Secretaria Especial de Comunicação
SEPP abre cadastro para novos Telecentros
Entre os pré-requisitos para as entidades interessadas na seleção estão: ser sediada na Cidade de São Paulo; não fazer distinção de raça, cor, condição social, religiosa, política ou de outra natureza; não conceder remuneração, vantagens ou benefícios a seus dirigentes; e não haver acúmulo de cargos nas funções de diretoria, bem como no conselho fiscal.
Na última sexta feira (03/08), a Secretaria Especial para Participação e Parceria (SEPP) abriu edital de chamamento, por meio da portaria nº 42/07-SEPP, para entidades sem fins lucrativos que tenham interesse na implantação de Telecentros Comunitários.
É incumbência desta Secretaria fomentar a inclusão digital dos cidadãos de São Paulo propiciando conhecimento e acesso à tecnologia. O programa de implantação da rede de Telecentro é gerenciado pela Coordenadoria de Inclusão Digital, parte da SEPP.
Os pré-requisitos para as entidades e organizações interessadas em participar da seleção são: ser sediada ou ter estabelecimento com autonomia administrativa e contábil na Cidade de São Paulo; não fazer qualquer distinção de raça, cor, condição social, religiosa, política ou de outra natureza; não conceder, direta ou indiretamente, remuneração, vantagens ou benefícios de qualquer espécie ou a qualquer título a seus dirigentes; não haver acúmulo de cargos nas funções de diretoria, bem como no conselho fiscal.
Deve constar nos atos constitutivos da entidade: a denominação, finalidade, sede e previsão de duração por prazo indeterminado; que não tem finalidade lucrativa; o modo pelo qual a entidade é administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; informação referente ao mandato da diretoria, de forma a não infringir o princípio constitucional democrático da temporariedade e alternância de poder.
No caso de omissão de qualquer das exigências, a entidade deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, comprometendo-se a promover as alterações necessárias para atendê-las no prazo máximo de um ano.
Mais informações no site dos Telecentros
É incumbência desta Secretaria fomentar a inclusão digital dos cidadãos de São Paulo propiciando conhecimento e acesso à tecnologia. O programa de implantação da rede de Telecentro é gerenciado pela Coordenadoria de Inclusão Digital, parte da SEPP.
Os pré-requisitos para as entidades e organizações interessadas em participar da seleção são: ser sediada ou ter estabelecimento com autonomia administrativa e contábil na Cidade de São Paulo; não fazer qualquer distinção de raça, cor, condição social, religiosa, política ou de outra natureza; não conceder, direta ou indiretamente, remuneração, vantagens ou benefícios de qualquer espécie ou a qualquer título a seus dirigentes; não haver acúmulo de cargos nas funções de diretoria, bem como no conselho fiscal.
Deve constar nos atos constitutivos da entidade: a denominação, finalidade, sede e previsão de duração por prazo indeterminado; que não tem finalidade lucrativa; o modo pelo qual a entidade é administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; informação referente ao mandato da diretoria, de forma a não infringir o princípio constitucional democrático da temporariedade e alternância de poder.
No caso de omissão de qualquer das exigências, a entidade deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, comprometendo-se a promover as alterações necessárias para atendê-las no prazo máximo de um ano.
Mais informações no site dos Telecentros
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