foto do museu do ipitanga com o logo taxas sobreposto

O que é TFA?

A partir de 1º de janeiro de 2023 a Lei nº 13.474/2002, que instituiu a TFA, foi revogada. Assim, a TFA foi extinta pela Lei nº 17.875/2022. No entanto, é importante lembrar que os débitos anteriores a essa data continuam válidos.

A Taxa de Fiscalização de Anúncios foi criada para custear as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação que disciplinava a exploração ou a utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público.

Considerava-se anúncio aquele visível, com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), inclusive os afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.

Os anúncios poderiam ser veiculados por qualquer meio ou processo, inclusive o sonoro, desde que fosse audível fora do estabelecimento comercial, ou seja divulgado por veículo parado ou em trânsito pelas ruas.

Projeções utilizando slides, películas, painéis eletrônicos ou similares também eram considerados anúncios.

Além das espécies já mencionadas, a distribuição de panfletos também era tributada pela TFA. Nesse caso, por ponto de distribuição.

TFA - Dúvidas Frequentes

A TFA deve ser paga por todas as Pessoas Físicas,Pessoas jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que exibir, utilizar ou divulgar qualquer espécie de anúncio (próprio ou de terceiros). Ou que promover, explorar, ou, ainda, intermediar a divulgação de anúncios de terceiros.

Vale lembrar que os munícipes inscritos no CADAN - Cadastro de Anúncios devem pagar a TFA, pois veiculam anúncios com área igual ou superior a 1m².

EXCEÇÃO que não paga TFA

  1. Conforme a Lei 15032/2009, o MEI não paga a TFA desde que a dimensão do anúncio seja de até 0,09m² (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho. (Artigo 2º).

Legislação: Lei 13.474 , de 30/12/2002.

A TFA era devida:

  • No início da utilização ou da exploração do anúncio; e nos exercícios posteriores, anualmente, com vencimento, em 10 de julho;
  • E, ainda, quando houvesse alteração do anúncio que implicasse em novo enquadramento;
  • Ou quando houvesse transferência de anúncio para local diverso.

Na agenda abaixo é possível identificar a data de vencimento da TFA nos casos de início da utilização ou exploração do anúncio, ou quando houvesse mudança de enquadramento ou, ainda, no caso de transferência do anúncio para novo local.

Importante: no caso de emissão da guia de pagamento - DAMSP avulsa, preencha o campo de incidência conforme a 3ª coluna desta tabela.
Evite transtornos.

Mês Exercício 2023 Data de Vencimento Referente à Incidência Regra de Recolhimento (Decreto nº 44052/2003, art.2º) Início da utilização ou exploração do anúncio; mudança de enquadramento ou de local do anúncio: recolher no 2º mês posterior DUC Consulta de débitos ou para obter Guia de Pagamento
Janeiro 10/jan/2023 dez/2022 - Anúncios incluídos, alterados ou mudança de local em: novembro/2022 Acesse o DUC

É bem simples!
Se já tem a Senha Web ou Certificado Digital, siga o passo a passo A.
Caso contrário, siga o B.

  1. Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

    1. Acesse o DUC- Demonstrativo Unificado do Contribuinte.
    2. Faça o login com a Senha Web, ou utilize seu certificado digital.
    3. Clique no botão Ícone de calculadoraDébitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento - DAMSP.

      Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz. Para saber o débito de apenas uma unidade, clique no botão e depois em:

    4. A seguinte tela será exibida:
    5. Clique em botão pagar na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.

  2. Não tenho Senha Web
    1. Nesse caso, primeiramente, é necessário obter a Senha Web. Ela é necessária para garantir a segurança de seus dados, e para que um estranho não tenha permissão para gerar guia para pagamento ou Certidões em seu lugar. Obtenha a sua Senha Web.
    2. Siga os passos do item A - Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

Sim. O parcelamento da TFA está disponível por meio de acesso ao DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte ou por adesão ao PAT-Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.

Veja a diferença entre eles.

O parcelamento via Consulta ao DUC divide a taxa a pagar, no máximo, em 5 parcelas mensais e sucessivas, cujos valores não poderão ser inferiores a R$ 150,01.

Você precisará da senha web ou certificado digital para acessar o DUC. Se ainda não a possui senha web, obtenha sua senha Web.

Já o PAT admite, apenas, os débitos vencidos e que não estejam inscritos na dívida ativa. O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela para o exercício de 2023 é de:

  • R$ 247,57 para Pessoa Física;
  • R$ 1.237,85 para Pessoa Jurídica.

Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.

A consulta frequente ao DUC é importante desde o início do funcionamento da empresa. No DUC é possível verificar se existe alguma pendência de sua empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Dessa forma, evita-se o pagamento de multa por atraso, além da inclusão no CADIN- Cadastro Informativo Municipal

Para o optante pelo Simples Nacional que esteja em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Procuradoria Geral do Município, a consequência pode ser a exclusão, perdendo o benefício fiscal. E aquele que deseja optar por esse regime não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.

  1. Não tenho Senha WEB ou Certificado Digital, como pagar?

    Para acessar o DUC é obrigatório o uso da Senha Web ou Certificado Digital. Para solicitar a sua senha web e fazer o desbloqueio, clique aqui e siga as orientações da carta de serviço.

  2. Sou MEI. Devo pagar a TFA?

    MEI não pagava TFA conforme Lei 15032, de 13 de novembro de 2009.

    Se o MEI recebeu cobrança de TFE ou TFA, primeiramente, deve verificar se não foi excluído do Simples Nacional por algum motivo.

    Clique aqui, se o MEI não tenha sido excluído do Simples Nacional.

  3. Tenho pagamento pendente da TFA anterior a 01/01/2023 . Como proceder?

    Caso o pagamento da TFA anterior a 01/01/2023 esteja em aberto, acesse o DUC. O próprio sistema calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.

    Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.

  4. Legislação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.

  5. Efetuei o pagamento da TFA em 2022 e consta em aberto no DUC. Como devo proceder?

    Excepcionalmente, é possível que o pagamento efetuado não seja reconhecido. Nesse caso, ingresse com processo administrativo de Correção ou Inclusão de Pagamento, apresentando a documentação comprobatória de pagamento, no Portal SP 156, serviço Pagamentos - Problemas com pagamento de impostos, taxas e parcelamentos.

  6. Nunca tive anúncio ou retirei a placa há muitos anos, como excluir a TFA que consta no DUC?

    Nesse caso o contribuinte deve ingressar com processo administrativo para exclusão de código de TFA.

    Para esse procedimento é necessário possuir Senha Web.

Não, se houver débitos anteriores à Lei nº 17.875/2022 continuam valendo, e devem ser quitados para que não sejam inscritos na Dívida Ativa municipal.

Obtenha informações sobre pagamento e cálculo da TFA.

Para consultar os possíveis débitos relativos a TFA, consulte o relatório de débitos da empresa no DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte. Escolha a aba “Central de certidões”, clique em “Certidão de conjunta de débitos de tributos mobiliários” e, depois, em “Extrato de débitos”.

Não está. Os cadastros de empresas que possuíam códigos de anúncio já foram atualizados, automaticamente, sendo que a codificação da TFA foi excluída a partir de 1º de janeiro de 2023.

Caso a FDC ainda apresente código de TFA é necessário solicitar a correção. Acesse Taxas Mobiliárias - Fale com a Fazenda.

Importante
A extinção dos códigos na FDC não pressupõe que débitos anteriores estejam quitados, sejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa. Se há pendência anterior a 1º de janeiro de 2023, ela deve ser quitada.

Não serão devolvidos porque foram cobrados e recolhidos conforme a Lei nº 13.474/2002, vigente até 31/12/2022.

O Cadastro de Anúncio - CADAN continua sendo exigido conforme a Lei da Cidade Limpa, nº 14.223/2006.

É o Atendimento à Distância. Acesse Taxas Mobiliárias - Fale com a Fazenda.

Para o caso de TFA com data anterior a 1º de janeiro de 2023, será necessário ingressar com processo administrativo a ser protocolizado, presencialmente, no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, mediante agendamento prévio e obrigatório.

O CAF é situado na Praça do Patriarca, 69 - Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Realize seu agendamento.

Documentação Necessária:

  • CADAN;
  • CNPJ;
  • Contrato;
  • Documento do signatário;
  • Procuração e documentos do procurador, se for o caso.

Link do agendamento no CAF https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/Aviso.aspx