Subprefeitura Cidade Ademar

Estrutura

Sobre o Conselho

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras é um órgão de natureza participativa e consultiva que têm o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 21 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.

Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período.

O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
 

Conselheiros Titulares da Sociedade Civil

Lorena Rabarchi Graciano lorena.graciano@verenabr.com 99666-7521
Marcelo José Sampaio mjsampa71@gmail.com 94779-6255
Marcio Athanazio Joaquim marcioathanazio@msn.com 97594-5532
Wesley Silvestre Ros (Afastado) wesleyrosa87@gmail.com 96317-3331
Thamires Zelinda dos Santos Souza thamireszelinda@gmail.com 97043-9787
Rozildo Gomes de Lira rozildolira67@gmail.com 98190-9641
João Bezerra da Silva joao230689@hotmail.com  
Fabio dos Santos Barbosa cianovatransud@gmail.com 98207-9052


 

Representantes do Poder Público:

Presidente:
Rogério Balzano
rogeriobalzano@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Titular:
Geraldo Varote de Souza
gvsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente:
Ana Dalva Ribeiro
anadalvaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

 

Da Sociedade Civil
O papel do conselheiro é representar a sociedade civil local quanto às suas demandas, propostas no que diz respeito às questões ambientais presentes nas políticas públicas (moradia, uso e ocupação do solo, resíduos sólidos, educação ambiental, entre outras) no âmbito de cada Subprefeitura, dialogando permanentemente com os representantes do poder público.
 

Do Poder Público
O papel do conselheiro do Poder público é promover a articulação das políticas relacionadas à Secretaria que representa com os temas desenvolvidos durante as reuniões do Conselho. Este conselheiro fala em nome do Secretário que o indicou, portanto deve manter interlocução permanente com o mesmo.


As atribuições desses conselhos são:

1. Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Prefeituras Regionais, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

2. Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;

3. Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

4. Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

5. Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

6. Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.


Legitimidade

A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP, a iniciativa se deve às Secretarias Municipais do Verde e Meio Ambiente, da Habitação, dos Esportes Lazer e Recreação, de Participação e Parceria, e de Governo/Comissão Direitos Humanos.

A participação popular ganha espaços que, na verdade, já vêm legitimado por legislações municipais, estaduais e nacionais, conheça as legislações municipais que garantem a funcionalidade do conselho, bem como a participação popular:

Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190);

Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007;

Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV).


Regimento Eleitoral