foto do museu do ipitanga com o logo taxas sobreposto

Quem Deve Pagar?

TFE

A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no município de São Paulo e as Pessoas Físicas que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.

MEI não paga TFE conforme Lei 15032 de 13 de novembro de 2009! Se você é MEI e recebeu a cobrança da TFE, clique aqui (carta de serviço contestação de pagamento).

TFA

Devem pagar a TFA todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que utilizem, promovam ou explorem anúncio visível com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), nas vias públicas, conforme Lei Municipal nº 13474/2002. Observação: Todos os munícipes que possuírem CADAN devem pagar a TFA, já que a área para solicitar o documento deve ser igual ou superior a 1m². MEI não paga TFA! Se você é MEI e recebeu a cobrança da TFA, clique aqui (carta de serviço contestação de pagamento).

TRSS

Devem pagar TRSS todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas potenciais geradores de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo, conforme Lei 13478 de 30 de dezembro de 2002.