Secretaria Especial de Comunicação
Cinco unidades do CAT passam a emitir Carteira de Trabalho
Parceria firmada pela Secretaria Municipal do Trabalho com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) facilitará a vida dos trabalhadores que procuram uma oportunidade de trabalho. A novidade é que a partir desta terça-feira, dia 10 de novembro, cinco unidades de atendimento do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) - Interlagos, Itaquera, Lapa, Santana e Luz - passam a emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Segundo o secretário municipal do Trabalho, "a intenção da Prefeitura é ampliar cada vez mais o leque de serviços oferecidos ao cidadão dentro das unidades do CAT, tornando-as verdadeiros 'shopping centers' do trabalho”, explica. “Acrescentando a isso a proposta de implantar 31 postos dentro das subprefeituras, haverá maiores facilidades de acesso do trabalhador às oportunidades de emprego, além da diminuição dos gastos e tempo utilizado na procura pelo emprego. A iniciativa permitirá às unidades um atendimento regionalizado, mais próximo de cada realidade local", acrescentas o secretário.
Criada em março de 1932 e regulamentada pelo Decreto nº 22.035/32, a Carteira de Trabalho é documento obrigatório para quem busca uma oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal e para todos os demais trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os domésticos e temporários. Além, de possibilitar o registro e a documentação de toda a vida profissional do trabalhador, a carteira serve para comprovar alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários.
Primeira via
Para quem deseja tirar a primeira via da Carteira de Trabalho, os documentos necessários são: comprovante de residência, podendo ser o original ou a cópia das contas de gás, água, luz ou telefone; carteira de identidade (RG) e uma foto 3x4. Além desses documentos, as pessoas menores de idade devem estar acompanhadas de um dos pais ou do representante legal e apresentar a certidão de nascimento e, se for casado, levar a certidão de casamento.
Segunda via
Nova via da carteira pode ser tirada quando a original estiver completa, danificada, for perdida ou roubada. Para isso, é preciso apresentar o RG e a Carteira de Trabalho anterior. No caso de perda também são aceitos a rescisão de contrato, uma declaração da última empresa onde a pessoa esteve empregada, o extrato do PIS/Pasep ou ainda comprovante de recebimento do FGTS. Nos casos de roubo, é necessária a apresentação do boletim de ocorrência ou declaração feita de próprio punho e reconhecida em cartório.
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