Subprefeitura Campo Limpo
Estrutura Organizacional CPM Campo Limpo
Conselhos Municipais
Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.
Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 59.023
DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETO Nº 54.156
DECRETO Nº 54.156, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Decreto que regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.
DECRETO N° 54.360
DECRETO Nº 54.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - Altera os artigos 5º e 6º e acresce os artigos 9º-A e 9º-B ao Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.
REGIMENTO INTERNO
Regimento aprovado pelos membros do Conselho Participativo Municipal Campo Limpo
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Forma de Composição
O Conselho Participativo Municipal é composto por conselheiros eleitos por cada distrito que compõe a respectiva Prefeitura, Regional conforme tabela constante do Anexo I deste decreto 54.156 de 2013, elaborada com base nos seguintes critérios:
I - o número de conselheiros em cada distrito é definido pelo disposto no artigo 34 da Lei nº 15.764, de 2013, com modificações introduzidas pelo Decreto Nº 59.023, DE 21 de outubro de 2019;
II - o número total de conselheiros, somadas todas as Prefeituras Regionais, será equivalente a 1 para cada 10.000 (dez mil) habitantes da Cidade, devendo a fração igual ou maior a 5.000 (cinco mil) ser arredondada para mais e a fração menor que 5.000 (cinco mil) arredondada para menos;
III – o número total de conselheiros em cada distrito será equivalente a 1 para cada 10.000 (dez mil) habitantes, respeitando-se o disposto no inciso I deste artigo, devendo a fração igual ou maior a 5.000 (cinco mil) ser arredondada para mais e a fração menor que 5.000 (cinco mil) arredondada para menos;
IV – em cada Prefeitura Regional, o número máximo de conselheiros será de 24 (vinte e quatro) e o número mínimo de 5 (cinco), de forma a garantir o cumprimento do disposto no inciso II deste artigo;
Composição
TEREZA DJANE ARRAIS
MICHELE MARIANO
EDNA MARIA DA SILVA MOREIRA
MÔNICA PEIXOTO DE AZEVEDO
SEVERINO DA SILVA FIRMINO
ZENAIDE BERNARDES DOS SANTOS
WAGNER DE CASSIO BARBOSA
MONICA OLIVEIRA SANTOS SILVA
ALEXANDRE HERMÍNIO SOUZA
VALDECY DIAS G. DOS SANTOS
KEVIN NUNES MENDONÇA
TELISVALDO OLIVEIRA RIOS
JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE
CARLITOS PIRES
ELIAS GONÇALVES DO CARMO
JACQUELINE DAMASCENO SANTOS
LILIANE DE CASTRO COUTINHO
RINALDO SOLANO LOPES
SUELY MASTROROSO
VALDEMIR JOSE TRINDADE
ROSANGELA VIEIRA DE SOUZA
SILVANA VASCONCELOS
BIANCA AMENDOLA
JULIANA SOUZA PIRES
EVANDRO SANTOS DA SILVA
MARIO JOSE DAS NEVES
KABIR OLUWAGBENGA BALOGUN
RUBENS BALDINI NETO
ANA MARIA APARECIDA SOUZA GONÇALVES
VINÍCIUS HENRIQUE DE SOUZA MELO
WILLIAN RODRIGUES SANTOS
ADRIANA DE OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO HORVAT
DAVID NEWTON DA SILVA
JAIRO AGARD CANDIDO
JOAO NEGREIRO DO NASCIMENTO
LUCAS PIERROT
JOCILENE DE SOUZA RIBEIRO
MAYRA PEIXOTO
ALEXANDRE TOMANIK OZZETTI
ROSELY UGOLINI
Contatos
E-mail: cpmdocampolimpo@gmail.com
Interlocutora: Ivana Tenorio
Tel: 11 3397-0572
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