Secretaria Especial de Comunicação

Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2007 | Horário: 15:30
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Cidade Limpa: painéis publicitários são retirados no Itaim Bibi

A instalação do painel, com seis luminárias, estava amparada por liminar obtida pela Associação Comercial de São Paulo, contra a Lei Cidade Limpa. A liminar caiu na última sexta-feira (12/01).
O prefeito de São Paulo acompanhou na manhã desta quinta-feira (18/01) a retirada de um painel publicitário duplo com seis luminárias na avenida Juscelino Kubitschek, no Itaim Bibi, próximo à rua Bandeira Paulista. A instalação do painel estava amparada por liminar obtida pela Associação Comercial de São Paulo, contra a Lei Cidade Limpa. A liminar caiu na última sexta-feira (12).

Decisão do Desembargador Pires de Araújo, da 11ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, considerou constitucional a Lei Cidade Limpa (nº 14.223/06), que combate a poluição visual e extingue toda a publicidade exterior na Cidade.

A liminar suspendia a vigência da lei para os afiliados da Associação Comercial de São Paulo. Com a nova decisão, a Prefeitura fica autorizada a retirar anúncios e a emitir as multas previstas pela legislação aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo.

O Agravo de Instrumento afirma que a lei municipal "busca regulamentar a paisagem urbana" e, em outro trecho, explica que a Prefeitura "está amparada no âmbito do direito ambiental, para o qual o Município tem competência".

O documento reproduz o artigo 182 da Constituição Federal, que trata de Política Urbana. O texto: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".

A Prefeitura mantém 24 equipes nos serviços de remoção de painéis, back lights, totens e outdoors na Cidade, sendo doze no período diurno e doze à noite. Desde o início do ano, cerca de trezentas peças publicitárias já foram retiradas das ruas.

O painel retirado da avenida Juscelino Kubitschek pertence ao empresário Márcio de Campos Maia, do grupo MCM 3. Ele possui cem peças publicitárias instaladas em vários locais da cidade. O empresário se comprometeu a remover em trinta dias todas as peças publicitárias controladas por ele.

O prefeito elogiou a atitude de Maia e comentou que demais empresários deveriam seguir o exemplo. “A população é solidária à nossa campanha e já compreende que a ação é definitiva. Vamos enfrentar para valer a poluição visual, e também as poluições sonora, do ar e da água. Vamos liberar as calçadas para os pedestres e deixar São Paulo com uma melhor qualidade de vida”, destacou.

O secretário de Coordenação das Subprefeituras também destacou a colaboração das empresas de publicidade, anunciantes e proprietários de imóveis que autorizam o uso dos terrenos para a colocação das estruturas de publicidade. “Em razão das multas que são altas, todos estão ajudando a retirar os anúncios publicitários”.

A Lei Cidade Limpa estabelece multas a partir de 10 mil reais a empresas de publicidade, anunciantes e proprietários que não retiraram as peças de publicidade das vias públicas da Cidade.


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