Secretaria Especial de Comunicação
Subprefeitura de Pinheiros fecha três casas noturnas
Além de não apresentarem licença, as três casas noturnas possuíam um grande número de reclamações feitas por vizinhos. Elas foram multadas e lacradas com malotões pela Subprefeitura de Pinheiros.
Em ação realizada na manhã desta sexta-feira (24/08), a Subprefeitura de Pinheiros lacrou três casas noturnas por falta de licença de funcionamento. Além disso, as três apresentavam um grande número de reclamações feitas por vizinhos, devido ao barulho e transtornos causados pelos estabelecimentos.
A danceteria Space, na rua Lourenço Marques, 10, e o buffet Planet Party, na avenida Hélio Pellegrino, 801, ambos na Vila Olímpia, além do espaço de eventos The Hall, na alameda Lorena, 1717, Jardins, foram lacrados e tiveram suas entradas fechadas com malotões.
Os estabelecimentos já haviam sido intimados e multados anteriormente por não apresentarem a documentação. Nesta sexta (24), além do fechamento, cada casa recebeu multa no valor de 2.180,17 reais.
Para reabrirem, os estabelecimentos precisam regularizar sua situação, e podem procurar a subprefeitura para orientações. O rompimento do lacre, sem uma ordem judicial, incorre no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que prevê multa e detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.
A subprefeitura continua fiscalizando estabelecimentos comerciais irregulares e mais fechamentos estão previstos para a semana que vem.
A danceteria Space, na rua Lourenço Marques, 10, e o buffet Planet Party, na avenida Hélio Pellegrino, 801, ambos na Vila Olímpia, além do espaço de eventos The Hall, na alameda Lorena, 1717, Jardins, foram lacrados e tiveram suas entradas fechadas com malotões.
Os estabelecimentos já haviam sido intimados e multados anteriormente por não apresentarem a documentação. Nesta sexta (24), além do fechamento, cada casa recebeu multa no valor de 2.180,17 reais.
Para reabrirem, os estabelecimentos precisam regularizar sua situação, e podem procurar a subprefeitura para orientações. O rompimento do lacre, sem uma ordem judicial, incorre no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que prevê multa e detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses.
A subprefeitura continua fiscalizando estabelecimentos comerciais irregulares e mais fechamentos estão previstos para a semana que vem.
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