Secretaria Especial de Comunicação
São Paulo avança nos direitos humanos de travestis e transexuais
Com o decreto, assinado no último dia 14 de janeiro, a Prefeitura passa a reconhecer prenomes. Agora os travestis e transexuais poderão utilizar seu nome social quando necessitarem do atendimento e serviços da administração municipal direta e indireta.
Uma das principais reivindicações dos movimentos LGBT (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e trangêneros) foi atendida pelo prefeito de São Paulo: os travestis e transexuais poderão utilizar seu nome social quando necessitarem do atendimento e serviços da administração municipal direta e indireta.
Com o decreto assinado no último dia 14 de janeiro, a Prefeitura passa a reconhecer prenomes, evitando constrangimentos e situações vexatórias para travestis e transexuais que possuem um nome na carteira de identidade que não condiz com sua aparência e identidade de gênero.
“Utilizando prenomes adequados à sua identidade social, travestis e transexuais conseguem escapar de pequenas e grandes humilhações e constrangimentos do dia a dia. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Federativa do Brasil, portanto, enquanto poder público, não podemos deixar de amparar os segmentos mais vulneráveis de nossa sociedade”, afirma o secretário de Participação e Parceria, órgão ao qual a Coordenadoria da Diversidade Sexual (Cads), propositora da ação, está vinculada.
De acordo com o decreto, a Prefeitura deverá reconhecer “por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados em sua comunidade e seu meio social”. Para terem direito ao reconhecimento do nome social, travestis e transexuais deverão manifestar o interesse por escrito.
Essa garantia servirá também para a confecção de crachás, carteiras e documentos internos da Administração de São Paulo. O decreto proíbe o uso de expressões pejorativas quando do tratamento de travestis e transexuais.
Para o coordenador geral da Cads, Franco Reinaudo, a medida é histórica para São Paulo. “Mais uma vez, administração paulistana demonstra seu pioneirismo e preocupação com os direitos humanos de seus munícipes travestis e transexuais e cumpre mais uma resolução da Conferência da Diversidade Sexual”, afirma o coordenador.
O decreto evita dificuldades de cunho moral, social, psicológico e até jurídico a que o segmento está exposto e evita diversas formas de violência e discriminação, impossibilitando o exercício da cidadania plena, negando assim, o direito a uma vida digna.
A medida não acarreta custos para a administração pública do município, uma vez que o nome social será inserido antes e entre parênteses do nome civil nos registros municipais já existentes relativos aos serviços públicos - fichas de cadastro, formulários, prontuários etc.
Com o decreto assinado no último dia 14 de janeiro, a Prefeitura passa a reconhecer prenomes, evitando constrangimentos e situações vexatórias para travestis e transexuais que possuem um nome na carteira de identidade que não condiz com sua aparência e identidade de gênero.
“Utilizando prenomes adequados à sua identidade social, travestis e transexuais conseguem escapar de pequenas e grandes humilhações e constrangimentos do dia a dia. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Federativa do Brasil, portanto, enquanto poder público, não podemos deixar de amparar os segmentos mais vulneráveis de nossa sociedade”, afirma o secretário de Participação e Parceria, órgão ao qual a Coordenadoria da Diversidade Sexual (Cads), propositora da ação, está vinculada.
De acordo com o decreto, a Prefeitura deverá reconhecer “por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados em sua comunidade e seu meio social”. Para terem direito ao reconhecimento do nome social, travestis e transexuais deverão manifestar o interesse por escrito.
Essa garantia servirá também para a confecção de crachás, carteiras e documentos internos da Administração de São Paulo. O decreto proíbe o uso de expressões pejorativas quando do tratamento de travestis e transexuais.
Para o coordenador geral da Cads, Franco Reinaudo, a medida é histórica para São Paulo. “Mais uma vez, administração paulistana demonstra seu pioneirismo e preocupação com os direitos humanos de seus munícipes travestis e transexuais e cumpre mais uma resolução da Conferência da Diversidade Sexual”, afirma o coordenador.
O decreto evita dificuldades de cunho moral, social, psicológico e até jurídico a que o segmento está exposto e evita diversas formas de violência e discriminação, impossibilitando o exercício da cidadania plena, negando assim, o direito a uma vida digna.
A medida não acarreta custos para a administração pública do município, uma vez que o nome social será inserido antes e entre parênteses do nome civil nos registros municipais já existentes relativos aos serviços públicos - fichas de cadastro, formulários, prontuários etc.
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