foto do museu do ipitanga com o logo taxas sobreposto

O que é TRSS?

Sabe aqueles resíduos que jamais poderiam ser descartados no lixo comum por serem infectantes, por exemplo, seringas utilizadas, curativos, gazes hospitalares e animais mortos?

A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde custeia a coleta, o transporte e a destinação final desses resíduos originados dos serviços de saúde das populações humana e animal.

O custeio desse serviço é rateado entre os contribuintes na proporção da quantidade potencial de resíduos sólidos gerada.

A TRSS foi instituída pela Lei 13.522 de 19 de fevereiro de 2003.

TRSS - Dúvidas Frequentes

A TRSS deve ser paga por todas as Pessoas Físicas, Jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional geradoras de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde no Município de São Paulo.

Afinal, o que é Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS)?

É aquele que, em função de suas atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal, produz resíduos potencialmente infectantes. Por exemplo: os hospitais; centros de saúde; laboratórios; ambulatórios; centros de zoonoses; prontos-socorros; as farmácias; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias e casas de saúde.

Importante: Cada estabelecimento gerador de resíduo sólido deve ter um CCM próprio.

Grupos de EGRS

Existem dois grupos: os pequenos e os grandes geradores de resíduos sólidos.

Cada um desses grupos é subdividido em faixas que classificam os EGRS de acordo com o porte do estabelecimento e a quantidade potencial de resíduo gerado.

A informação inicial sobre a classificação do EGRS é um ato declaratório de responsabilidade do próprio contribuinte.

DESCONTO para o pagamento da TRSS

O desconto da TRSS é conhecido como “Fator de Correção Social - Fator K”.

O “Fator K” é obtido quando o interessado cumpre 2 requisitos obrigatórios e cumulativos: a disponibilização de leitos em favor do SUS - Sistema Único de Saúde e a participação em programas de minimização de resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde, realizados pela AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

Para saber mais ou para solicitar esse benefício, consulte a página da TRSS sobre esse tema no site da Secretaria Municipal da Fazenda.

Os valores da TRSS relativos a cada incidência mensal deverão ser recolhidos, trimestralmente, nos seguintes vencimentos:

Incidência Mensal (Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS) Recolhimento trimestral Data de vencimento DUC Consulta a débitos ou para obter Guia de Pagamento
janeiro, fevereiro e março/2024 10/abr/24 Acesse o DUC
abril, maio e junho/2024 10/jul/24
julho, agosto e setembro/2024 10/out/24
outubro, novembro e dezembro/2024 10/jan/25

Se o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, veja a data de vencimento:

Início das Atividades Se ocorrer nos meses de: Data de vencimento DUC Consulta a débitos ou para obter Guia de Pagamento
mar/24 10/jul/24 Acesse o DUC
jun/24 10/out/24
set/24 10/jan/25
dez/24 10/abr/25

Regra de Recolhimento: Decreto nº 52.033/2010, Art. 1º.

É bem simples!
Se já tem a Senha Web ou Certificado Digital, siga o passo a passo A.
Caso contrário, siga o B.

  1. Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

    1. Acesse o DUC- Demonstrativo Unificado do Contribuinte.
    2. Faça o login com a Senha Web, ou utilize seu certificado digital.
    3. Clique no botão Ícone de calculadoraDébitos Mobiliários e Emissão de Guia de Recolhimento - DAMSP.

      Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz. Para saber o débito de apenas uma unidade, clique no botão e depois em:

    4. A seguinte tela será exibida. Clique em botão pagar na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.

  2. Não tenho Senha Web
    1. Nesse caso, primeiramente, é necessário obter a Senha Web. Ela é necessária para garantir a segurança de seus dados, e para que um estranho não tenha permissão para gerar guia para pagamento ou Certidões em seu lugar.
      Obtenha a sua Senha Web.
    2. Siga os passos do item A - Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.

Sim, é possível parcelar a TRSS já vencida. O parcelamento da TRSS está disponível por meio do PAT- Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, que admite débitos vencidos e que não estejam inscritos em dívida ativa.

O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela pode ser verificado no item “valor mínimo das parcelas” na página: PAT- Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários

Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.

A consulta frequente ao DUC é importante desde o início do funcionamento da empresa. No DUC é possível verificar se existe alguma pendência de sua empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Dessa forma, evita-se o pagamento de multa por atraso, além da inclusão no CADIN- Cadastro Informativo Municipal.

Para o optante pelo Simples Nacional que esteja em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Procuradoria Geral do Município, a consequência pode ser a exclusão, perdendo o benefício fiscal. E aquele que deseja optar por esse regime não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.

  1. Não tenho Senha WEB ou Certificado Digital, como pagar?

    Clique aqui para solicitar a sua senha web e desbloqueá-la, e siga as orientações da carta de serviço. O processo é todo online.

  2. Sou MEI. Devo pagar a TRSS?

    O MEI não é isento de TRSS. Se a atividade exercida caracterizar EGRS - Estabelecimento Gerador de Resíduo Sólido, a taxa será cobrada normalmente.

    Clique aqui para consultar sua Ficha de Dados Cadastrais - FDC e verificar se há a informação da TRSS em seu cadastro.

  3. Atrasei o pagamento. Como proceder?

    Caso o pagamento da TRSS esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.

    Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.

  4. O pagamento não foi reconhecido. Como devo proceder?

    Excepcionalmente, é possível que o pagamento efetuado não seja reconhecido. Nesse caso, ingresse com processo administrativo de Correção ou Inclusão de Pagamento, apresentando a documentação comprobatória de pagamento, no Portal SP 156, serviço Pagamentos - Problemas com pagamento de impostos, taxas e parcelamentos.

  5. Meu estabelecimento não produz resíduos sólidos de saúde, ou produz menos do que estou sendo cobrado. Como fazer para corrigir?

    Para exclusão/alteração de código da TRSS, é necessário alterar o cadastro CCM. Para isso, acesse o Portal SP 156.

  6. Se a Pessoa Jurídica tiver diferentes estabelecimentos que sejam geradores de resíduos sólidos precisa ter um CCM para cada local?

    Sim. Cada estabelecimento gerador deve ter um CCM próprio, e será cobrado com relação à quantidade de resíduo sólido gerada.

  7. Todos os Estabelecimento Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS) pagam o mesmo valor da TRSS?

    Não. Existem dois grupos distintos de geradores de resíduos sólidos: os pequenos e os grandes.

    Cada um desses grupos é subdividido em faixas de EGRS. Cada uma dessas faixas é tributada com um valor de acordo com o porte do estabelecimento e a quantidade potencial de resíduo gerado.

    A declaração inicial sobre o porte e a quantidade potencial de resíduo do EGRS é feita pelo próprio contribuinte, que pode alterá-la ao longo da utilização desse serviço.

  8. Qual é o valor da TRSS dos pequenos geradores de resíduos sólidos?

    Existem 4 faixas com valores diferenciados dentre os Pequenos Estabelecimentos Geradores de Resíduo Sólido. Clique aqui para conhecer os valores dos Pequenos EGRS para o exercício desejado

  9. Qual é o valor da TRSS dos grandes geradores de resíduos sólidos?

    Existem 6 faixas com valores diferenciados dentre os Grandes Estabelecimentos Geradores de Resíduo Sólido. Clique aqui para conhecer os valores dos Grandes EGRS para o exercício desejado

  10. Posso alterar a minha faixa de geração de resíduo sólido retroativamente?

    Sim. Para solicitar correção de código de TRSS de forma retroativa, consulte a carta de serviços “CCM-Alterar ou excluir o código de TRSS”.

  11. Preciso alterar o código da TRSS porque a quantidade de resíduos diminuiu. O que devo fazer?

    Verifique a partir de quando ocorreu a redução dos resíduos sólidos que implique na mudança de código da TRSS.

    • Se a redução ocorreu em até 30 dias, a solicitação pode ser feita clicando aqui.

    • Se a redução ocorreu em mais de 30 dias, a solicitação deve ser realizada em um dos dois canais de atendimento disponíveis abaixo:
      • Atendimento à distância, via Portal SP156.
      • Atendimento Presencial, no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda Municipal.

    Agendamento prévio é obrigatório. Clique em Agendamento Eletrônico. Escolha Autuação de processo/Exclusão código TRSS.

  12. Existe isenção ou desconto para o pagamento da TRSS?

    Não existe isenção da TRSS, porém, existe desconto.

    O desconto da TRSS é conhecido como “Fator de Correção Social - Fator K”.

    O “Fator K” é obtido quando o interessado cumpre 2 requisitos obrigatórios e cumulativos: a disponibilização de leitos em favor do SUS - Sistema Único de Saúde e a participação em programas de minimização de resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde, realizados pela AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.

    Para saber mais ou para solicitar esse benefício, consulte a página da TRSS sobre esse tema no site da Secretaria Municipal da Fazenda.