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Quinta-feira, 24 de Maio de 2007 | Horário: 15:20
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São Paulo passará a registrar todo o patrimônio imaterial

O prefeito promulgou a lei que insitui o Programa Permanente de Progeção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município,que vai conservar aquilo que pode ser entendido como uma espécie de código genético de uma comunidade.
Quantos artistas já traduziram a cidade em verso, prosa, a bico-de- pena ou a óleo e tornaram imortais as cenas da velha São Paulo? Quantos não retornam aos mesmos locais, de tempos em tempos, para manifestar afeto e consideração por esta terra, seja cantando, brindando, degustando, seja lavando parte de suas áreas públicas? Mais do que guardadas em museus e espaços culturais, essas manifestações poderão, agora, ser reconhecidas como patrimônio imaterial.

A Lei nº 14.406, promulgada pelo prefeito na última segunda-feira (21/05), institui o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo. O patrimônio imaterial pode ser entendido como uma espécie de código genético de uma comunidade, de um município, pois é a fonte de sua identidade histórica. A lei poderá promover o reconhecimento de áreas como o Bom Retiro e toda a peculiar cultura que lá se desenvolveu como patrimônio imaterial da cidade de São Paulo.

Entende-se por patrimônio cultural o conjunto de aspectos físicos, representados por monumentos, sítios históricos e paisagens culturais. E mais. Aquele que carrega muitas peculiaridades nas tradições, no folclore, nos saberes, nas línguas, nas festas e em diversos outros aspectos, manifestados pelo povo. É uma bagagem intangível da herança cultural de uma comunidade, transmitida oral, gestualmente, ou por escrita, que constitui o patrimônio cultural imaterial.

Várias formas

Na cidade, o patrimônio imaterial pode vir a ser representado (caso sejam estudados e aprovados) por festas tradicionais, como a de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Bixiga, pela lavagem das escadarias (como a registrada no mesmo bairro, que liga a rua Treze de Maio à rua dos Ingleses), e até mesmo pelo Bauru, tradicional sanduíche degustado desde 1934, segundo constam de registros da própria lanchonete onde foi criado.

Os bens imateriais só virão a ser inscritos nos livros de Registro depois de identificados, avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo (Conpresp).

Pela lei, caberá à administração municipal conhecer, identificar, inventariar e registrar expressões culturais da cidade como bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, bem como apoiar e fomentar os Bens já registrados, criando condições para a transmissão dos conhecimentos a eles relacionados.

O Programa prevê, ainda, a celebração de parcerias que possam se associar ao poder público para que sejam atingidos os objetivos, que incluem a promoção da salvaguarda, tratamento e acesso aos acervos documentais, realização de estudos e pesquisas, e o desenvolvimento de programas educacionais voltados à área.

Os bens a serem reconhecidos como patrimônio imaterial serão avaliados por três enfoques distintos, divididos como: formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; e criações científicas, artísticas e tecnológicas. O reconhecimento será feito em diferentes livros de Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, classificados como: Livro de Registro dos Saberes - onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer, enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro das Celebrações - no qual serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, a religiosidade, o entretenimento e outras práticas da vida social da cidade; Livro de Registro das Formas de Expressão - no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, artísticas, cênicas e lúdicas; e Livro de Registro de Sítios e Espaços - no qual serão concentradas e reproduzidas as práticas culturais coletivas.

Para celebrar o registro, deverão ser tomados como referência a continuidade histórica do bem imaterial e sua relevância para a memória, a identidade e a formação da cultura da cidade. As manifestações estudadas receberão o título de Bem do Patrimônio de Natureza Imaterial da cidade de São Paulo e, depois de inscritos, serão reexaminados e relacionados a cada dez anos. Caso seja negada a revalidação, ficará mantido o registro como referência cultural de seu tempo.

As solicitações de estudo podem ser feitas pela própria administração municipal, pelas associações civis e pela população, mediante abaixo- assinado com representação de 10 mil signatários.

Patrimônio Imaterial nacional

Um dos exemplos do que pode ser inserido no contexto da nova lei é o estudo que está sendo realizado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o título Multiculturalismo em situações urbanas complexas, que pretende identificar a região do Bom Retiro como potencial patrimônio imaterial.

De acordo com Victor Hugo Mori, superintendente regional do Iphan, este é um estudo diferenciado, que avalia a área urbana com todas as suas complexidades. "No projeto do Bom Retiro está sendo estudada a origem do bairro, que mescla culturas de várias etnias. Essa avaliação cria um bairro que pode ter uma caracterização histórica, que está sendo estudada por um grupo formado por antropólogos, sociólogos, historiadores e até arquitetos", explica.

O bairro do Bom Retiro guarda marcas culturais bastante diferenciadas e complexas, como a movimentação comercial da rua José Paulino e todo o seu entorno, os restaurantes de diversas especialidades, os letreiros instalados em sinagogas e os pontos comerciais que denotam a cultura dos imigrantes ali instalados.

Os primeiros registros de Patrimônio Imaterial brasileiro foram feitos a partir de 2002. São eles: Arte Kusiwa dos Índios Wajãpi; Ofício das Paneleiras de Goiabeiras; Samba de Roda no Recôncavo Baiano; Círio de Nossa Senhora de Nazaré; Ofício das Baianas de Acarajé; Viola-de-cocho, o Jongo no Sudeste e, mais recentemente, o Frevo de Pernambuco.


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