Subprefeitura Cidade Ademar

Estrutura

Sobre o Conselho

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras é um órgão de natureza participativa e consultiva que têm o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 21 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.

Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.

O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
 

Conselheiros Titulares da Sociedade Civil

Lorena Rabarchi Graciano lorena.graciano@verenabr.com 99666-7521
Marcelo José Sampaio mjsampa71@gmail.com 94779-6255
Marcio Athanazio Joaquim marcioathanazio@msn.com 97594-5532
Wesley Silvestre Ros (Afastado) wesleyrosa87@gmail.com 96317-3331
Thamires Zelinda dos Santos Souza thamireszelinda@gmail.com 97043-9787
Rozildo Gomes de Lira rozildolira67@gmail.com 98190-9641
João Bezerra da Silva joao230689@hotmail.com  
Fabio dos Santos Barbosa cianovatransud@gmail.com 98207-9052

 

Conselheiros(as) Titulares da Sociedade Civil 

Fátima Braz da Silva Lima Santos 

Maria Silene da Silva Alves 

Geraldo Mário da Silva 

Maria Ângela Horácia 

Maria de Fátima Alves Marta 

 

1ª Secretária do CADESMaria Aparecida de Santana 

2º Secretário do CADES: Rozildo Gomes de Lira 

Coordenador Adjunto do CADES: Wesley Silvestre Rosa

Suplente: Marcilene Ferreira da Silva -

Suplente: Maria Geralda do Nascimento

 

Representantes do Poder Público:

Presidente:
Rogério Balzano
rogeriobalzano@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Titular:
Geraldo Varote de Souza
gvsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente:
Ana Dalva Ribeiro
anadalvaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

 

Da Sociedade Civil
O papel do conselheiro é representar a sociedade civil local quanto às suas demandas, propostas no que diz respeito às questões ambientais presentes nas políticas públicas (moradia, uso e ocupação do solo, resíduos sólidos, educação ambiental, entre outras) no âmbito de cada Subprefeitura, dialogando permanentemente com os representantes do poder público.
 

Do Poder Público
O papel do conselheiro do Poder público é promover a articulação das políticas relacionadas à Secretaria que representa com os temas desenvolvidos durante as reuniões do Conselho. Este conselheiro fala em nome do Secretário que o indicou, portanto deve manter interlocução permanente com o mesmo.


As atribuições desses conselhos são:

1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Prefeituras Regionais, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;

3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.


Legitimidade

A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP, a iniciativa se deve às Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.

A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vêm legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais, conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do conselho, bem como a participação popular:

Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);

Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007;

Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV).


Regimento Eleitoral