Secretaria Especial de Comunicação
Prefeitura proíbe fachadas com cartazes eróticos na cidade
Foi publicado nesta quinta-feira (17/6), no Diário Oficial da Cidade, Decreto que proíbe cinemas, teatros e casas de espetáculos que exibem conteúdo pornográfico, a exibirem em suas fachadas material de divulgação com características eróticas.
A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, publicou nesta quinta-feira (17/6), no Diário Oficial da Cidade, Decreto nº 51. 560, de 16 de junho de 2010, que proíbe cinemas, teatros e casas de espetáculos que exibem conteúdo pornográfico, a exibirem em suas fachadas material de divulgação com características eróticas. A medida vai impedir o acesso de crianças e adolescentes à divulgação desse material. Os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para se regularizar.
A partir de 18 de julho, os locais que promovem espetáculos eróticos e pornográficos e não atenderem as determinações do decreto serão multados em R$ 1.500, multa dobrada em caso de reincidência, e correrão o risco de terem cassados os seus alvarás de funcionamento.
A fiscalização será realizada em todas as regiões da cidade pelos agentes vistores das 31 Subprefeituras. A partir de 18 de julho, denúncias devem ser realizadas por meio do 156 ou nas Praças de Atendimento.
Novas regras
- Estabelecimentos que exibam filmes e peças com conteúdo erótico ou pornográfico deverão adotar medidas para impedir a visualização do seu conteúdo em painéis, cartazes e dizeres relativos à sua promoção, por crianças e adolescentes
- Fica proibida a afixação de painéis, cartazes e dizeres com conteúdo de divulgação erótica ou pornográfica na parte interna de cinemas, teatros e demais casas de espetáculo quando no mesmo estabelecimento estiver em exibição, em horários alternados, filmes ou espetáculos destinados ao público infantil ou adolescente
- Fica estipulado recuo mínimo de 2 metros a partir da porta de entrada para que o material promocional seja afixado
- Locais com vitrines expostas à rua devem instalar de material translúcido ou opaco nos vidros, impedindo a visualização dos painéis, cartazes e dizeres expostos no interior do estabelecimento
A partir de 18 de julho, os locais que promovem espetáculos eróticos e pornográficos e não atenderem as determinações do decreto serão multados em R$ 1.500, multa dobrada em caso de reincidência, e correrão o risco de terem cassados os seus alvarás de funcionamento.
A fiscalização será realizada em todas as regiões da cidade pelos agentes vistores das 31 Subprefeituras. A partir de 18 de julho, denúncias devem ser realizadas por meio do 156 ou nas Praças de Atendimento.
Novas regras
- Estabelecimentos que exibam filmes e peças com conteúdo erótico ou pornográfico deverão adotar medidas para impedir a visualização do seu conteúdo em painéis, cartazes e dizeres relativos à sua promoção, por crianças e adolescentes
- Fica proibida a afixação de painéis, cartazes e dizeres com conteúdo de divulgação erótica ou pornográfica na parte interna de cinemas, teatros e demais casas de espetáculo quando no mesmo estabelecimento estiver em exibição, em horários alternados, filmes ou espetáculos destinados ao público infantil ou adolescente
- Fica estipulado recuo mínimo de 2 metros a partir da porta de entrada para que o material promocional seja afixado
- Locais com vitrines expostas à rua devem instalar de material translúcido ou opaco nos vidros, impedindo a visualização dos painéis, cartazes e dizeres expostos no interior do estabelecimento
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