Secretaria Especial de Comunicação

Terça-feira, 8 de Maio de 2007 | Horário: 16:49
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Lei poderá obrigar captação de energia solar em novas edificações

A energia solar deverá fazer o aquecimento da água em prédios residenciais multifamiliares e nos edifícios comerciais que abrigam atividades de comércio, serviços públicos, privados e edificações industriais.
O prefeito de São Paulo encaminhou nesta terça-feira (08/05) à Câmara Municipal projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para captação de energia solar nas novas edificações construídas na Cidade. A energia solar deverá fazer o aquecimento da água em prédios residenciais multifamiliares e nos edifícios comerciais que abrigam atividades de comércio, serviços públicos, privados e edificações industriais. A medida estende-se também para construções novas ou não, residenciais ou não, que tenham piscinas com água aquecida.

O projeto do Executivo Municipal traz especificações técnicas conforme a destinação dos imóveis para uso comercial, industrial ou residencial. A proposta tem o objetivo de preservar os recursos naturais com ações que incentivem a utilização de fontes de energia sustentadas. O uso de aquecedores solares ainda é incipiente no Brasil, registrando, em 2002, apenas 1,2 m² de área instalada de coletores, para cada 100 habitantes. Na China, são 3,2 m² e na Áustria, 17,5 m².

"É um projeto que fazia falta à Cidade de São Paulo, e que faz falta ao Brasil", afirmou o prefeito. "É de fundamental importância para as grandes cidades em todo o País. O Brasil não aproveita a energia solar e eu espero que a Câmara possa discutir e aprovar essa proposta". O prefeito salientou que o projeto se insere no contexto da Lei Cidade Limpa, uma vez que, se aprovado, vai contribuir para reduzir o impacto ambiental de outras formas de energia.

De acordo com a proposta apresentada aos vereadores, estarão submetidas à medida as novas edificações construídas para hotéis, motéis, clubes esportivos, casas de banho, academias, escolas de esporte, clínicas de estética, institutos de beleza, cabeleireiros, hospitais, casas de saúde, de repouso, escolas, creches, abrigos, asilos, albergues e quartéis.

Na área industrial, toda vez que a atividade demandar água aquecida no processo de fabricação ou, ainda, quando tiver vestiários para funcionários. E será obrigatória em lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas, sempre que utilizarem água aquecida nas atividades.

Em âmbito residencial, o projeto da Prefeitura estabelece que sistemas de captação de energia solar precisam ser instalados em edificações de uso multifamiliar ou unifamiliar que tenham até três banheiros por unidade habitacional. Serão obrigadas a contemplar sistemas de energia solar nas instalações hidráulicas e nas redes de distribuição.

Estão excluídas do projeto as novas construções para moradia popular e em edificações destinadas a habitações de interesse social. Nestes casos, haverá regulamentação futura específica para adequação às medidas propostas.

A energia solar como fonte de calor e de luz tem significativas vantagens na preservação ambiental. É abundante, permanente e renovável. É solução eficaz para áreas afastadas e não eletrificadas, por ser renovável. É importante na preservação do meio ambiente por não ser poluente e não precisar de turbinas ou geradores para produzir energia elétrica. Não afeta, portanto, o clima global, por não emitir gases responsáveis pelo efeito estufa.

Os aquecedores solares de água substituem a hidroeletricidade e os combustíveis fósseis e não emitem gases tóxicos. Cada aquecedor instalado reduz os danos associados às fontes de energia convencionais e evita a queima de combustível usado em outros sistemas. Para cada metro quadrado de coletor solar instalado, evita-se a inundação de 56 m² de terras férteis destinadas à construção de usinas hidrelétricas.

Arquivos

Confira, abaixo, o texto do projeto de Lei e a exposição de motivos (arquivos em .doc). Agora, o projeto de Lei será apreciado pelos vereadores.

Íntegra do projeto
Exposição de motivos


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