Secretaria Especial de Comunicação

Segunda-feira, 7 de Maio de 2007 | Horário: 13:04
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Fornecedores de madeira terão de certificar origem à Prefeitura

A prefeitura oficializou a decisão de adquirir apenas madeira regulamentada no Ibama no Diário Oficial da última sexta-feira (04/05). O mobiliário e móveis das obras vão usar apenas madeira ecologicamente correta.
A decisão da Prefeitura de só adquirir madeira com certificação de origem legal para uso em suas obras e mobiliário já está regulamentada. Na edição da última sexta-feira (04/05), o Diário Oficial da Cidade publicou o Decreto nº 48.325, que regulamentou a Lei n° 14.250, que determina a obrigatoriedade de comprovação da procedência legal da madeira utilizada em móveis e instalações do poder público municipal.

O decreto contém um anexo com a declaração que deverá ser prestada pelos fornecedores de madeira à administração municipal direta e indireta, no ato da inscrição para a licitação. Além de responder por crime ambiental, o fornecedor que não comprovar a origem legal da madeira ficará impedido de firmar contrato com a Prefeitura por três anos.

O decreto esclarece que são considerados de procedência legal os produtos e subprodutos de madeira, de origem nativa ou exótica, decorrentes de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

"A Prefeitura, como um grande comprador que é, tem o dever de zelar pela preservação das matas, adquirindo apenas madeira que tenha origem em programas de revegetação ou em planos de manejo autorizados pelos órgãos responsáveis. Além de usar seu poder de compra para o consumo ambientalmente responsável, o poder público tem mesmo a obrigação de dar o exemplo para o consumidor comum", explica o chefe de gabinete da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

A partir de agora, os contratos com a municipalidade que envolvam o uso de madeira ou subprodutos de madeira (laminada, prensada, compensada, desfolhada ou contraplacada) deverão apresentar documentos que comprovem a procedência, como cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição da madeira utilizada na confecção do objeto do contrato e comprovante de que o fornecedor da madeira se encontra inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama.

O decreto em questão reflete a preocupação da Prefeitura com o consumo consciente e ecologicamente correto, já que a madeira com certificação é proveniente de madeireiras que replantam as árvores derrubadas, ao contrário das demais, que podem ser produto de desmatamento.

A preocupação da Prefeitura com o consumo de bens e serviços voltados ao desenvolvimento sustentável também pode ser observada no Programa de Compras Verdes, anunciado em fevereiro, que pretende priorizar, em todas as licitações do Município, as escolhas ambientalmente corretas.

Atualmente, um grupo de representantes das Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente, de Coordenação das Subprefeituras, de Infra-Estrutura Urbana e Obras, de Gestão e dos Negócios Jurídicos elabora a regulamentação das Compras Verdes. A intenção da política de Compras Verdes é que o trato das questões ambientais esteja permeando todas as escolhas de produtos e serviços da Prefeitura, de forma a preservar o meio ambiente e promover condições sustentáveis às futuras gerações.

"A tendência é de avançarmos cada vez mais na postura da responsabilidade ambiental. Nesse sentido, cada ação pontual, como esta da madeira certificada, é um gol que marcamos", conclui Neves.


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