Secretaria Especial de Comunicação
Projeto de lei prevê cessão de áreas em obras à iniciativa privada
O sistema deverá ser adotado principalmente para a recuperação de áreas degradadas, estimulando investimentos e revertendo o processo de esvaziamento populacional ou imobiliário desses locais.
O prefeito de São Paulo entregou à Câmara Municipal nesta quinta-feira (26/02) projeto de lei que dispõe sobre a concessão urbanística na Cidade e também autoriza o Executivo a aplicá-la à Nova Luz.
Concessão urbanística é o contrato pelo qual a Prefeitura delega a execução de obras urbanas a empresas ou consórcios, mediante licitação na modalidade concorrência. O projeto de lei procura tornar funcional esse tipo de concessão, prevista no artigo 239 do Plano Diretor Estratégico da Cidade, ainda não regulamentada. O sistema deverá ser adotado principalmente para a recuperação de áreas degradadas, estimulando investimentos e revertendo o processo de esvaziamento populacional ou imobiliário desses locais.
"A concessão urbanística é um novo instrumento de desenvolvimento urbano, por meio do qual a Prefeitura concede à iniciativa privada um projeto de requalificação urbana. Devidamente regulamentada, será um grande instrumento para que as obras e serviços públicos sejam viabilizados, sem a necessidade de grandes investimentos por parte da Municipalidade", afirmou o prefeito em carta encaminhada ao presidente da Câmara Municipal.
A concessão urbanística tem o poder de facilitar e acelerar o processo de desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública, pois caberá às empresas vencedoras da licitação a desapropriação, judicial ou amigável, dos imóveis, negociando e pagando a respectiva indenização. Os moradores também ganham, pois, ao negociar com a iniciativa privada, podem obter valores superiores aos pagos pelo poder público.
Caberá ao Executivo elaborar o projeto urbanístico, relacionar as obras e contrapartidas e determinar o prazo de execução. A escolha da concessionária será feita por licitação e vencerá a empresa que oferecer mais vantagens à cidade, como, por exemplo, a melhor solução técnica e até contrapartida em dinheiro à Prefeitura.
A autorização para a abertura de licitação para a concessão urbanística será precedida de estudos e providências da Prefeitura sobre viabilidade econômica e impacto ambiental, além da realização de audiências públicas no Centro e em cada uma das subprefeituras em que ocorrerá a intervenção urbana.
A Prefeitura poderá, conforme o caso, exigir na licitação a instalação de infra-estrutura como redes de água, esgoto, iluminação e telecomunicações, viário público com pavimentação adequada e equipamentos de educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e convívio social, entre outras. "Áreas degradadas da cidade poderão ser transformadas, ganhando equipamentos públicos, sociais e de infra-estrutura urbana, inclusive transporte coletivo e áreas verdes", explicou o prefeito.
A empresa ou o consórcio vencedor precisará enquadrar suas funções não apenas às normas gerais aplicáveis da legislação nacional e municipal, como também ao plano diretor estratégico e às regras da operação urbana na qual esteja inserida a área objeto da concessão. A concessão está sujeita ainda ao regime jurídico da Lei Federal nº 8.987, que rege as concessões comuns.
Cada concessão deve ser autorizada pela Câmara Municipal por lei específica. A lei que regulamenta a cessão da área da Nova Luz já está incluída no projeto de lei entregue pelo prefeito. "Acompanhando este projeto, nós estamos definindo que a Nova Luz é a primeira área a ser atendida por uma concessão. Na região, teremos a possibilidade de fazer com que surjam estabelecimentos comerciais e residenciais associados aos equipamentos culturais que já existem", falou, após entregar o projeto.
Empresas assumem responsabilidade por desapropriação e andamento das obras
Às empresas caberá executar a intervenção urbana de acordo com o projeto urbanístico, sendo responsáveis por eventuais prejuízos causados tanto ao poder municipal quanto a terceiros na execução do projeto. As empresas devem prestar ainda contas periódicas à Prefeitura e à sociedade civil do cumprimento integral e fiel da concessão. As vencedoras da licitação ficam obrigadas também a constituir uma sociedade de propósito específico, ou seja, entidade jurídica responsável apenas pela área cedida.
A remuneração das concessionárias será explicitada nos termos estabelecidos no edital de licitação e no contrato, por meio da exploração da área cedida, como por locação e/ou venda de imóveis. As empresas também poderão, mediante os termos de cada edital, explorar o subsolo, com a implantação de garagens subterrâneas e a gestão de redes de infra-estrutura.
À Prefeitura caberá fiscalizar o trabalho da concessionária, com livre acesso aos seus dados de administração e contabilidade. O poder municipal se reserva o direito de intervir na concessão para assegurar sua adequação aos objetivos de interesse público, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. Por fim, poderá exigir a participação acionária nas empresas vencedoras, com poder de influenciar as decisões da empresa.
As atividades de planejamento da concessão urbanística ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável pela elaboração da proposta de lei específica e dos estudos requisitados pelo próprio projeto de lei. À Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana fica a outorga da concessão.
Concessão urbanística é o contrato pelo qual a Prefeitura delega a execução de obras urbanas a empresas ou consórcios, mediante licitação na modalidade concorrência. O projeto de lei procura tornar funcional esse tipo de concessão, prevista no artigo 239 do Plano Diretor Estratégico da Cidade, ainda não regulamentada. O sistema deverá ser adotado principalmente para a recuperação de áreas degradadas, estimulando investimentos e revertendo o processo de esvaziamento populacional ou imobiliário desses locais.
"A concessão urbanística é um novo instrumento de desenvolvimento urbano, por meio do qual a Prefeitura concede à iniciativa privada um projeto de requalificação urbana. Devidamente regulamentada, será um grande instrumento para que as obras e serviços públicos sejam viabilizados, sem a necessidade de grandes investimentos por parte da Municipalidade", afirmou o prefeito em carta encaminhada ao presidente da Câmara Municipal.
A concessão urbanística tem o poder de facilitar e acelerar o processo de desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública, pois caberá às empresas vencedoras da licitação a desapropriação, judicial ou amigável, dos imóveis, negociando e pagando a respectiva indenização. Os moradores também ganham, pois, ao negociar com a iniciativa privada, podem obter valores superiores aos pagos pelo poder público.
Caberá ao Executivo elaborar o projeto urbanístico, relacionar as obras e contrapartidas e determinar o prazo de execução. A escolha da concessionária será feita por licitação e vencerá a empresa que oferecer mais vantagens à cidade, como, por exemplo, a melhor solução técnica e até contrapartida em dinheiro à Prefeitura.
A autorização para a abertura de licitação para a concessão urbanística será precedida de estudos e providências da Prefeitura sobre viabilidade econômica e impacto ambiental, além da realização de audiências públicas no Centro e em cada uma das subprefeituras em que ocorrerá a intervenção urbana.
A Prefeitura poderá, conforme o caso, exigir na licitação a instalação de infra-estrutura como redes de água, esgoto, iluminação e telecomunicações, viário público com pavimentação adequada e equipamentos de educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e convívio social, entre outras. "Áreas degradadas da cidade poderão ser transformadas, ganhando equipamentos públicos, sociais e de infra-estrutura urbana, inclusive transporte coletivo e áreas verdes", explicou o prefeito.
A empresa ou o consórcio vencedor precisará enquadrar suas funções não apenas às normas gerais aplicáveis da legislação nacional e municipal, como também ao plano diretor estratégico e às regras da operação urbana na qual esteja inserida a área objeto da concessão. A concessão está sujeita ainda ao regime jurídico da Lei Federal nº 8.987, que rege as concessões comuns.
Cada concessão deve ser autorizada pela Câmara Municipal por lei específica. A lei que regulamenta a cessão da área da Nova Luz já está incluída no projeto de lei entregue pelo prefeito. "Acompanhando este projeto, nós estamos definindo que a Nova Luz é a primeira área a ser atendida por uma concessão. Na região, teremos a possibilidade de fazer com que surjam estabelecimentos comerciais e residenciais associados aos equipamentos culturais que já existem", falou, após entregar o projeto.
Empresas assumem responsabilidade por desapropriação e andamento das obras
Às empresas caberá executar a intervenção urbana de acordo com o projeto urbanístico, sendo responsáveis por eventuais prejuízos causados tanto ao poder municipal quanto a terceiros na execução do projeto. As empresas devem prestar ainda contas periódicas à Prefeitura e à sociedade civil do cumprimento integral e fiel da concessão. As vencedoras da licitação ficam obrigadas também a constituir uma sociedade de propósito específico, ou seja, entidade jurídica responsável apenas pela área cedida.
A remuneração das concessionárias será explicitada nos termos estabelecidos no edital de licitação e no contrato, por meio da exploração da área cedida, como por locação e/ou venda de imóveis. As empresas também poderão, mediante os termos de cada edital, explorar o subsolo, com a implantação de garagens subterrâneas e a gestão de redes de infra-estrutura.
À Prefeitura caberá fiscalizar o trabalho da concessionária, com livre acesso aos seus dados de administração e contabilidade. O poder municipal se reserva o direito de intervir na concessão para assegurar sua adequação aos objetivos de interesse público, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. Por fim, poderá exigir a participação acionária nas empresas vencedoras, com poder de influenciar as decisões da empresa.
As atividades de planejamento da concessão urbanística ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável pela elaboração da proposta de lei específica e dos estudos requisitados pelo próprio projeto de lei. À Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana fica a outorga da concessão.
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