Secretaria Especial de Comunicação
Estandes imobiliários multados e um 'chalé' do jogo do bicho emparedado na Vila Mariana
Seis estandes de vendas de empreendimentos imobiliários foram multados por descumprimento à Lei Cidade Limpa. As multas somaram aproximadamente R$ 500 mil. Um 'chalé' de jogo do bicho que violou o lacre, no Paraíso, voltou a ser lacrado.
Durante ação fiscalizatória realizada nesta sexta-feira, dia 28, nas regiões da Vila Mariana, Vila Nova Conceição e Moema, a Secretaria das Subprefeituras, por meio da Subprefeitura Vila Mariana, multou seis estandes de vendas de empreendimentos imobiliários por descumprimento à Lei Cidade Limpa, e relacrou um 'chalé' de jogo do bicho. Os estandes ficam nas ruas Tuim, 554, e Artur de Paula Ferreira, 216, em Moema; Abílio Soares, 569, e Cubatão, esquina com a José Antônio Coelho, ambas no Paraíso; e Eng. Barros Cruz e Dionísio da Costa, 72, na Chácara Klabin. O total de multas aplicadas chega a R$ 500 mil.
De acordo com a lei, é permitida a colocação de uma placa indicativa de 4 metros quadrados em cada estande. Porém, muitas corretoras e incorporadoras, inclusive as que foram multadas hoje, utilizam também mini-outdoors e cavaletes na calçada, o que é ilegal. Os estandes fiscalizados hoje também apresentavam placas indicativas com metragem maior que a permitida. A multa para a primeira irregularidade é de R$ 10 mil para 4 metros quadrados e mais R$ 1 mil a cada metro quadrado excedente. Já para os cavaletes o valor é de R$ 10 mil.
"Não vamos tolerar publicidade irregular ou cavaletes das imobiliárias nas ruas. Todas as empresas têm que se enquadrar à lei Cidade Limpa", esclarece o secretário das Subprefeituras e subprefeito da Sé.
Já o 'chalé' de apostas do jogo do bicho, que desrespeitou a interdição realizada no dia 19 de junho, localiza-se na rua Cubatão 19. Ao ser constatado o rompimento do lacre, imediatamente a Polícia Militar foi chamada e o responsável pelo local foi encaminhado ao 36º Distrito Policial.
Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho é contravenção penal, de acordo com o artigo 58 do Decreto Lei 3.668/41, e as pessoas que o praticam ou o promovem são passíveis de punição pela Justiça. Estabelecimentos comerciais que permitem a atividade dessas ilicitudes são também punidos com rigor pela municipalidade.
De acordo com a lei, é permitida a colocação de uma placa indicativa de 4 metros quadrados em cada estande. Porém, muitas corretoras e incorporadoras, inclusive as que foram multadas hoje, utilizam também mini-outdoors e cavaletes na calçada, o que é ilegal. Os estandes fiscalizados hoje também apresentavam placas indicativas com metragem maior que a permitida. A multa para a primeira irregularidade é de R$ 10 mil para 4 metros quadrados e mais R$ 1 mil a cada metro quadrado excedente. Já para os cavaletes o valor é de R$ 10 mil.
"Não vamos tolerar publicidade irregular ou cavaletes das imobiliárias nas ruas. Todas as empresas têm que se enquadrar à lei Cidade Limpa", esclarece o secretário das Subprefeituras e subprefeito da Sé.
Já o 'chalé' de apostas do jogo do bicho, que desrespeitou a interdição realizada no dia 19 de junho, localiza-se na rua Cubatão 19. Ao ser constatado o rompimento do lacre, imediatamente a Polícia Militar foi chamada e o responsável pelo local foi encaminhado ao 36º Distrito Policial.
Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho é contravenção penal, de acordo com o artigo 58 do Decreto Lei 3.668/41, e as pessoas que o praticam ou o promovem são passíveis de punição pela Justiça. Estabelecimentos comerciais que permitem a atividade dessas ilicitudes são também punidos com rigor pela municipalidade.
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