Secretaria Especial de Comunicação

Terça-feira, 14 de Setembro de 2010 | Horário: 11:05
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Decreto da Prefeitura regulamenta os Pólos Geradores de Tráfego

O decreto estipula que a Secretaria de Habitação só poderá expedir os alvarás necessários para os empreendimentos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego mediante a apresentação das Certidões de Diretrizes e, nos casos de Certificado de Mudança de Uso e de Auto de Regularização, também do Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo.
A Prefeitura de São Paulo publicou na edição do Diário Oficial da Cidade do último sábado (11/9) o decreto que regulamenta a Lei nº 15.150, de maio de 2010, sobre Pólos Geradores de Tráfego. Entre as principais mudanças, o decreto estipula que a Secretaria Municipal de Habitação apenas poderá expedir os alvarás necessários para os empreendimentos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego mediante a apresentação, pelo empreendedor, dos seguintes documentos: Certidões de Diretrizes e, nos casos de Certificado de Mudança de Uso e de Auto de Regularização, também do Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo (Trad).

O Certificado de Conclusão da Edificação também poderá ser emitido somente pelas secretarias municipais de Habitação e de Coordenação das Subprefeituras após a implantação integral das obras e serviços estabelecidos na Certidão de Diretrizes, atestados mediante a apresentação do Trad.

No caso dos empreendimentos compostos por mais de uma edificação ou por uma única edificação com usos distintos e conclusão independente, a Secretaria Municipal de Habitação e as subprefeituras poderão emitir o Certificado de Conclusão Parcial da Edificação, desde que observadas as seguintes condições: seja apresentado o Termo de Recebimento e Aceitação Parcial (Trap) atestando que foram promovidas as medidas mitigadoras estabelecidas para a etapa da obra objeto do Certificado de Conclusão Parcial, na forma constante da Certidão de Diretrizes; o Certificado de Conclusão Parcial da Edificação deverá conter previsão expressa de sua revogação imediata caso não sejam implantadas integralmente as obras e serviços estabelecidos na Certidão de Diretrizes.

O decreto estabelece ainda que todos os empreendimentos classificados como Pólos Geradores de Tráfego deverão recolher valor correspondente a 1% do custo total do empreendimento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT) para a realização de projetos específicos de trânsito e transporte.

Também fica definida a obrigatoriedade de execução de obras e serviços relacionados à operação do sistema viário independentemente de se tratar de empreendimento aprovado por meio de adesão à operação urbana e de ter havido o pagamento de outorga onerosa, com vinculação a Certificados de Potencial Adicional de Construção.

Fica determinado ainda que as Certidões de Diretrizes emitidas até a data da publicação deste decreto permanecem válidas. Porém, a Secretaria Municipal de Transportes deverá se manifestar sobre a adequação das medidas mitigadoras estabelecidas anteriormente.

Também está previsto que, no caso de já terem sido promovidas pela Prefeitura ou por terceiros, as medidas mitigadoras estabelecidas na Certidão de Diretrizes deverão ser substituídas, quando necessário, por outras medidas mitigadoras de igual valor.


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