Subprefeitura Cidade Ademar

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES Cidade Ademar

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, foi instituído nos termos do artigo 22 da Lei nº. 11.426, de 18 de outubro de 1993, e disciplinado pela Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009.

A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, por meio da Portaria SVMA nº 16, de 08 de abril de 2021 organiza o funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais, e dá outras providências

O CADES é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de São Paulo. Seu funcionamento foi regulamentado pelo Decreto nº 52.153/2011.

Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua Subprefeitura. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região.

Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.

 

Da Sociedade Civil
O papel do conselheiro é representar a sociedade civil local quanto às suas demandas, propostas no que diz respeito às questões ambientais presentes nas políticas públicas (moradia, uso e ocupação do solo, resíduos sólidos, educação ambiental, entre outras) no âmbito de cada Subprefeitura, dialogando permanentemente com os representantes do poder público.
 

Do Poder Público
O papel do conselheiro do Poder público é promover a articulação das políticas relacionadas à Secretaria que representa com os temas desenvolvidos durante as reuniões do Conselho. Este conselheiro fala em nome do Secretário que o indicou, portanto deve manter interlocução permanente com o mesmo.


As atribuições desses conselhos são:

1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Prefeituras Regionais, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;

3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.

 

Legitimidade

A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP, a iniciativa se deve às Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.

A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vêm legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais, conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do conselho, bem como a participação popular:

Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);

Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007;

Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV).


Regimento Eleitoral

 


Período de Mandato e Lista de Membros:
Biênio 2024- 2026

 

Conselheiros(as) Titulares da Sociedade Civil:

Fátima Braz da Silva Lima Santos 

Maria Silene da Silva Alves 

Geraldo Mário da Silva 

Maria Ângela Horácia 

Maria de Fátima Alves Marta 

 

1ª Secretária do CADES

Maria Aparecida de Santana 

2º Secretário do CADES: 

Rozildo Gomes de Lira 

Coordenador Adjunto do CADES: 

Wesley Silvestre Rosa

Suplente:

Marcilene Ferreira da Silva 

Suplente:

Maria Geralda do Nascimento

 

Representantes do Poder Público:

Presidente:
Rogério Balzano
rogeriobalzano@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Titular:
Severiano Trajano Koshiyama (Cecéu)
stkoshiyama@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente:
Ana Dalva Ribeiro
anaribeiro@smsub.prefeitura.sp.gov.br


Contato: 
Telefone: (11) 5670-7000
Endereço: Avenida Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância


Reuniões e Atas

2025
 

 

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