Secretaria Especial de Comunicação
Com liminar cassada pelo STF, agora multa contra outdoor vale para todos
Supremo Tribunal Federal anula efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior. Com a liminar cassada, multa contra outdoor agora vale para todos que infringirem a lei na Capital.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (29/03) os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que impedia parcialmente a aplicação da Lei Cidade Limpa. A liminar, suspensa por decisão do presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, beneficiava apenas as empresas associadas do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex), que havia recorrido ao TJ, mas não obteve antecipação de tutela e, por isso, impetrou Recurso Extraordinário junto ao TJ. O Tribunal de Justiça havia concedido a liminar para suspender os efeitos da lei para o Sepex até que o 4º Vice Presidente do TJ analisasse a admissibilidade do recurso extraordinário interposto.
No entendimento do ministro, a Lei Cidade Limpa "goza de plena presunção de constitucionalidade e possui manifesto e elevadíssimo grau de interesse público, por buscar promover bem comum de indiscutível essencialidade, indispensável à obtenção de uma melhor qualidade de vida no meio ambiente urbano". Para Gilmar Mendes, a decisão do TJ "interfere no direito constitucionalmente protegido ao meio ambiente equilibrado, garantido, nos termos da Constituição, às presentes e futuras gerações". Na decisão, em que acolhe os argumentos utilizados pela Prefeitura, se deduz o caráter ambiental da lei.
A decisão do presidente em exercício do STF destaca, ainda, que a manutenção da liminar significaria lesão à ordem pública. Gilmar Mendes lembra a impossibilidade da Prefeitura fiscalizar a aplicação da lei tendo como exceção as empresas filiadas ao Sepex. "Parece-me evidente a completa inviabilização da atividade fiscalizadora da Administração, que seria obrigada, ao se deparar com cada material publicitário exposto na maior cidade da América do Sul, a conferir se o mesmo é ou não procedente de uma das empresas filiadas ao sindicato", escreve o ministro.
O ministro também destaca o risco de haver "o denominado 'efeito multiplicador', diante da existência de outras empresas e estabelecimentos em situação potencialmente idêntica àquela ostentada pelos associados do Sindicato interessado".
Em Milão, onde participa de uma feira sobre convenções, o prefeito afirmou nesta sexta-feira (30) que sempre esteve absolutamente tranqüilo quanto à constitucionalidade da Cidade Limpa. "Essa decisão do Supremo, antes de mais nada, mostra que a lei é constitucional. Essa lei é importante para a Cidade. É uma lei que visa combater a poluição visual e estamos muito tranqüilos e convencidos de que ela vai melhorar a qualidade de vida em São Paulo, no que diz respeito ao controle da poluição. O primeiro passo é a poluição visual. O segundo passo é a poluição das águas, mas temos ainda a poluição sonora e a poluição do ar", disse.
O prefeito acrescentou que, a partir de segunda-feira (01/04), a maior parte das empresas estará sujeita à multa se expuser publicidade exterior. "O que está em questão agora não é nenhuma medida contra nenhuma empresa, é uma medida a favor de São Paulo, a favor da cidade para que a gente possa ter uma cidade mais bem organizada, mais limpa, com qualidade visual mais adequada, mais confortável".
O chefe do executivo municipal também foi taxativo ao afirmar que não haverá prorrogação do prazo para aplicação de multas. "Essa lei já foi aprovada há praticamente sete meses e não tem nenhum sentido nós postergarmos a fiscalização em relação à mídia exterior, e evidente que as nossas equipes estarão nas ruas retirando e cobrando das empresas o que foi gasto pela Prefeitura para essa retirada".
O prefeito afirmou, ainda, não ter dúvidas que, esgotados todos os recursos, a Justiça confirmará definitivamente a constitucionalidade da Cidade Limpa. "Já foram diversas as manifestações da Justiça, na primeira e segunda instâncias e agora do Supremo". "Essa lei veio para ficar. A partir de sua implantação, nós vamos ter na Cidade de São Paulo o convencimento de todos os paulistanos que a poluição, qualquer que seja ela, pode ser enfrentada e vencida", declarou.
A Lei Cidade Limpa teve três ações já julgadas pela Justiça. Em todas, as sentenças foram favoráveis à Prefeitura.
No entendimento do ministro, a Lei Cidade Limpa "goza de plena presunção de constitucionalidade e possui manifesto e elevadíssimo grau de interesse público, por buscar promover bem comum de indiscutível essencialidade, indispensável à obtenção de uma melhor qualidade de vida no meio ambiente urbano". Para Gilmar Mendes, a decisão do TJ "interfere no direito constitucionalmente protegido ao meio ambiente equilibrado, garantido, nos termos da Constituição, às presentes e futuras gerações". Na decisão, em que acolhe os argumentos utilizados pela Prefeitura, se deduz o caráter ambiental da lei.
A decisão do presidente em exercício do STF destaca, ainda, que a manutenção da liminar significaria lesão à ordem pública. Gilmar Mendes lembra a impossibilidade da Prefeitura fiscalizar a aplicação da lei tendo como exceção as empresas filiadas ao Sepex. "Parece-me evidente a completa inviabilização da atividade fiscalizadora da Administração, que seria obrigada, ao se deparar com cada material publicitário exposto na maior cidade da América do Sul, a conferir se o mesmo é ou não procedente de uma das empresas filiadas ao sindicato", escreve o ministro.
O ministro também destaca o risco de haver "o denominado 'efeito multiplicador', diante da existência de outras empresas e estabelecimentos em situação potencialmente idêntica àquela ostentada pelos associados do Sindicato interessado".
Em Milão, onde participa de uma feira sobre convenções, o prefeito afirmou nesta sexta-feira (30) que sempre esteve absolutamente tranqüilo quanto à constitucionalidade da Cidade Limpa. "Essa decisão do Supremo, antes de mais nada, mostra que a lei é constitucional. Essa lei é importante para a Cidade. É uma lei que visa combater a poluição visual e estamos muito tranqüilos e convencidos de que ela vai melhorar a qualidade de vida em São Paulo, no que diz respeito ao controle da poluição. O primeiro passo é a poluição visual. O segundo passo é a poluição das águas, mas temos ainda a poluição sonora e a poluição do ar", disse.
O prefeito acrescentou que, a partir de segunda-feira (01/04), a maior parte das empresas estará sujeita à multa se expuser publicidade exterior. "O que está em questão agora não é nenhuma medida contra nenhuma empresa, é uma medida a favor de São Paulo, a favor da cidade para que a gente possa ter uma cidade mais bem organizada, mais limpa, com qualidade visual mais adequada, mais confortável".
O chefe do executivo municipal também foi taxativo ao afirmar que não haverá prorrogação do prazo para aplicação de multas. "Essa lei já foi aprovada há praticamente sete meses e não tem nenhum sentido nós postergarmos a fiscalização em relação à mídia exterior, e evidente que as nossas equipes estarão nas ruas retirando e cobrando das empresas o que foi gasto pela Prefeitura para essa retirada".
O prefeito afirmou, ainda, não ter dúvidas que, esgotados todos os recursos, a Justiça confirmará definitivamente a constitucionalidade da Cidade Limpa. "Já foram diversas as manifestações da Justiça, na primeira e segunda instâncias e agora do Supremo". "Essa lei veio para ficar. A partir de sua implantação, nós vamos ter na Cidade de São Paulo o convencimento de todos os paulistanos que a poluição, qualquer que seja ela, pode ser enfrentada e vencida", declarou.
A Lei Cidade Limpa teve três ações já julgadas pela Justiça. Em todas, as sentenças foram favoráveis à Prefeitura.
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