Secretaria Especial de Comunicação
Prefeito promulga lei do “seguro contra enchente”
Benefício é limitado a R$ 20 mil por imóvel que tenha sofrido danos físicos, elétricos ou hidráulicos e abrange prejuízos com a perda de móveis e eletrodomésticos.
O prefeito de São Paulo promulgou nesta quinta-feira (09/08) a lei que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão (perdão do crédito tributário), até o limite de R$ 20.000,00, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2006.
A lei é uma iniciativa do prefeito, aprovada na Câmara na forma de substitutivo do Legislativo. Ela está publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da Cidade.
De acordo com a lei, os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário referente ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento.
Somente serão beneficiados pela lei os imóveis edificados que tenham sofrido danos físicos ou danos nas instalações elétricas ou hidráulicas em razão de enchentes e alagamentos. Também serão considerados os danos decorrentes da destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
Os benefícios previstos na lei limitam-se a R$ 20.000,00 para cada imóvel e referem-se ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício. A Prefeitura ainda vai regulamentar a lei, no prazo de 30 dias, detalhando as condições para a concessão do benefício.
A lei é uma iniciativa do prefeito, aprovada na Câmara na forma de substitutivo do Legislativo. Ela está publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da Cidade.
De acordo com a lei, os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário referente ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento.
Somente serão beneficiados pela lei os imóveis edificados que tenham sofrido danos físicos ou danos nas instalações elétricas ou hidráulicas em razão de enchentes e alagamentos. Também serão considerados os danos decorrentes da destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
Os benefícios previstos na lei limitam-se a R$ 20.000,00 para cada imóvel e referem-se ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício. A Prefeitura ainda vai regulamentar a lei, no prazo de 30 dias, detalhando as condições para a concessão do benefício.
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