Secretaria Especial de Comunicação
Inscrições para credenciamento de entidades para membros da JARI estão abertas
A inscrição vai desta segunda-feira (05/01) até 22 de janeiro. Para requerer o credenciamento, as enteidades devem estar estabelecidas regularmente no município há no mínimo 5 anos e comprovar ligação da mesma à área de trânsito.
A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da Prefeitura de São Paulo, que decide os recursos das penalidades às infrações de trânsito, cancelando ou mantendo as multas, é composta por 114 membros, sendo que 38 deles são indicados como sendo da representação das entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito.
O procedimento em andamento serve para selecionar quem são estas entidades (organizações não governamentais, sindicatos e entidades da sociedade civil), sorteando a ordem daquelas que vão indicar os membros da JARI da representação das entidades nos próximos 2 anos, à medida que forem surgindo vagas.
As entidades que podem requerer o credenciamento são aquelas estabelecidas regularmente no Município há no mínimo 5 anos e que comprovem ligação da entidade à área de trânsito.
As inscrições abrem nesta segunda-feira (05/01) e vão até 22 de janeiro de 2009 no protocolo do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, à rua Sumidouro, 740 Pinheiros, de segunda à sexta feira das 9h às 17h.
Para inscrever-se, a entidade interessada deve protocolar requerimento, conforme modelo constante no Anexo I do Edital, endereçado ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, acompanhado das seguintes informações e documentos:
requerimento, com o nome da associação não governamental ou órgão de classe, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;
ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito;
memorial que demonstre o vínculo da entidade à área de trânsito, no caso de não constar essa informação em seu ato constitutivo;
comprovação de estabelecimento regular da entidade no Município há no mínimo 5 anos computados a partir da data de protocolo;
termo de responsabilidade, conforme Anexo II do edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, pela observância e adequação de seus postulantes a membro de JARI aos requisitos legais e procedimentais exigidos.
As associações não governamentais e órgãos de classe que protocolarem requerimentos obrigam-se a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito ao DSV sobre eventuais mudanças.
Depois das inscrições, o DSV publicará a relação das entidades credenciadas a fazer a indicação de membros para a JARI e anunciará a realização do sorteio que estabelecerá a ordem pela qual as entidades farão a indicação de membros à medida que forem surgindo as vagas.
Após o sorteio, será publicada a ordem em que as entidades serão convocadas para fazer a indicação dos membros da JARI, à medida que forem surgindo vagas nos próximos 2 anos.
As entidades credenciadas ficarão responsáveis por baixar da Internet (download) o material didático e encaminhá-lo para as pessoas que forem indicando, já que tais pessoas terão que fazer - e ser aprovadas - num teste de conhecimentos de trânsito. Depois de aprovadas no teste, farão uma prova prática para demonstrar conhecimentos básicos de informática e em sendo aprovadas, serão nomeadas, designadas e poderão tomar posse como membro da JARI.
O procedimento em andamento serve para selecionar quem são estas entidades (organizações não governamentais, sindicatos e entidades da sociedade civil), sorteando a ordem daquelas que vão indicar os membros da JARI da representação das entidades nos próximos 2 anos, à medida que forem surgindo vagas.
As entidades que podem requerer o credenciamento são aquelas estabelecidas regularmente no Município há no mínimo 5 anos e que comprovem ligação da entidade à área de trânsito.
As inscrições abrem nesta segunda-feira (05/01) e vão até 22 de janeiro de 2009 no protocolo do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, à rua Sumidouro, 740 Pinheiros, de segunda à sexta feira das 9h às 17h.
Para inscrever-se, a entidade interessada deve protocolar requerimento, conforme modelo constante no Anexo I do Edital, endereçado ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, acompanhado das seguintes informações e documentos:
requerimento, com o nome da associação não governamental ou órgão de classe, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;
ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito;
memorial que demonstre o vínculo da entidade à área de trânsito, no caso de não constar essa informação em seu ato constitutivo;
comprovação de estabelecimento regular da entidade no Município há no mínimo 5 anos computados a partir da data de protocolo;
termo de responsabilidade, conforme Anexo II do edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, pela observância e adequação de seus postulantes a membro de JARI aos requisitos legais e procedimentais exigidos.
As associações não governamentais e órgãos de classe que protocolarem requerimentos obrigam-se a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito ao DSV sobre eventuais mudanças.
Depois das inscrições, o DSV publicará a relação das entidades credenciadas a fazer a indicação de membros para a JARI e anunciará a realização do sorteio que estabelecerá a ordem pela qual as entidades farão a indicação de membros à medida que forem surgindo as vagas.
Após o sorteio, será publicada a ordem em que as entidades serão convocadas para fazer a indicação dos membros da JARI, à medida que forem surgindo vagas nos próximos 2 anos.
As entidades credenciadas ficarão responsáveis por baixar da Internet (download) o material didático e encaminhá-lo para as pessoas que forem indicando, já que tais pessoas terão que fazer - e ser aprovadas - num teste de conhecimentos de trânsito. Depois de aprovadas no teste, farão uma prova prática para demonstrar conhecimentos básicos de informática e em sendo aprovadas, serão nomeadas, designadas e poderão tomar posse como membro da JARI.
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