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Sexta-feira, 3 de Agosto de 2007 | Horário: 16:38
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Prefeitura lacra a casa Bahamas e aplica multa ao proprietário

Na noite da última terça-feira (31/07), o proprietário do Bahamas apareceu em reportagem de televisão afirmando sobre o seu estabelecimento: ''Sim, é uma casa de prostituição de luxo, sim. Não vamos ser hipócritas, não vamos ser falsos'', disse. Por conta da afirmação, ficou caracterizado o desvio de finalidade do local.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura de Vila Mariana, lacrou na manhã desta sexta-feira (03/08) a casa Bahamas, por conta de declarações do proprietário do estabelecimento, Oscar Maroni Filho, que apareceu em reportagem de televisão afirmando que o local é uma casa de prostituição, atividade ilegal pela legislação brasileira e que, portanto, não pode ser licenciada pela Prefeitura. Assim, o pedido de licença de funcionamento do local foi indeferido e a casa interditada com a colocação de malotões (blocos de concreto) em sua entrada. Por se recusar a receber a notificação, o proprietário foi notificado à revelia e multado em R$ 7 mil.

Na noite da última terça-feira (31/07), o proprietário do Bahamas apareceu em reportagem de televisão afirmando, entre outras coisas, sobre o seu estabelecimento: "Sim, é uma casa de prostituição de luxo, sim. Não vamos ser hipócritas, não vamos ser falsos", disse o empresário. Por conta da afirmação, ficou caracterizado o desvio de finalidade do local.

"O estabelecimento em questão viola artigos do Código Penal e não está autorizado a funcionar para as finalidades que o próprio dono confessou, isto é, prostituição de luxo. Por isso foi fechado e continuará fechado, no que depender da Prefeitura de São Paulo", afirmou o subprefeito de Vila Mariana.

Apesar do estabelecimento dispor de Termo de Consulta de Funcionamento (TCF) deferido em 13/10/2004 para a atividade de "Serviço de Hospedagem - Hotel - Restaurante e Boite", a atividade "casa de prostituição de luxo" não é licenciável pela Prefeitura. Além disso, configura-se crime de lenocínio, que é o ato criminoso de provocar ou facilitar a corrupção ou a prostituição de qualquer pessoa, segundo o Código Penal Brasileiro.

Além do desvio de funcionalidade, a boate Bahamas não está licenciada. Ainda que houvesse uma licença concedida em 1998 pela Secretaria de Habitação, como o proprietário do imóvel entrou com processo de regularização em 2000, a solicitação tornou sem efeito legal as antigas licenças concedidas, sendo necessário outro pedido de licença.

De fato, ainda que tenha conseguido regularizar o imóvel quanto à edificação e obtido o Termo de Consulta de Funcionamento em 2004, ainda faltam, para a concessão da licença definitiva, o Certificado de Acessibilidade e o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

Entretanto, com o evidente desvio de finalidade e a admissão da prática de "prostituição de luxo", o subprefeito da Vila Mariana, nos termos do Artigo 17 da Lei Municipal 14.141/06, avocou o processo de licenciamento da atividade e em despacho fundamentado indeferiu pelos citados motivos o pedido de licença de funcionamento do Bahamas, determinando à Supervisão de Fiscalização a imediata interdição do local.

De acordo com o subprefeito, a 1ª Promotoria de Justiça da Capital, na figura do promotor José Carlos Blat, ofereceu denúncia junto à Justiça contra Oscar Maroni Filho e sócios pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, favorecimento de prostituição (facilitação), exploração de casa de prostituição e tráfico interno de pessoas, ou seja, por promover, intermediar ou facilitar, em território nacional, recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas que venham a exercer a prostituição. A denúncia deverá ser apreciada até segunda-feira (06).

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