Secretaria Especial de Comunicação
Secretaria estabelece parâmetros para publicidade dentro dos ônibus
Publicada neste sábado (16/06), portaria normatiza transmissão de dados e exploração de mensagens publicitárias dentro dos ônibus coletivos de acordo com a Lei Cidade Limpa. Pelo menos 10% da programação terá caráter institucional. Estarão vetadas, dentre outras, mensagens de natureza político-partidária.
Através da portaria 79/07 SMT.GAB, publicada neste sábado (16/06), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Transportes estabelece normas para veiculação, transmissão de dados e exploração de mensagens publicitárias dentro dos ônibus coletivos.
A portaria tem dupla finalidade, revogar a Portaria 078/05, que estabelecia normas complementares para veiculação e exploração publicitária nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, em função da "Lei Cidade Limpa" e ainda estabelecer normas específicas para a publicidade interna dos veículos para a publicidade que continuará sendo permitida.
A autorização para que essas mensagens sejam veiculadas será concedida pela São Paulo Transporte (SPTrans). De acordo com a portaria, pelo menos 10% da programação terá caráter institucional (campanhas educativas e de utilidade pública apoiadas pela Prefeitura).
Foram vetadas mensagens de natureza político-partidária, que atentem contra a moral, bons costumes e a dignidade da família, que promovam a discriminação ou preconceito de raça, religião, etnia ou nacionalidade, de armas e munição e que induzam os cidadãos ao consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem dependência psíquica. As especificações físicas, a instalação e fiscalização ficam a cargo da SPTrans.
A portaria tem dupla finalidade, revogar a Portaria 078/05, que estabelecia normas complementares para veiculação e exploração publicitária nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, em função da "Lei Cidade Limpa" e ainda estabelecer normas específicas para a publicidade interna dos veículos para a publicidade que continuará sendo permitida.
A autorização para que essas mensagens sejam veiculadas será concedida pela São Paulo Transporte (SPTrans). De acordo com a portaria, pelo menos 10% da programação terá caráter institucional (campanhas educativas e de utilidade pública apoiadas pela Prefeitura).
Foram vetadas mensagens de natureza político-partidária, que atentem contra a moral, bons costumes e a dignidade da família, que promovam a discriminação ou preconceito de raça, religião, etnia ou nacionalidade, de armas e munição e que induzam os cidadãos ao consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem dependência psíquica. As especificações físicas, a instalação e fiscalização ficam a cargo da SPTrans.
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