Secretaria Especial de Comunicação

Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008 | Horário: 08:11
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Ipiranga aplica multas por descumprimento da Lei Cidade Limpa

Desde a última sexta-feira (11/01) a Subprefeitura Ipiranga aplicou mais de R$296 mil em multas para estabelecimentos que descompriam a lei Cidade Limpa. De acordo com a Lei Municipal nº 14.223/06 a multa por infração é de R$ 10 mil por painel irregular de até 4 m².
A Subprefeitura Ipiranga está fiscalizando empreendimentos imobiliários e estabelecimentos comerciais que infringem a Lei Cidade Limpa. Desde a última sexta-feira (11/01), multas e notificações foram feitas por todo o bairro.

O empreendimento Terraço Ipiranga, localizado na rua Bom Pastor, foi o primeiro a receber multa de R$ 256 mil por descumprir a legislação. No local, havia sete banners, de aproximadamente 7 m² cada, estampados com desenhos imobiliários e propaganda da construção. Além disso, o proprietário também foi multado em mais R$ 856 por não possuir alvará de licença de funcionamento do estande de venda montado no local.

Seguindo o mesmo ritmo, a Subprefeitura Ipiranga também multou, neste final de semana, em R$ 10 mil, o restaurante Bacalhau do Porto que fazia publicidade através de uma faixa irregular na avenida Presidente Tancredo Neves.

Para finalizar, na segunda-feira (14/01), o stand de vendas do empreendimento Ipiranga 2, localizado na rua General Lecor, foi multado em R$ 30 mil por manter três banners com aproximadamente, de 4 m², que estampavam imóveis.

(Lei Cidade Limpa), a propaganda não se resume ao nome do estabelecimento, mas também às imagens vinculadas ao serviço prestado ou ao produto vendido por eles. A multa por infração é de R$ 10 mil por painel irregular de até 4 m²,com acréscimo de R$ 1 mil para cada m² excedente.


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