal SP156 deve ser realizado preferencialmente pelo computador. 

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