Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito acaba com obrigatoriedade do reconhecimento de firma
O servidor municipal poderá realizar a autenticação de cópia dos documentos mediante a apresentação dos respectivos originais. A ação visa diminuir a burocracia municipal e cortar gastos.
O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publica nesta terça-feira (1º/04), decreto do prefeito que acaba com a necessidade de reconhecimento de firmas e autenticação de cópias dos documentos apresentados pelos cidadãos e empresas em órgãos municipais.
Agora, o servidor municipal poderá realizar a autenticação de cópia dos documentos mediante a apresentação dos respectivos originais. Este é mais um passo na simplificação dos processos municipais, dado através da Secretaria Especial de Desburocratização, criada em 29 de janeiro deste ano.
A medida atinge todos os órgãos e entidades da administração municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Com o decreto, deixam de ser exigidos o reconhecimento de firma e a autenticação em documentos como a senha web, porta de entrada na internet para inúmeros processos municipais, certidão de tributos imobiliários, que comprova o recolhimento de ITBI e IPTU, no caso de empresas prestadoras de serviços constituídas fora da cidade de São Paulo e que queiram se inscrever para recolher o ISS na capital, entre outros casos.
A norma só não se aplica nos casos em que a exigência destes documentos for prevista em lei. Se for constatada fraude ou falsidade dos documentos, todos os atos administrativos e eventuais benefícios serão declarados nulos e a Prefeitura irá tomar as medidas administrativas cabíveis.
Para o secretário de Desburocratização, o fim da exigência vai facilitar o relacionamento dos cidadãos e das empresas com a Prefeitura, reduzir a burocracia e os gastos.
Agora, o servidor municipal poderá realizar a autenticação de cópia dos documentos mediante a apresentação dos respectivos originais. Este é mais um passo na simplificação dos processos municipais, dado através da Secretaria Especial de Desburocratização, criada em 29 de janeiro deste ano.
A medida atinge todos os órgãos e entidades da administração municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Com o decreto, deixam de ser exigidos o reconhecimento de firma e a autenticação em documentos como a senha web, porta de entrada na internet para inúmeros processos municipais, certidão de tributos imobiliários, que comprova o recolhimento de ITBI e IPTU, no caso de empresas prestadoras de serviços constituídas fora da cidade de São Paulo e que queiram se inscrever para recolher o ISS na capital, entre outros casos.
A norma só não se aplica nos casos em que a exigência destes documentos for prevista em lei. Se for constatada fraude ou falsidade dos documentos, todos os atos administrativos e eventuais benefícios serão declarados nulos e a Prefeitura irá tomar as medidas administrativas cabíveis.
Para o secretário de Desburocratização, o fim da exigência vai facilitar o relacionamento dos cidadãos e das empresas com a Prefeitura, reduzir a burocracia e os gastos.
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