Secretaria Especial de Comunicação
Cidade Limpa: painéis publicitários são retirados no Itaim Bibi
A instalação do painel, com seis luminárias, estava amparada por liminar obtida pela Associação Comercial de São Paulo, contra a Lei Cidade Limpa. A liminar caiu na última sexta-feira (12/01).
O prefeito de São Paulo acompanhou na manhã desta quinta-feira (18/01) a retirada de um painel publicitário duplo com seis luminárias na avenida Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi, próximo à rua Bandeira Paulista. A instalação do painel estava amparada por liminar obtida pela Associação Comercial de São Paulo, contra a Lei Cidade Limpa. A liminar caiu na última sexta-feira (12).
Decisão do Desembargador Pires de Araújo, da 11ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, considerou constitucional a Lei Cidade Limpa (nº 14.223/06), que combate a poluição visual e extingue toda a publicidade exterior na Cidade.
A liminar suspendia a vigência da lei para os afiliados da Associação Comercial de São Paulo. Com a nova decisão, a Prefeitura fica autorizada a retirar anúncios e a emitir as multas previstas pela legislação aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo.
O Agravo de Instrumento afirma que a lei municipal "busca regulamentar a paisagem urbana" e, em outro trecho, explica que a Prefeitura "está amparada no âmbito do direito ambiental, para o qual o Município tem competência".
O documento reproduz o artigo 182 da Constituição Federal, que trata de Política Urbana. O texto: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".
A Prefeitura mantém 24 equipes nos serviços de remoção de painéis, back lights, totens e outdoors na Cidade, sendo doze no período diurno e doze à noite. Desde o início do ano, cerca de trezentas peças publicitárias já foram retiradas das ruas.
O painel retirado da avenida Juscelino Kubitschek pertence ao empresário Márcio de Campos Maia, do grupo MCM 3. Ele possui cem peças publicitárias instaladas em vários locais da cidade. O empresário se comprometeu a remover em trinta dias todas as peças publicitárias controladas por ele.
O prefeito elogiou a atitude de Maia e comentou que demais empresários deveriam seguir o exemplo. “A população é solidária à nossa campanha e já compreende que a ação é definitiva. Vamos enfrentar para valer a poluição visual, e também as poluições sonora, do ar e da água. Vamos liberar as calçadas para os pedestres e deixar São Paulo com uma melhor qualidade de vida”, destacou.
O secretário de Coordenação das Subprefeituras também destacou a colaboração das empresas de publicidade, anunciantes e proprietários de imóveis que autorizam o uso dos terrenos para a colocação das estruturas de publicidade. “Em razão das multas que são altas, todos estão ajudando a retirar os anúncios publicitários”.
A Lei Cidade Limpa estabelece multas a partir de 10 mil reais a empresas de publicidade, anunciantes e proprietários que não retiraram as peças de publicidade das vias públicas da Cidade.
Decisão do Desembargador Pires de Araújo, da 11ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, considerou constitucional a Lei Cidade Limpa (nº 14.223/06), que combate a poluição visual e extingue toda a publicidade exterior na Cidade.
A liminar suspendia a vigência da lei para os afiliados da Associação Comercial de São Paulo. Com a nova decisão, a Prefeitura fica autorizada a retirar anúncios e a emitir as multas previstas pela legislação aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo.
O Agravo de Instrumento afirma que a lei municipal "busca regulamentar a paisagem urbana" e, em outro trecho, explica que a Prefeitura "está amparada no âmbito do direito ambiental, para o qual o Município tem competência".
O documento reproduz o artigo 182 da Constituição Federal, que trata de Política Urbana. O texto: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".
A Prefeitura mantém 24 equipes nos serviços de remoção de painéis, back lights, totens e outdoors na Cidade, sendo doze no período diurno e doze à noite. Desde o início do ano, cerca de trezentas peças publicitárias já foram retiradas das ruas.
O painel retirado da avenida Juscelino Kubitschek pertence ao empresário Márcio de Campos Maia, do grupo MCM 3. Ele possui cem peças publicitárias instaladas em vários locais da cidade. O empresário se comprometeu a remover em trinta dias todas as peças publicitárias controladas por ele.
O prefeito elogiou a atitude de Maia e comentou que demais empresários deveriam seguir o exemplo. “A população é solidária à nossa campanha e já compreende que a ação é definitiva. Vamos enfrentar para valer a poluição visual, e também as poluições sonora, do ar e da água. Vamos liberar as calçadas para os pedestres e deixar São Paulo com uma melhor qualidade de vida”, destacou.
O secretário de Coordenação das Subprefeituras também destacou a colaboração das empresas de publicidade, anunciantes e proprietários de imóveis que autorizam o uso dos terrenos para a colocação das estruturas de publicidade. “Em razão das multas que são altas, todos estão ajudando a retirar os anúncios publicitários”.
A Lei Cidade Limpa estabelece multas a partir de 10 mil reais a empresas de publicidade, anunciantes e proprietários que não retiraram as peças de publicidade das vias públicas da Cidade.
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