Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura urbaniza 30 loteamentos clandestinos
As obras de urbanização de 30 loteamentos irregulares foram concluídas em fevereiro, de um total de 59 que fazem parte do Programa de Urbanização de Favelas. Os outros têm previsão de término para julho. O passo seguinte é a regularização.
O Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo (Resolo), da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), concluiu em fevereiro as obras de urbanização de 30 loteamentos irregulares de São Paulo, de um total de 59 que fazem parte do Programa de Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Irregulares. Dos lotes urbanizados, 18 correspondem ao chamado Lote 1.
O projeto que o Resolo comanda abrange um total de seis lotes de obras para as 59 áreas, espalhados pelas Zonas Leste, Noroeste e Norte da Cidade, envolvendo um total de 4,7 milhões de m². Os investimentos são da ordem de R$ 102 milhões.
Os outros 29 loteamentos estão com previsão de término das intervenções para julho, quando 28.260 famílias serão contempladas com obras de infra-estrutura, executadas por seis empreiteiras, e todos os benefícios decorrentes da regularização técnica, como o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e oficialização de vias.
O passo seguinte é a regularização, que se inicia com a realização do levantamento planialtimétrico, que mapeia a área urbanizada, identificando ruas, áreas verdes e os lotes. Com o levantamento, será elaborada a Planta da Área Urbanizada. Conhecida tecnicamente como Planta AU, esta será averbada no cartório de registro de imóveis correspondente. Na seqüência, será emitido o Auto de Regularização, que formalizará a aceitação de toda a parte técnica das obras, incorporando o terreno ou o parcelamento à chamada cidade formal.
“A Prefeitura assumiu a responsabilidade de regularizar todos esses loteamentos e estamos cumprindo as exigências no prazo. Nossa tarefa não termina com a finalização das obras. Compilamos todos os dados referentes aos terrenos e às obras realizadas e entramos com uma ação judicial contra o proprietário da gleba, cobrando dele tudo o que investimos na área e que seria responsabilidade dele”, explica Ana Sartoretto, diretora de Resolo.
Outra importante ação realizada pelo departamento é o apoio jurídico dado aos proprietários das moradias, para que consigam formalizar o direito à propriedade. Ou seja, que se tornem efetivamente donos de seus imóveis perante o poder público. “Analisamos a documentação apresentada pelo munícipe e, dependendo da situação, o orientamos a procurar o cartório de registro de imóveis. Caso ele não tenha um embasamento documental suficiente, o caminho sugerido é requerer o direito por meio do usucapião, caso esse período seja maior do que cinco anos”, diz Ana.
Os loteamentos irregulares são um problema histórico em São Paulo. A Lei Municipal nº 9.413, de 1981, que trata da aprovação de parcelamentos urbanos, determina as obrigações do proprietário de uma gleba. Porém, essas exigências raramente são cumpridas. Na maioria das vezes o que ocorre é que grileiros ou loteadores de ma-fé, que se utilizam dos chamados “laranjas”, compram terrenos, fazem a divisão dos lotes, mas não fornecem nenhuma infra-estrutura, como abertura de ruas, pavimentação e calçamento. Assim, as pessoas que compram os lotes acabam caindo na irregularidade, muitas vezes por total desconhecimento das leis. A Lei Municipal nº 11.775, de 1995, alterada pela Lei nº 13.428, de 2002, limita as ações de Resolo para loteamentos irregulares construídos até o ano de 2000.
O projeto que o Resolo comanda abrange um total de seis lotes de obras para as 59 áreas, espalhados pelas Zonas Leste, Noroeste e Norte da Cidade, envolvendo um total de 4,7 milhões de m². Os investimentos são da ordem de R$ 102 milhões.
Os outros 29 loteamentos estão com previsão de término das intervenções para julho, quando 28.260 famílias serão contempladas com obras de infra-estrutura, executadas por seis empreiteiras, e todos os benefícios decorrentes da regularização técnica, como o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e oficialização de vias.
O passo seguinte é a regularização, que se inicia com a realização do levantamento planialtimétrico, que mapeia a área urbanizada, identificando ruas, áreas verdes e os lotes. Com o levantamento, será elaborada a Planta da Área Urbanizada. Conhecida tecnicamente como Planta AU, esta será averbada no cartório de registro de imóveis correspondente. Na seqüência, será emitido o Auto de Regularização, que formalizará a aceitação de toda a parte técnica das obras, incorporando o terreno ou o parcelamento à chamada cidade formal.
“A Prefeitura assumiu a responsabilidade de regularizar todos esses loteamentos e estamos cumprindo as exigências no prazo. Nossa tarefa não termina com a finalização das obras. Compilamos todos os dados referentes aos terrenos e às obras realizadas e entramos com uma ação judicial contra o proprietário da gleba, cobrando dele tudo o que investimos na área e que seria responsabilidade dele”, explica Ana Sartoretto, diretora de Resolo.
Outra importante ação realizada pelo departamento é o apoio jurídico dado aos proprietários das moradias, para que consigam formalizar o direito à propriedade. Ou seja, que se tornem efetivamente donos de seus imóveis perante o poder público. “Analisamos a documentação apresentada pelo munícipe e, dependendo da situação, o orientamos a procurar o cartório de registro de imóveis. Caso ele não tenha um embasamento documental suficiente, o caminho sugerido é requerer o direito por meio do usucapião, caso esse período seja maior do que cinco anos”, diz Ana.
Os loteamentos irregulares são um problema histórico em São Paulo. A Lei Municipal nº 9.413, de 1981, que trata da aprovação de parcelamentos urbanos, determina as obrigações do proprietário de uma gleba. Porém, essas exigências raramente são cumpridas. Na maioria das vezes o que ocorre é que grileiros ou loteadores de ma-fé, que se utilizam dos chamados “laranjas”, compram terrenos, fazem a divisão dos lotes, mas não fornecem nenhuma infra-estrutura, como abertura de ruas, pavimentação e calçamento. Assim, as pessoas que compram os lotes acabam caindo na irregularidade, muitas vezes por total desconhecimento das leis. A Lei Municipal nº 11.775, de 1995, alterada pela Lei nº 13.428, de 2002, limita as ações de Resolo para loteamentos irregulares construídos até o ano de 2000.
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